No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:
É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.
No momento, é necessário:
– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.
Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:
O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).
Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.
Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».
E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.