Desmascarando um discurso de ódio: contra os que são contra a dita “bolsa-estupro”

De ontem para hoje, por conta da sua aprovação na CFT da Câmara dos Deputados, multiplicaram-se internet afora as críticas ao Estatuto do Nascituro. A maior parte delas está francamente empenhada em lhe conferir um rótulo odioso por meio do recurso exaustivo à expressão “bolsa-estupro”, atribuída pejorativamente ao projeto de lei.

Um rótulo odioso, como nos ensina Schopenhauer, é um estratagema de falsa retórica que pretende desqualificar um argumento por meio de sua (indevida) vinculação a uma «categoria geralmente detestada». Ou seja, torna-se desnecessário entrar no mérito do argumento: basta lançar-lhe alguma pecha detestável, que a repulsa àquela categoria transmite-se naturalmente para o objeto rotulado. Aplicando a falácia ao caso em prática, temos o seguinte: o estupro é socialmente detestável, e com razão. Então, se associamos o PL 478/2007 ao estupro, a repulsa ao crime transfere-se automaticamente para o Projeto de Lei e não temos necessidade de fazer mais nada contra ele porque já o tornamos socialmente rejeitado. Não por ele ter sido refutado na esfera dos argumentos, mas somente porque se tornou odiado no âmbito das impressões subjetivas.

Vê-se, desde logo, que se trata de expediente típico de quem não tem argumentos. Mas como se defender dessa canalhice? A primeira e mais urgente coisa a ser feita é negar o apodo: não existe nenhuma «bolsa-estupro». A segunda, é demonstrar a má-fé da construção da alcunha: o texto ora em trâmite do PL 478/2007 (que é um substitutivo) tem 14 artigos, dos quais somente um trata da violência sexual; de sorte que a expressão «bolsa-estupro» é de um reducionismo oportunista grosseiro. A terceira é esclarecer o que o Estatuto do Nascituro realmente dispõe: não se trata de revogar artigo algum do Código Penal e nem muito menos de obrigar a mulher a sustentar o filho do estuprador, mas tão-somente de, caso ela o deseje, ajudá-la a criar o próprio filho.

E com duas ligeiras considerações desmascaremos este rasgar de vestes hipócrita. Primeira: sob qual absurdo pretexto alguém pode ser contra o custeio pelo Estado de uma criança cuja mãe não tem condições de a sustentar? Então a pobre da mulher, além de sofrer violência sexual, se não quiser assassinar o próprio filho tem que ser obrigada a cuidar dele sem nenhum tipo de ajuda dos Poderes Públicos? Veja-se o tamanho da monstruosidade que a ideologia abortista leva as pessoas a defenderem!

Segunda: os defensores do aborto são os primeiros a se dizerem a favor da “escolha” da mulher [pro-choice] e pela sua liberdade de fazer o que bem entender com o próprio corpo. Deveriam, portanto, por coerência, apoiar com entusiasmo o Art. 13 do Estatuto do Nascituro, que, dispondo sobre o auxílio psicológico e financeiro à mulher vítima de estupro que opte pela não-interrupção da gravidez, dá as condições necessárias para o efetivo exercício da sua liberdade. Afinal de contas, liberdade só existe quando se pode escolher entre dois caminhos possíveis. A mulher que não tem condições de criar um filho, assim, é na verdade constrangida ao aborto pelas circunstâncias em que se encontra. Dizer que uma vítima de estupro pobre e assustada está sendo «livre» quando opta pelo aborto é uma piada de muito mau gosto: se ela não tem condições financeiras ou psicológicas de ter aquela criança, é óbvio que não cabe falar em escolha alguma aqui. O PL 478/2007, prevendo o «acompanhamento psicológico da mãe» e os «meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança», está assim restabelecendo a autonomia da mulher e garantindo-lhe o legítimo direito de decidir. Afinal, há de se convir que não se exerce «direito de escolha» algum quando se opta por uma coisa porque não se tem condições de fazer a outra.

Não se enganem os leitores: este levante orquestrado contra o Estatuto do Nascituro não é fruto de humanismo ou de compaixão pelas mulheres. Não se baseia em nobres ideais de progresso e liberdade e não está nem um pouco preocupado com as vidas daquelas que ele diz defender. Muito pelo contrário, é o debater-se de uma ideologia assassina que, sob o pretexto de defender a liberdade, condena as mulheres à solução fácil do aborto e não tolera nada que venha dar opções verdadeiras às vítimas de violência sexual. É disso que se trata. Não dêem ouvidos a esta hipocrisia.

«Quero Viver! Você me ajuda?»

Avisos ligeiros, mas importantes: ocorre neste momento a 6ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida em Brasília. Ainda não tenho fotos. Quem as encontrar, por gentileza disponibilize aqui. A Marcha reuniu-se na Torre e, de lá, caminha em direção ao Congresso Nacional. O tema deste ano é «Quero Viver! Você me ajuda?», e sobre esta importante mobilização a Dra. Lenise Garcia deu recentemente uma entrevista a Zenit.

Ainda: está confirmada para amanhã (05 de junho) a votação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. As informações do Brasil Sem Aborto são as seguintes:

Está confirmada para o dia 05/06 a votação na Comissão de Finanças e Tributação do PL 478/07, mais conhecido como Estatuto do Nascituro, como se pode ver pela pauta.

[…]

Pedimos também a sua assinatura para a aprovação do Estatuto do Nascituro.

Se puder, compareça ao Congresso Nacional, para acompanhar a votação. Se não puder ir pessoalmente, acompanhe pelo Twitter do Brasil sem Aborto.

Os dados para entrar em contato com os deputados são os mesmos que já foram publicados aqui. Acompanhemos mobilizados, principalmente em oração, estas importantes batalhas travadas em defesa da vida humana inocente!

Estatuto do Nascituro: alguns esclarecimentos

Tendo em vista as críticas que o Estatuto do Nascituro vem recebendo de todos os lados (de um indiscutível pró-vida como o pe. Lodi a uma abortista radical como a Débora Diniz!), o Brasil Sem Aborto publicou um importante texto de esclarecimento (veja-se aqui) que deve ser lido por todas as pessoas interessadas em formar uma opinião sobre o assunto – a fim de que, para apoiá-lo ou se lhe opôr, seja considerado «o texto [do Projeto de Lei] atualmente em discussão, e não textos antigos ou que só existem no imaginário de cada um».

É importante a leitura do documento preparado pelo Brasil Sem Aborto na íntegra. Trago aqui apenas as duas conclusões que julgo mais importantes, porque a respeito destes temas também aqui no Deus lo Vult! foram veiculadas opiniões que não se sustentam à luz do texto do projeto de lei ora em apreciação na Câmara dos Deputados:

Conclusão: o Estatuto do Nascituro trata o embrião como pessoa, garantindo-lhe os direitos, embora não use diretamente esse termo, mas outros análogos, fazendo referência a “dignidade e natureza humanas”, e a “direitos de personalidade”.

[…]

Conclusão: em matéria penal, nada muda. O Código Penal continua como está, e as divergências na sua interpretação, que atualmente ocorrem, continuarão ocorrendo do mesmo modo: nem mais, nem menos.

Como sabemos, o PL 478 está para ser apreciado na Câmara. Continuemos em mobilização: também para desmistificar as lendas que, neste momento, pululam internet afora sobre o projeto. Também para esclarecer as pessoas, combatendo as falsas informações irresponsavelmente transmitidas nos meios de comunicação.

Atualização em 06/05/2012 sobre Estatuto do Nascituro

Atualizando os meus leitores sobre o que aconteceu com a votação do Estatuto do Nascituro, reproduzo mensagem que recebi hoje (06 de maio) da Dra. Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil Sem Aborto. No corpo dessa postagem eu trago apenas uma seleção resumida das informações mais relevantes; ao final, os leitores poderão baixar o comunicado na íntegra [P.S.: que também já se encontra disponível no site do Brasil Sem Aborto].

– Na última sessão (24 de abril p.p.) da Comissão de Finanças e Tributação (que é a Comissão da Câmara onde o projeto se encontra atualmente), foi dito que o projeto seria apreciado em uma sessão extraordinária.

– Não obstante, «[o] que se constata hoje (06.05.2013) é que a pauta publicada é a da Sessão ORDINÁRIA com 63 itens e o Estatuto do Nascituro está colocado no item no 18 da pauta».

– Ou seja, «não haverá SESSÃO EXTRAORDINÁRIA com pauta única para apreciação do Estatuto do Nascituro». Ele está normalmente na pauta da próxima sessão (quarta-feira, depois de amanhã).

– Quarta-feira, então, podem acontecer duas coisas. Pode ser feita uma solicitação de inversão de pauta que, se aprovada, (1) fará com que «o Estatuto do Nascituro seja apreciado logo após a análise dos Requerimentos da pauta». Caso contrário, (2) «é pouco provável que [o projeto] seja apreciado nesta sessão da próxima quarta-­feira, até porque tem uma audiência pública marcada para as 11 horas deste mesmo dia».

– Por isso, a solicitação do Brasil Sem Aborto é a seguinte:

A nossa sugestão é que a partir de hoje retomemos a pressão sobre os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação, enviando emails, ligando para os gabinetes solicitando que o parlamentar vote pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha­ PMDB/RJ. Mas também é importante que os parlamentares seja pressionados em seu Estado, em sua base eleitoral. E, nesse sentido, deve­ se procurar o parlamentar ou sua assessoria NO ESTADO pedindo o voto pela aprovação do Estatuto do Nascituro.

– E ainda: «[a] partir de agora a pressão deve ser permanente, todos os dias».

– Cliquem no link abaixo para terem acesso ao comunicado na íntegra e, junto com ele, uma tabela com todos os membros da CFT e seus respectivos contatos.

Atualização em 06/05/2012 sobre Estatuto do Nascituro

Continuemos fazendo o que estiver a nosso alcance para a aprovação desse tão importante projeto. Que a Santíssima Virgem nos proteja e guarde, e São Miguel Arcanjo nos defenda no combate!

Notícias urgentes do front: Estatuto do Nascituro

Os meus leitores certamente já conhecem o “Estatuto do Nascituro”, projeto de lei ora em trâmite na Câmara dos Deputados que «dispõe sobre a proteção integral ao nascituro» (Art. 1º), onde este «é o ser humano concebido, mas ainda não nascido» (Art. 2º). Trata-se de um projeto de lei da mais alta importância para a defesa da vida, uma vez que explicita os deveres da sociedade para com os seres humanos ainda não nascidos, inscrevendo expressamente os direitos destes no ordenamento jurídico do Brasil. Aqui o inteiro teor.

Pois bem. Pelo Brasil Sem Aborto, fomos informados de que ontem (quarta-feira, 17 de abril de 2013) o projeto estava na pauta do dia da Comissão de Finanças e Tributação, para ser votado e muito provavelmente aprovado (uma vez que o parecer do relator é pela aprovação). As tentativas de tirá-lo da pauta foram frustradas. No entanto, quando se realizou a verificação do quórum, foi constatado que faltava um deputado (havia 16 presentes, e o quórum mínimo é de 17). Por conta disso, os trabalhos da Comissão foram encerrados.

O projeto volta à pauta (para discussão e votação) uma semana depois, no dia 24 de abril, quarta-feira próxima. É por isso urgente entrar em contato com os deputados que fazem parte da Comissão, pedindo-lhes que se façam presente à sessão da próxima quarta-feira e votem pela aprovação do PL 478/2007. Abaixo, um arquivo (em .pdf) contendo essas informações em maiores detalhes e uma tabela com o nome e os contatos de todos os deputados que atualmente compõem a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Cliquem no link:

Comunicado Urgente – Estatuto do Nascituro

Façamos a nossa parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro. Entremos em contato com os deputados para lhes pedir a aprovação do projeto. Divulguemos essa mensagem a todos os nossos amigos – temos uma semana até a votação! Mobilizemo-nos em favor dessa causa tão importante. E que a Santíssima Virgem Maria seja em nosso favor, e São Miguel Arcanjo nos defenda no combate contra os mercenários da Cultura da Morte.

Atenção: pela aprovação do Estatuto do Nascituro

O direito à vida é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos. Afinal de contas, para que as pessoas possam ter saúde, educação, trabalho ou moradia elas precisam, antes de qualquer outra coisa, estar vivas – sob pena de todos aqueles direitos deixarem de fazer sentido.

Assim, o direito inalienável à vida é o direito que deve ser defendido de maneira absoluta e intransigente, como condição mesma para que se possa falar em quaisquer outros direitos. As ameaças à vida humana são ameaças a todos os direitos do indivíduo humano – uma vez que, ceifando-se-lhe a vida, retira-se-lhe também imediatamente todos os demais direitos da vida decorrentes. Quem não protege a vida também não pode proteger os outros direitos humanos, uma vez que estes dela dependem.

Diante desta realidade não há espaço para tergiversar, para pensar melhor no assunto, para fazer ressalvas de qualquer natureza. Diante desta realidade é preciso uma tomada de posição firme e corajosa – uma vez que o triunfo dos maus é muitas vezes conseguido por conta do silêncio dos bons.

Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 478/07, o chamado “Estatuto do Nascituro”. “Nascituro”, como define o próprio texto, “é o ser humano concebido mas ainda não nascido”. Trata-se de um projeto de lei que, entre outras coisas, visa proibir a discriminação dos nascituros “em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental” e obrigar os estupradores a pagarem pensão alimentícia aos filhos por eles gerados, cabendo ao Estado arcar com os custos “para cuidar da vida, da saúde[,] do desenvolvimento e da educação da criança” caso o agressor não possa ser intimado e a mãe da criança não disponha de meios econômicos para tanto. É, em suma, um projeto de lei que se propõe a conferir proteção legal àquelas pessoas que são as mais frágeis das pessoas e as mais sujeitas a sofrerem injustiças: os seres humanos ainda não nascidos.

O Movimento Brasil Sem Aborto está recolhendo assinaturas pela aprovação do Estatuto do Nascituro, a serem apresentadas no Congresso Nacional. É fundamental que nós assinemos este documento (não leva sequer um minuto) e o encaminhemos aos nossos amigos e familiares, cobrando deles esta tomada de posição. Não deixem para depois. Precisamos destas assinaturas e precisamos delas depressa.

Para assinar, basta clicar aqui. Será aberta uma tela com o texto do abaixo-assinado, em cujo lado direito há um botão laranja escrito “Assinar agora!” que, quando pressionado, exibirá o formulário de assinatura. No formulário, é preciso preencher o nome (completo), o email, o número do documento de identidade (RG), a cidade e o estado. Uma vez que isso tenha sido feito e o botão azul (escrito “SIGN!”) tenha sido pressionado, pronto: a sua assinatura já consta na lista de assinaturas. Atenção: o sistema do i-petitions (o site onde está hospedado este abaixo-assinado) irá exibir, logo após o envio da assinatura (o botão azul mencionado), uma tela pedindo doações para o site (e NÃO para o Estatuto do Nascituro ou para o Movimento Brasil Sem Aborto). Quando esta tela for exibida, é porque a assinatura já foi enviada com sucesso e a janela já pode ser fechada; a assinatura não depende da referida doação que é pedida e, esta, é para a manutenção do site de abaixo-assinados, e não para a promoção do Estatuto do Nascituro ou do Brasil Sem Aborto.

Assine agora! Peça a seus amigos, vizinhos e parentes que o façam também agora. Não deixe para mais tarde, pois o tempo urge. Que a Virgem da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.