Não que isso fosse realmente necessário, mas o Vaticano desmentiu a história louca publicada recentemente por El País de que o Papa Francisco iria “nomear” (sic) uma mulher cardeal. Excelente a colocação incisiva do pe. Lombardi:
“Não se pode ter El País como uma fonte do Vaticano”, assinalou o porta-voz da Santa Sé.
E – acrescento eu – nem tampouco o resto da mídia ávida por novidades na qual o próprio Papa já mandou recentemente que não acreditássemos.
Apenas a título de curiosidade, um «Cardeal» não é um grau do Sacramento da Ordem “acima” do de Bispo. A Ordem só tem três graus: o diaconato, o presbiterato e o episcopado, e mais nada. O Colégio Cardinalício é uma espécie de “para-hierarquia”.
Embora historicamente já tenha havido cardeais leigos, o Código de Direito Canônico vigente (Cân. 351) prescreve que só podem ser escolhidos para cardeais os que forem «pertencentes pelo menos à ordem do presbiterado», e acrescenta que «os que ainda não forem Bispos, devem receber a consagração episcopal». Como mulheres não podem ser ordenadas, tampouco podem ser cardeais.
Uma modificação no CIC para retirar essa exigência seria despropositada e inaudita, porque mesmo os antigos cardeais leigos recebiam a tonsura e as ordens menores – donde a história do Juan Arias sempre foi sem pé nem cabeça de uma ponta a outra.