Eu já tinha visto há alguns meses, mas à época não repercuti aqui. Aproveito o artigo do site “Rainha Maria” para tecer algumas considerações sobre os projetos de lei que intentam censurar a internet.
O primeiro é o PL 7131/2010. Dispõe que “[o]s proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação” (Art. 2º), prevê que estes respondam por “crimes contra a honra” no caso de ser impossível a identificação do autor do comentário (Art. 3º) e os obriga a instituírem “mecanismo de moderação de comentários” (id. ibid.). Além disso, exige cadastro dos blogs “com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR” (Art. 4º), prevendo multa de dois a dez mil reais, dobráveis a cada reincidência, aos que descumprirem esta determinação (Art. 5º).
O segundo, e ainda mais bizarro, é o PL 7311/2010. Veda “o anonimato em sítios da Internet no Brasil” (Art. 1º), dizendo ainda que os sites “devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais” (id. ibid.). As multas por “infração a qualquer dispositivo desta Lei” vão de R$. 5.000,00 a R$ 50.000,00 (Art. 4º).
Ora, os projetos são claramente abusivos. Primeiro, porque qualquer pessoa que já tenha participado de um fórum sabe que é totalmente impraticável pôr moderação prévia nele – é destruir a própria essência de um fórum de internet. Segundo, qualquer pessoa que tenha um blog sabe que é impossível identificar os comentaristas com um nível de detalhes tal que permita acioná-los judicialmente. Terceiro, é abusivo exigir de blogueiros cadastro completo em um site do Governo – isso é intimidar qualquer tentativa de se fazer oposição política no país. Quarto, é completamente impossível acabar com o anonimato na internet. Quinto, é uma evidente (e perigosa) violação de privacidade a divulgação do endereço completo do blogueiro na página principal do blog. Sexto, os valores das multas estão muito além de toda razoabilidade.
É aterrador imaginar o Estado exercendo este tipo de controle sobre a internet. Os abusos que podem advir destas leis são tão numerosos e tão graves que a mera proposição de semelhantes dispositivos legais deveria, por si só, ser considerada como uma ameaça à democracia e receber forte oposição da população brasileira. O primeiro projeto é da autoria do deputado Gerson Peres (PP/PA) e, o segundo, do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE). Não deixem de protestar contra esta arbitrariedade. Antes que seja tarde demais.