Como já era de se esperar, a Justiça considerou ilegal a apreensão dos folhetos da CNBB Sul 1 sobre as eleições. Obviamente, isso foi feito só no dia 30 de outubro, véspera do pleito, quando os panfletos devolvidos não tinham mais razão de ser. Via Wagner Moura:
O Ministério Público Federal, por meio da Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau entendeu ILEGAL a apreensão de 1,1 milhão de documentos da Igreja Católica (os panfletos anti-aborto da CNBB Sul1), por violação de vários dispositivos constitucionais e da lei eleitoral.
A íntegra do documento está disponível para download aqui. Livre cópia e difusão!
Dois resultados óbvios desta calhordice:
1. o objetivo da GestaPTo – de impedir a circulação das orientações dos bispos católicos sobre as eleições – foi perfeitamente atingido, pois os panfletos ficaram duas semanas ilegalmente retidos, tempo suficiente para que fosse inviabilizada a sua distribuição antes do pleito; e
2. a petralhada vai aparecer, com a cara mais cínica deste mundo, para dizer “tá vendo, que não existe ditadura nenhuma, que o TSE não está emparelhado pelo PT coisa nenhuma, tanto que a PGE deu até mesmo parecer contrário ao PT!”.
Mas vale a pena. Para esfregar na cara dos petralhas que ninguém estava cometendo crime eleitoral nenhum. Para registrar a arbitrariedade ditatorial da qual foi vítima a Igreja Católica no Brasil, nas eleições de 2010. Para envergonhar os bispos covardes que não se levantaram em defesa de um seu irmão no episcopado. Para calar a boca da sra. Rousseff, que teve a pachorra de acusar a Igreja de um crime que sabia que Ela não estava cometendo.
Do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, destaco:
- “No entanto, esse regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos. Admitir isso seria o mesmo que incompatibilizar a legislação eleitoral com o próprio regime constitucional” (p. 4).
- “Dessa forma, afronta o regime democrático caracterizar qualquer manifestação política como propaganda eleitoral e, por essa via, submetê-la ao crivo do poder de polícia da Justiça Eleitoral, que, repita-se, deve ser exercido em caráter excepcional” (pp. 4-5).
- “A manifestação de pensamento sobre o aborto ou qualquer outro tema – seja expressando posicionamento favorável ou contrário – é assegurada pela ordem constitucional vigente e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral” (p. 5).
- “Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, pela revogação da medida liminar concedida, com devolução de todo material apreendido à Mitra Diocesana de Guarulhos” (p. 7).
E, ao menos, jurisprudência firmada. Ao menos.