Parecer médico sobre a menina recifense

[Fonte: ORKUT]

1] Luiz Fontes (São Paulo)

Lamento informar que os nossa imprensa, quando faz uma pesquisa sob “moderação” (= CENSURA), publica apenas aquilo que lhes interessa e vai de encontro à opinião pessoal do “moderador”. É a 2a e última vez que manifesto minha opinião nesses fóruns nada democráticos. Vai logo abaixo a minha mensagem encaminhada ontem (11/03/09) por volta das 16:55h e censurada, provavelmente por não atender as “normas” do forum.
Também vai no final a mensagem de um homônimo, escrita com toda a educação que lhe foi transmitida em casa e na escola.

Abraço do

Luiz Fontes – CRM 62317 – São Paulo
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Legista

A MENSAGEM NÃO PUBLICADA

Sou médico ginecologista e obstetra, faço partos desde 1985. A equipe médica de Pernambuco agiu intempestivamente e cometeu dois erros grosseiros:

1- toda gestação gemelar e toda gestação em adolescente é considerada de alto risco. No caso em apreço (idade materna de 9 anos), de adolescente em idade fértil (pois ovulou e engravidou), não existe, nem de longe, a condição exigível para a prática do aborto, nem sob o ponto de vista médico nem jurídico: iminente risco de vida materna em decorrência do estado gravídico. Havia apenas uma gestação de alto risco (risco bem menor do que o de gestantes com patologias graves), que se bem conduzida não traria conseqüências danosas à mãe e aos conceptos.

2- interromperam gestação decorrente de estupro, sendo que um crime (estupro) não justifica a prática de outro crime mais grave (aborto).

Não sou católico, mas a decisão do Bispo, de aplicar o que consigna o Código Canônico Católico, foi correta. A equipe médica portou-se como bando de assassinos.

2] Elizabeth Cerqueira

Meus amigos,

– Todo o fato é terrível — não é isso que se está discutindo — porém acho importante fazermos algumas reflexões pois o aborto não era a única nem a melhor solução:

a) Devem ter usado Cytotec (?) — que tem protocolo muito claro para tratamento de úlceras gástricas — não há experiência suficiente de seu uso em meninas de 9 anos grávidas (mesmo que tenham usado outra droga — sempre se está atirando meio no escuro pois é de se convir que é raro uma gravidez gemelar aos 9 anos) — portanto houve risco na indução do aborto;

b) A menina não corria risco de vida agora — não havia esta pressa nem indicação de intervenção no momento para salvar a sua vida;

c) De onde vem a estatística que ela corria o risco de 90% de morte ou de qualquer outra %? Estatística deve ser registrada em trabalho médico de pesquisa e com amostragem significativa para ter valor;

d) Haveria possibilidade que tivesse parto prematuro ou até aborto (espontâneo) — mas, quando espontâneo, o processo é mais simples e de menor risco;

e) Se levasse a gravidez pelo menos até 22 semanas, teríamos 15 a 20% de chance de sobrevivência para os gêmeos (mesmo que fosse 10% de chance — estaríamos tentando salvar as crianças sem aumento de risco para a mãezinha);

f) psicologicamente, esta menina foi usada como um trapo pelo homem, destruída como pessoa, percebendo-se marcada inconscientemente como algo sem valor — e por 3 longos anos. Ao experimentar a destruição dos filhos como lixo, o inconsciente registra — “viu, sou lixo e de mim só pode sair lixo”. Sabe-se lá como se fará para recuperar todo esse novelo em sua cabecinha. Por outro lado, imagine-se: ela sentindo-se rodeada por atenção, amor, cuidado e experimentado a valorização das crianças que trazia dentro de si — mesmo que a análise racional não fosse predominante — poderia estar começando aí o seu resgate como pessoa integral;

g) sei de meninas que deram a luz com 10 anos e continuam muito bem após anos e anos;

h) Não sei de ninguém que morreu por causa da idade precoce com que engravidou, se recebeu acompanhamento adequado. Vou pesquisar mais e comunico a vocês se houver algum trabalho nesse sentido”.

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira
Médica ginecologista-Obstétrica; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, São Paulo, Diretora do Centro Interdisciplinar de Bioética da Associação “Casa Fonte da Vida” ; especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação.

Comentando o artigo de Dom Fisichella

Gostaria de acrescentar mais alguns ligeiros comentários ao artigo de Sua Excelência Reverendíssima Dom Rino Fisichella, publicado na edição de ontem de L’Osservatore Romano e aqui reproduzido. Em seu artigo, o presidente da Pontifícia Academia para a Vida fez alguns comentários sobre o caso do aborto em Recife e das declarações do Arcebispo local.

Antes de qualquer coisa é preciso deixar bem claro que ninguém – absolutamente ninguém – negou a existência do cân. 1398 do Código de Direito Canônico que diz que “[q]uem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Ora, este é o cerne das declarações do Arcebispo de Olinda e Recife; de onde se pode inferir que, no essencial, ninguém discorda de Dom José Cardoso e nem pode discordar, porque seria discordar do Código de Direito Canônico da Igreja. Todos os “católicos” que chiaram contra a pena nos últimos dias, que consideraram um absurdo medieval a existência da excomunhão, que lançaram ao Arcebispo a pecha infamante de “Inquisidor” e coisas parecidas, no final das contas era contra a Igreja – ainda que não o soubessem – que dirigiam a sua fúria descabida. Quanto a este ponto, não cabe discussão.

No entanto, há a possibilidade – e é aqui que se insere o artigo de Dom Fisichella – de se questionar não o cânon em si (o que seria impossível), mas a atitude do Arcebispo de Olinda e Recife de anunciar publicamente a sua existência em meio ao drama (o que, diga-se de passagem, é inoportuno e imprudente – mas, vá lá!). A quantidade de matizes que esta modalidade de crítica pode admitir é virtualmente infinita, indo desde o questionamento sobre a existência, no caso concreto, de atenunantes que poderiam livrar da excomunhão os envolvidos no aborto, até a afirmação peremptória de que foi inoportuna a declaração do Arcebispo. O artigo de Dom Fisichella consegue cobrir estes dois extremos.

Ele critica abertamente a postura de Dom José Cardoso, ao afirmar, por exemplo, que o assassinato das duas crianças inocentes [“É verdade, Carmen trazia dentro de si outras vidas inocentes como a sua, também frutos da violência, e foram suprimidas“; grifos meus] não é – pasmem! – motivo suficiente para se falar na excomunhão [“não basta para emitir um julgamento que pesa como um machado”; grifos meus novamente]! Oras, Excelência, data venia, se o assassinato de duas crianças inocentes, que V. Excia. admite existir, “não basta” para emitir o “julgamento que pesa como um machado”, então o que é que bastaria para emiti-lo? O que é que está faltando? Se a existência de fato de um delito não é suficiente para se falar na pena em que incorre quem comete este delito… então quando é que poderemos falar nesta pena? Nunca…?

Donde se vê que a argumentação simplesmente não procede. Diz Sua Excelência que a existência do aborto não é o bastante para falar na excomunhão, mas esquece-se de dizer o que seria o bastante. Caímos, neste caso, em um “raciocínio” semelhante ao encontrado nas declarações do Secretário Geral da CNBB: nunca poderíamos falar sobre o assunto. Os inimigos da Igreja certamente iriam gostar deste silêncio que raia à cumplicidade; no entanto, nós, católicos, temos sempre a obrigação de falar. Podemos sempre repetir com o Apóstolo: “ai de mim, se eu não anunciar o Evangelho” (1Cor 9,16)!

A outra parte da crítica de Dom Fisichella refere-se à existência da excomunhão em si, no caso concreto deste aborto ocorrido em Recife. Infere-se a sua simpatia pelos médicos em pelo menos dois trechos do seu artigo: quando ele fala que “não se pode consentir que se faça um juízo negativo, sem primeiro ter considerado o conflito que se criou em seu [do médico] íntimo”, e – pior ainda! – quando diz, dirigindo-se à menor, que “[s]ão outros que merecem a excomunhão e o nosso perdão, não os que te permitiram viver”. Aqui, peca Sua Excelência por desinformação: não houve “conflito” algum no “íntimo” dos médicos, porque são abortistas militantes. Em nenhum momento eles titubearam; não se tratou, sob nenhuma ótica, de uma decisão tomada sob a pressão de ter diante de si uma vida que se esvaía e pela qual era necessário urgentemente fazer alguma coisa, porque a menina não corria nenhum risco de vida imediato. Outrossim, o que significa a frase misteriosa do final do artigo? Não são os médicos carniceiros que merecem a excomunhão? Quem são os “outros” aos quais Sua Excelência se refere? Por que Dom Fisichella não expõe claramente as suas opiniões sobre o assunto, ao invés de ficar com estas sentenças soltas e frases genéricas que ninguém sabe ao certo o que significam?

O artigo do presidente da Pontifícia Academia para a Vida aborda aspectos corretos dos problema (e talvez isso explique a sua publicação no L’Osservatore), porque, afinal, é certamente necessário dar apoio humano à menor violentada e é obviamente necessário levar em consideração os aspectos subjetivos que, num caso concreto, delimitam as fronteiras entre o erro de boa fé (que exime da pena) e a malícia do ato (que faz nela incorrer); no entanto, ele é duplamente injusto. É injusto com Dom José Cardoso, retratado como um insensível, e é injusto com os médicos promotores do aborto, virtualmente apresentados como cristãos exemplares atravessando dramas de consciência. Uma completa inversão de papéis! É de se lamentar que – mais uma vez – um Sucessor dos Apóstolos venha a ser usado pelos inimigos da Igreja para atacá-La e humilhá-La. Não, Dom Fisichella, a Igreja – definitivamente – não precisava disso.

Declaração da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Olinda e Recife

logocuriaarquidioceseolindarecife

Arquidiocese de Olinda e Recife
Cúria Metropolitana

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DECLARAÇÃO DA CÚRIA METROPOLITANA
DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

Considerando a ampla divulgação do caso recente, ocorrido nesta cidade de Recife, de uma menina de apenas 9 anos de idade que foi submetida a um aborto, esta Cúria Metropolitana declara:

  1. Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das TRÊS crianças.
  2. Nossa Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus (p. ex. injustiças, homicídios, pedofilia, estupro, etc.) mas colocou em evidência quais são as violações mais graves, sobretudo o aborto que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso. Para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito.
  3. Não foi, portanto, o Arcebispo Dom José Cardoso que excomungou  alguém. Depois do fato consumado, o Arcebispo simplesmente mencionou a lei vigente que se encontra no Cân. 1398 do Código de Direito Canônico: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
  4. Esta excomunhão, aplicada, automaticamente, aos adultos, – portanto, não à menina de 9 anos –  tem como finalidade a conversão de quem praticou o aborto, pois é missão da Igreja levar todos à salvação, já realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo. Portanto, não é uma exclusão definitiva da nossa Santa Igreja Católica, desde que os envolvidos se arrependam de seus atos.
  5. Esta disciplina foi estabelecida pela nossa Santa Igreja em todos os tempos. Recordamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica no nº 2271 (promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II): “Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo  aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral”.
    O Papa cita em seguida as palavras do documento DIDACHÉ do I século: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”.
    Em seguida, o Catecismo da Igreja Católica cita as seguintes palavras do Concílio Vaticano II: “Deus, Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao  homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado  desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”. E acrescenta: “O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação”.
    Recordemos enfim as palavras dirigidas pelo Papa Bento XVI no passado  dia  9  de  fevereiro ao novo Embaixador do Brasil junto à Santa Sé: “Desejo reiterar aqui a esperança de que, em conformidade com os princípios que zelam pela dignidade humana, dos quais o Brasil sempre se fez paladino, se continuem a fomentar e divulgar os valores humanos fundamentais, sobretudo quando se trata de reconhecer de maneira explícita a santidade da vida familiar e a salvaguarda do nascituro, desde o momento da sua concepção até o seu termo natural. Pari passu, no que diz respeito às experiências biológicas, a Santa Sé vem promovendo incontinênti a defesa de uma ética que não deturpe e proteja a existência do embrião e o seu direito de nascer”.

Recife, 10 de março de 2009
assinaturapadrecicero

Pe. Cícero Ferreira de Paula
Chanceler  e Professor de Direito Canônico

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Nota Pastoral – Dom Antonio Keller

[Fonte: Blog Veritatis Splendor]

Nota Pastoral
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen

Frente aos últimos acontecimentos, amplamente e de certa forma, irresponsavelmente noticiados pelos meios de comunicação de todo o país e de outros países, envolvendo uma criança de 9 anos de Alagoinhas (PE) e de outra criança, esta de 11 anos, de Iraí (RS) em território de nossa Diocese, venho por meio desta Nota Pastoral esclarecer que:

1. Para a Igreja, o aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito. O cânon 1398, que prevê a pena de excomunhão “latae sententiae” (ou seja, sem necessidade da intervenção da autoridade judicial da igreja, pelo próprio fato de se ter cometido o delito com plena responsabilidade) não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A pena de excomunhão atinge a todos os que, conscientemente, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeira, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz: pais e todos aqueles que forçam a concretização do crime. No caso específico de Alagoinhas (PE), a menor grávida não tem nenhum tipo de responsabilidade, por incapacidade de decisão e pelo que agora se entende, segundo o testemunho do pároco do lugar, também os pais da menor foram fortemente pressionados,e até mesmo enganados a respeito da gravidade do estado de saúde da menor, por alguns funcionários da estrutura pública onde foi realizado o aborto. Portanto, quase que certamente os pais da menor não incorreram em tal pena, já que foram pressionados psicologicamente a autorizar tal ato.

2. O Exmo. Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, OC não excomungou ninguém. Tão simplesmente recordou aquilo que é o ensinamento tradicional da Igreja nestes casos, ou seja, aquilo que já foi explicado no item anterior: todos aqueles que atuam, de forma voluntária e consciente no crime do aborto, estão fora da comunhão da Igreja.

3. Sua Excia. Revma. também explicou o sentido da pena de excomunhão, que é a privação dos bens espirituais e a limitação do exercício dos direitos como católicos. A pena existe para que se entenda a gravidade do mal cometido, e para que quem a comete possa refletir e pedir perdão a Deus pelo mal realizado, bem como para punir também o escândalo produzido pela atitude errada. A finalidade da pena é, portanto, a de um remédio espiritual.

4. O que de fato causa espécie em toda esta polêmica é a atitude daqueles que defendem o aborto, que exigem todo o direito de expressar suas opiniões e conceitos, mas não aceitam que a Igreja, fundamentada na Doutrina de Cristo e de Seu Evangelho, possa exercer também o mesmo direito. Esta é a liberdade de expressão que predomina em muitos destes grupos de pressão.

5. Finalmente, em relação ao caso ocorrido em nossa Diocese, ou seja, a da criança de Iraí (RS), os fatos tomaram outros rumos, graças a Deus. Em primeiro lugar, preservou-se a vida da criança gerada. Em segundo lugar, socorreu-se a menor que engravidou, oferecendo-se a ela e a seus familiares o conforto e a atenção psicológica, social e espiritual. Nossa Igreja Diocesana, especialmente as Paróquias de Iraí e de Tenente Portela, estarão atentas e próximas desta família, tão duramente provada.

6. Em relação aos que violentaram estas crianças, é importante dizer que cometeram um pecado gravíssimo. Estão também eles afastados da Comunhão Eclesial, efeito do pecado grave. Devem igualmente arrepender-se do mal realizado às meninas e do escândalo e, só no caso de arrependimento sincero e através do sacramento da Penitência, poderão retornar à Comunhão eclesial. São pecados e penas diferentes, mas igualmente graves.

7. Peço a toda a Comunidade Diocesana orações para que esta situação toda possa nos fazer compreender o valor e a importância do respeito à vida, tanto daquelas crianças que ainda não nasceram, como daquelas que já estão neste mundo. Uma sociedade que não respeita suas crianças está fadada à barbárie, que se manifesta tanto nos abortos como também nas diversas formas de violência infligidas às crianças. Neste ano, em que a Campanha da Fraternidade nos fala da Segurança Pública e da necessidade da conversão em relação à violência, como católicos, não podemos admitir que nossas crianças, mesmo aquelas não nascidas, sejam desrespeitadas em seus direitos mais fundamentais.

8. Finalmente, peço aos senhores padres que leiam esta Nota Pastoral nas Santas Missas Dominicais do final de semana dos dias 14 e 15 de março, III Domingo da Quaresma.

Frederico Westphalen, 07 de março de 2009.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo Diocesano

Insistindo sobre o aborto e a excomunhão

Eu corro o risco de ser maçante e repetitivo; mas, enquanto não cessar a onda de ataques à Igreja Católica na figura do Arcebispo de Olinda e Recife, eu não posso me dar ao luxo de parar de falar sobre o assunto. Há coisas novas a serem divulgadas e coisas velhas a serem repetidas. Paciência. Vamos lá.

Para quem ainda não recebeu por email, a carta do pe. Lodi de apoio a Dom José Cardoso Sobrinho é primorosa e merece uma leitura. Está publicada na íntegra no Palavras Apenas (entre outros lugares), razão pela qual me escuso de reproduzí-la também aqui, limitando-me a fornecer o link. Também o Pedro Ravazzano publicou um excelente texto de sua lavra no seu blog, cuja leitura também recomendo, e do qual me permito citar um parágrafo, pois ele rebate uma das maiores mentiras sobre o assunto que estão sendo repetidas ad nauseam (a de que a menina ia morrer – assim, mesmo, dito como se fosse uma certeza dogmática – caso a gravidez fosse levada adiante):

O mundo já presenciou casos de gravidez onde a medicina foi de crucial importância para o nascimento dos filhos. No Peru houve Lina Medina, mãe com apenas cinco anos. Nos Estados Unidos todo mundo acompanhou a orgulhosa matriarca que teve oito filhos. Outra peruana, com nove anos de idade, deu à luz a uma criança prematura que após o parto foi imediatamente tratada pelos médicos. Aqui mesmo no Brasil uma garotinha da mesma idade pariu em no meio da Amazônia. Ou seja, a medicina tem plena capacidade e tecnologia para acompanhar uma criança grávida de gêmeos e fazer com que tenha seus filhos com saúde e sem risco imediato de vida.

Sobre o mesmo assunto (da morte certa e inevitável da garota caso o aborto não fosse prontamente realizado), vale a pena (re)ler o parecer da dra. Elizabeth Kipman, bem como esta carta a uns professores da UFPE, escrita por um amigo, da qual eu já citei um trecho aqui e, agora, destaco:

Até que alguém me prove o contrário, a gravidez da menina era cientificamente viável. Todos nós sabemos que a medicina é imprevisível, e é assim como devemos encará-la. E na minha opinião, a conduta correta deveria ser esperar a evolução do caso, acompanhar de forma contínua a gravidez, e induzir o parto se necessário, sempre procurando SALVAR VIDAS, que é a verdadeira atribuição da medicina.

Agora, o blá-blá-blá anti-clerical. O Diário de Pernambuco trouxe uma reportagem sobre as feministas contrárias à posição da Igreja; os motivos alegados não têm nada a ver com nada. Dizem estas senhoras que “o tipo de aborto feito na menina foi legal e está previsto em lei”, quando isso (além de ser falso) não está, absolutamente, em discussão. Os “médicos” que realizam abortos (p. ex.) nos Estados Unidos, ainda que o procedimento seja 100% legal, incorrem em excomunhão latae sententiae do mesmo jeito, porque o assassinato não deixa de ser assassinato só porque tem amparo legal (como, por exemplo, as Leis de Nuremberg não faziam com que o anti-semitismo fosse justo). Dizer o contrário disso é cair em um positivismo relativista, que só pode conduzir à barbárie.

Registro, outrossim, que as feministas estão se aproveitando do caso para fazer propaganda a favor do aborto livre no Brasil em qualquer caso: “o fato poderia ter tido um final diferente se o Estado brasileiro reconhecesse e legalizasse o aborto”.

O que a legalização do aborto tem a ver com a excomunhão da Igreja? Absolutamente nada. Portanto, se o aborto fosse legalizado – nunca é demais repetir -, os médicos que o realizaram estariam excomungados do mesmíssimo jeito (aliás, não dizem as feministas que este tipo de aborto já é legal?). O protesto das feministas só faz sentido se se estiver desejando a implantação do aborto livre no país – o que é exatamente o que elas desejam.

O site do Jornal Nacional tem uma enquete nonsense sobre o assunto, na página principal, perguntando: “O que você achou da decisão do arcebispo de Olinda e Recife, que excomungou os envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos, que engravidou de gêmeos após ser violentada pelo padrasto?”. Os resultados atuais estão aqui. A pergunta é duplamente errônea, primeiro porque não houve “decisão” do Arcebispo de “excomungar” ninguém (dado que a pena de excomunhão para quem pratica aborto, como já cansamos de repetir, é automática) e, segundo, porque o que as pessoas “acham” ou deixam de achar sobre o assunto não tem nenhuma relevância, posto que se trata de um assunto interno da Igreja – a opção que diz “[e]rrada, pois a lei permite aborto em casos de estupro” é um completo disparate.

Por fim, o ministro do Supremo Marco Mello – tinha que ser ele – disse que o STF não tinha medo da excomunhão da Igreja. Aviso ao senhor ministro que a excomunhão automática se dá para quem pratica aborto, ocorrendo “seguindo-se o efeito”; por conseguinte, a questão não é análoga à ocorrida em Recife. Caberia, na minha opinião e salvo melhor juízo, aos ministros votantes a favor do aborto, uma excomunhão ferendae sententiae, isto é, imposta pela autoridade competente (que seria, de novo s.m.j., o(s) bispo(s) da(s) diocese(s) à(s) qual(is) pertence(m) cada um dos ministros), e não automática como a dos médicos de Recife.

Abre a boca ainda o senhor ministro para dizer que “[a] lei maior é a lei posta pelos homens e é a que norteia o julgamento dos processos”; ora, a proscrição da Lei Natural e a adoção do positivismo bruto está longe de ser uma princípio evidente. Isso não faz parte do Estado Laico: isso é uma ideologia professada por militantes anti-religiosos, e que é criminosa por ser profundamente injusta, já que instaura uma “lei do mais forte” onde o certo e o errado depende de quem está no poder. Bem disse o Yves Gandra Martins que, no Brasil, quem crê em Deus é um cidadão de segunda categoria

Ainda a repercussão sobre o aborto em Recife

– A polêmica sobre o aborto realizado na menina de nove anos ganhou primeira capa no Jornal do Commercio duas vezes: ontem, “Ciência X Fé: Excomunhão em debate” e, hoje, “Aborto é pior que estupro, diz Dom José”.

– Quanto à manchete de ontem, nem cabe fazer comentários, porque é evidente que, sobre a excomunhão, não pode haver entre a “Ciência” e a “Fé” debate algum, dado que “excomunhão” é um conceito ininteligível para a ciência, sobre o qual ela não tem absolutamente nada a dizer.

– Quanto à matéria de hoje, vale salientar: sim, por mais que seja chocante para a mentalidade moderna, o aborto é mais grave do que o estupro, porque neste há uma violência física e, naquele, uma violência física que implica na morte de um ser humano inocente e indefeso. A vida é o maior de todos os bens e, portanto, aquilo que atente contra ela é mais grave. Por exemplo, assassinar uma pessoa é mais grave do que torturá-la ou estuprá-la, e com isso se está simplesmente reconhecendo que a vida em si é um bem mais valioso do que a integridade física, dado que esta pressupõe aquela. Colocados os preconceitos e as paixões de lado, qualquer pessoa é capaz de entender isso.

– Nunca é demais repetir: dizer que o aborto é mais grave do que o estupro não tem absolutamente nada a ver com negar ou relativizar a gravidade do estupro. Claro que o estupro é grave. A única coisa que se está dizendo é que o assassinato de um inocente indefeso é mais grave. Analogamente, se alguém dissesse que um latrocínio é mais grave do que um assalto a um banco, ninguém poderia honestamente deduzir daí que se esteja afirmando não haver problemas com assaltos a bancos.

– Dom José disse que o senhor presidente deveria procurar a assessoria de um teólogo antes de proferir sentenças disparatadas sobre temas que ele manifestamente ignora. É um excelente conselho, que o presidente deveria seguir, para não passar (ainda mais) vergonha em público.

– A CNBB publicou duas notas sobre o assunto (uma dos bispos da Regional Nordeste 2 e outra da CNBB como um todo). Têm o mérito de afirmarem claramente (ao menos!) que a Conferência é contrária ao aborto; faltou, contudo, na minha opinião, pelo menos duas coisas fundamentais: (a) um apoio explícito a Dom José Cardoso (que está sendo crucificado pela mídia); e (b) corroborar a sua declaração, dizendo que, sim, todos os envolvidos no crime incorreram em excomunhão latae sententiae.

– As Abortistas pelo Direito de Matar, como não poderia deixar de ser, manifestaram-se contra a Igreja e favoráveis aos médicos assassinos. A declaração delas foi muito bem comentada pelo blog “A Saúde da Alma”. Quanto a estas desgraçadas, nunca é demais repetir que, de católicas, só têm o nome, ostentado com o único intuito de enganar os incautos e semear a confusão dentro da Igreja de Deus.

– O Carlos Cardoso possui um anti-clericalismo que chega a ser nauseabundo, mas neste post é preciso louvar a sua honestidade. A despeito de não concordar com a posição do Arcebispo, ele diz claramente que Dom José só fez agir em coerência com o que a Igreja ensina. E diz ainda ser necessário “admitir publicamente que o problema não é o homem, o problema são os PRINCÍPIOS defendidos pela Igreja Católica: Esses sim desumanos, medievais, bárbaros, sem-sentido e indignos de qualquer um que se diga civilizado”. Obviamente não concordamos com esta sandice; mas louvamos, sim, a coerência e o bom caráter de quem apresenta as coisas das quais discorda como elas são na realidade.

– No Rio Grande do Sul está em curso um caso parecido com o da menina do interior de Pernambuco; ela tem 11 anos e também foi estuprada pelo padrasto. No entanto, não abortou, dado que os familiares da criança, ao que parecem, nem sequer cogitaram a possibilidade do assassinato. Sem disfarçar o próprio incômodo com o fato da família da garota ter decidido levar a gravidez adiante, o responsável por esta matéria do jornal O Globo chega ao cúmulo de sugerir que, mesmo à revelia dos pais, “o Ministério Público tem legitimidade para assegurar o direito da menina ao aborto” (!!). Ou seja, o famigerado “direito de escolha” foi para o beleléu: o que eles querem é matar o filho da menina a todo custo, mesmo que, para isso, precisem passar por cima da vontade da família (que é chamada de “inércia dos representantes legais” aqui)! A cretinice dos abortistas dá nojo.

Ainda sobre o aborto e a excomunhão

Alguns ligeiros esclarecimentos e comentários sobre o triste desfecho do caso das duas crianças que foram brutalmente assassinadas em Recife sob o beneplácito e – não raro – até mesmo apoio da opinião pública se fazem necessários, graças à enxurrada de “opiniões” desinformativas que estão circulando por aí, às quais é necessário contrapôr a verdade dos fatos.

Excomunhão é uma pena canônica da Igreja Católica que a Ela interessa e a mais ninguém; tem efeitos jurídicos dentro da Igreja, e dizer que, para a sociedade, “não faz diferença” estar ou não excomungado é dizer uma obviedade, dado que, no nosso país, o Direito Canônico é completamente estranho ao Direito Civil.

– Igualmente, querer impôr à Igreja como Ela deve agir e como deve deixar de agir, dizendo quais pessoas deveriam ser excomungadas e quais não deveriam, é uma impropriedade e uma clara intromissão de estranhos em assuntos que não conhecem e que extrapolam a sua competência. A Igreja não é a casa da Mãe Joana onde todo mundo mete o bedelho e qualquer um pode dar opinião; rege-se Ela pelo Direito Canônico, e não pela [má] vontade de fulanos e sicranos que só se lembram da Igreja quando é para descer o sarrafo n’Ela. Citando um só exemplo de vários que poderiam ser trazidos, o senhor presidente da República: “Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento conservador como este”. Sem comentários.

Excomunhão não significa “passaporte para o inferno”; de acordo com o Código de Direito Canônico, cân. 1331, “§1. Ao excomungado proíbe-se 1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto; 2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos; 3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime; […] §2. Se a excomunhão tiver sido imposta ou declarada, o réu: 1° – se pretende agir contra a prescrição do § 1, n. 1, deve ser afastado, ou então deve ser suspensa a ação litúrgica, a não ser que grave causa o impeça; 2° – pratica invalidamente os atos de regime que de acordo com o § 1, n. 3, são ilícitos; 3° – fica proibido de gozar dos privilégios anteriormente concedidos; 4° – não pode conseguir validamente dignidade, ofício ou qualquer outro encargo na Igreja; 5° – não percebe os frutos de dignidade, ofício, encargo ou pensão que tenha na Igreja”. Ou seja, como foi já dito, trata-se de uma pena canônica cujos efeitos são muito bem especificados, e o “passaporte para o inferno” não consta entre eles.

– Tampouco a excomunhão é uma pena irreversível; havendo arrependimento, é possível ao penitente, por meio do Sacramento da Confissão, receber o perdão de Deus e o levantamento das penas canônicas (inclusive a excomunhão) nas quais porventura ele tenha incorrido.

– O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, não excomungou ninguém; a excomunhão automática para quem pratica aborto está tipificada no Código de Direito Canônico, e aplica-se indistintamente a qualquer católico, quer haja pronunciamento da autoridade competente (no caso, o Bispo), quer não. Segundo o Código, cân. 1398, “[q]uem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Portanto, os que provocaram o aborto da menor, em Recife, incorreram na excomunhão automática que está prevista pelo Código de Direito Canônico (e que vale para toda a Igreja), e não numa suposta excomunhão que tenha sido aplicada pelo Arcebispo. Dom José apenas comunicou que os assassinos de crianças e seus cúmplices já haviam incorrido – desde a morte dos fetos – na excomunhão prevista pelo Direito Canônico.

– A criança de nove anos, obviamente, não está excomungada, por diversos motivos, bastando citar aqui o mais evidente: segundo o Código, cân. 1323, “[n]ão é passível de nenhuma pena, ao violar lei ou o preceito (…) quem ainda não completou dezesseis anos de idade”.

– A mera constatação de um fato (no caso, da excomunhão), feita pelo Arcebispo de Olinda e Recife, não significa, de modo algum, que a Igreja não se preocupe com a saúde da menina, nem que não dê a devida importância ao crime bárbaro do estupro, nem que deseje impôr um sofrimento à família, nem nada parecido. A existência de um crime bárbaro, por ninguém negado – o estupro – não faz com que seja moralmente lícito praticar um outro crime horrendo – o assassinato das duas crianças. Igualmente, dizer que é errado assassinar crianças não implica, sob nenhuma ótica minimamente racional, que se esteja relativizando a gravidade dos outros aspectos envolvidos (o estupro, a possibilidade de risco para a criança, etc).

– Para saber mais, aqui, no Deus lo Vult!, “Estão excomungados” (comentários), onde a discussão já desde ontem está correndo; igualmente, “O bufão da Globo” (comentários), sobre os infelizes comentários do Jabor sobre o assunto.

Cronologia de um assassinato

26 de fevereiro de 2009: Padrasto suspeito de engravidar enteada de nove anos. Menina espera gêmeos.

28 de fevereiro de 2009: Família de criança grávida autoriza aborto. [nota: aparentemente, “família” aqui significa apenas a mãe da criança]

01 de março de 2009: Menina de nove anos grávida de gêmeos continua internada para aborto.

02 de março de 2009: Denunciei aqui o assassinato em curso.

02 de março de 2009: Pai da menina é evangélico e contrário ao assassinato dos netos; aborto da menina estuprada pelo padrasto nas mãos da justiça.

03 de março de 2009: Elogiei aqui o exemplo comovente de um pai.

03 de março de 2009: Mãe pede alta [do IMIP] da menina estuprada por padrasto. [nota: aparentemente, a mãe – em decisão unilateral e à revelia do pai – tirou a criança do IMIP para que ela abortasse]

03 de março de 2009 [noticiado no dia seguinte]: Dom José luta contra aborto da menina. Sobre o mesmo assunto: Igreja vai denunciar aborto ao Ministério Público. [nota: aparentemente, as ONGs abortistas eram as mais interessadas em fazer com que o aborto fosse realizado o mais depressa possível]

04 de março de 2009: Menina de nove anos estuprada pelo padrasto é submetida a aborto em Recife. Sobre o mesmo assunto: Menina de nove anos aborta gêmeos. Aqui no Deus lo Vult!, ri-se Satanás.

Kyrie, eleison.
R.I.P.