Nada de novo sob o sol

Capa do Jornal do Commercio de hoje: Parecer de procurador livra João da Costa (para assinantes). Segundo o jornal, “[o] procurador regional eleitoral, Fernando Araújo, manifestou-se, ontem, contra a decisão do juiz das Investigações Eleitorais do Recife, Nilson Nery, e não manteve o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito eleito João da Costa (PT)”.

Apesar de “reconhece[r] a existência de uso da máquina”, Araújo achou que a cassação era uma medida muito dura e resolveu punir tanto o atual prefeito quanto o anterior com uma multa de quase R$ 71.000,00 para cada um deles. Assim, “[m]anteve-se a vontade popular”.

No entanto, segundo uma matéria relacionada, João da Costa não está “livre”. A desembargadora responsável pelo caso, Margarida Cantarelli, disse que “[a] decisão dele [do procurador Araújo] em não dar provimento ao parecer (pela cassação) não faz com que eu o acompanhe, não existe essa obrigatoriedade”; ela ainda “prometeu para a próxima semana uma previsão de quando deve acontecer o julgamento”. A discrepância entre a manchete da capa e os fatos citados na matéria (pois o leitor não entende facilmente o que significa um parecer “livrando” o acusado cujo julgamento ainda não ocorreu) são de responsabilidade do jornal.

Paróquia de Água Fria retorna à Arquidiocese

Temos um forte motivo para dar graças a Deus. Como noticia (com o já costumeiro viés anti-Arquidiocese) o Jornal do Commercio, o padre João Carlos – que desde o início do ano estava exercendo ilegalmente o ministério sacerdotal – foi retirado da paróquia de Água Fria. A mesma notícia é-nos dada pelo “Amo Roma”, blog recém-criado – do qual faço parte – de responsabilidade de alguns jovens católicos da Paróquia da Torre, aqui em Recife.

A querela é antiga. Simplificando ao extremo: pe. João Carlos é da Arquidiocese da Paraíba, e estava na administração paroquial da já citada paróquia de Água Fria. Após algumas denúncias recebidas pela Arquidiocese, Dom José decidiu não renovar a “concessão” (foge-me o termo canônico preciso) dada ao padre para que ele desempenhasse a função de administrador paroquial aqui na Arquidiocese – o que implicaria no seu retorno à sua Arquidiocese original quando findasse o “período” pelo qual ele ainda estava aqui incardinado. Em suma: o administrador paroquial é uma figura provisória e, findo o período no qual a sua função é necessária, ele devolve a paróquia que administrava ao pároco designado pelo Bispo. Quando isto ocorreu e Dom José nomeou um outro pároco ou administrador paroquial (não sei ao certo), padre João Carlos disse que, de lá, não saía. Suspenso de ordens, o padre continuou exercendo ilicitamente as funções que já não eram mais suas, e o Arcebispo, após sucessivas tentativas de reaver a paróquia, precisou entrar na Justiça com uma ação de reintegração de posse, cuja sentença em favor da Arquidiocese saiu recentemente, e foi comunicada ao pe. João Carlos ontem por um oficial de Justiça.

Graças a Deus! Sacramentos estavam sendo celebrados ilícita ou até invalidamente (para os casos de Sacramentos que precisam de jurisdição – que o pe. João Carlos não possuía: a Confissão e o Matrimônio), e a comunidade estava sendo conduzida a uma espécie de mini-cisma. Agora, esperamos que tudo volte ao normal, o quanto antes.

Apenas comentando as barbaridades ditas pelo Jornal do Commercio:

[D]om José conseguiu um mandado de reintegração de posse da Paróquia de Água Fria, Zona Norte do Recife, da qual padre João Carlos era pároco.

Não, nunca foi pároco. Era Administrador Paroquial, e deixou de ser desde o final do ano passado. Atualmente, era usurpador de ofício eclesiástico.

Segundo contaram, foram expulsos da paróquia por funcionários da arquidiocese antes mesmo do término das atividades.

Que bonzinhos! Quais funcionários da Arquidiocese? Dito do jeito que está, é pura calúnia. Sem contar que o pe. Edmilson, nomeado para a paróquia, não estava presente por ocasião da chegada do Oficial de Justiça, como o próprio jornal diz mais adiante.

[D]om José Cardoso afirmou que padre João Carlos não podia ser pároco porque teria mantido um relacionamento amoroso com a fazendeira Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga.

Falso e impreciso. Falso, porque, como já disse, padre João Carlos não era pároco; impreciso, porque a questão do relacionamento amoroso só foi levantada depois que pe. João Carlos disse que não saía da paróquia e acusou Dom José de difamá-lo por falar no citado relacionamento (há, inclusive, até hoje processos movidos pelos dois – pelo padre e por D. Ivânia – contra o Arcebispo, que nunca vão dar em nada, porque Sua Excelência não divulgou que o padre tinha um caso).

Durante todo o tempo, [os fiéis] gritavam palavras de ordem e pediam a saída de dom José.

O que só mostra a tragédia que pe. João Carlos estava provocando na paróquia de Água Fria. Queira Deus que os paroquianos, conduzidos agora por um bom pastor, possam tornar-se verdadeiramente fiéis católicos o quanto antes, dóceis ao seu Arcebispo, longe do qual ninguém pode julgar estar em comunhão com a Igreja.

Gado de matadouro

O Brasil é um país violento. Em praticamente qualquer lugar, sair de casa é estar com a terrível sombra da criminalidade pairando sobre nossas cabeças, qual ave de rapina procurando a sua presa. Ninguém parece fazer nada para solucionar o problema. Contudo, repetem-nos o tempo inteiro, como se fosse um novo mandamento dos tempos modernos: não reagirás.

O discurso é impressionantemente uniforme. “Em hipótese alguma tente reagir”, diz a VEJA. “Jamais reaja”, diz o site “Tudo sobre Segurança”. “[O] cidadão comum (…) não deve reagir à voz de assalto do criminoso”, diz uma reportagem d’O Globo. “A principal dica é nunca reagir”, tem até num site português!

Contudo, há quase duas semanas, uma garota sofreu uma tentativa de estupro aqui em Recife. Não seguiu o discurso das autoridades públicas. “Ele disse que ia me estuprar e depois me matar. Como ele ia me matar de todo jeito, o meu raciocínio foi que eu poderia até morrer, mas não iria deixar ele me estuprar. Foi aí que decidi. Reagi e comecei a brigar com ele”. E está viva, e bem, graças a Deus.

Incomoda-me que ninguém procure resolver o problema, e que tentem convencer todas as pessoas a serem gado de matadouro. A impressão passada é a de que as autoridades julgam ser possível até conviver com a criminalidade, mas jamais com uma vítima fatal da sua negligência. Como se a política de “minimizar os danos” servisse tão-somente para impedir as pessoas de verem com clareza e incompetência da segurança pública nacional.

A grande mudança vai continuar!

Em Recife, o candidato petista – aquele que foi cassado – ganhou as eleições para prefeito no primeiro turno. Desde perto das dez horas da noite – quando 98% das urnas estavam apuradas – ele já podia ser considerado eleito. Fizeram festa no Marco Zero. De minha parte, não consigo deixar de pensar em duas coisas.

Primeiro, que o petismo é, definitivamente, uma seita, pois outra explicação não há para o fato da condenação em primeira instância do candidato petista não ter tido nenhuma influência na votação dos eleitores! Ele atravessou incólume todas as acusações e os recifenses, ignorando solenemente a decisão da justiça, elegeram o homem como se nada tivesse acontecido.

Segundo, que – concedendo a possibilidade do TRE manter a sentença de cassação – o cenário está armado para o descrédito explícito da Justiça. Afinal, os petistas estavam cantando “queiram ou não queiram os juízes, o nosso bloco é de fato campeão” e o candidato eleito disse que, para ele, “o grande juiz é povo”. Terrível.

Superficialidades

– Uma afirmação incompleta em ZENIT: Santa Sé é contra a pena de morte. Na verdade, “[a] doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor” (CIC 2267). Portanto, a pena de morte, do ponto de vista doutrinário, é lícita; o que não significa que ela deva ser aplicada sempre e é – aí sim – somente neste sentido que se pode dizer que a Santa Sé é “contra” a pena de morte (nas aplicações circunstanciais atuais, e não no princípio).

Ver numa moratória da ONU que “a cultura da vida «hoje é compartilhada universalmente, apesar das contínuas ameaças e derivações violentas»” parece-me, data vênia, um extremo e ingênuo otimismo de Dom Agostino Marchetto. Outrossim – e mais importante -, a cultura da vida não se opõe à (lícita) aplicação da pena capital.

– A aprovação do presidente Lula no Nordeste é – vergonha!! – de 92%! Mesmo contabilizando o resto do país, ela chega a 80%! Quatro em cada cinco brasileiros aprovam o desgoverno petista! Já era sabido que o sr. presidente tinha um grande apoio da população nordestina, mas eu sinceramente me recuso a acreditar que este índice atinja mais de 90%. É absurdo demais.

– Os advogados de João da Costa – o candidato petista à prefeitura de Recife, que teve a candidatura cassada na última semana – dizem que o juiz que pronunciou a sentença em desfavor do petista é suspeito! Claro; afinal de contas, quem poderia honestamente ousar questionar a probidade incontestável das vestais do PT? Para o petismo, não têm nenhuma relevância coisas como argumentos, dados, fatos, provas, etc. A idoneidade do partido é um axioma inquestionável. Desgraçadamente, isso é especialmente válido para os eleitores recifenses que votam em João da Costa; a maior parte deles está candidamente convencida de que isto é mesmo “intriga da oposição”, “golpe”, “tapetão” e congêneres.

– Hoje é dia de São Miguel Arcanjo (no calendário novo, festa dos três Arcanjos). Que ele nos defenda no árduo e desproporcional combate que somos chamados a travar.

Sancte Michael Archangele, defende nos in praelio, contra nequitias et insidias diaboli esto praesidium: Imperet illi Deus, supplices deprecamur, tuque, Princeps militiae caelestis, satanam aliosque spiritus malignos, qui ad perditionem animarum pervagantur in mundo, divina virtute in infernum detrude. Amen.

Caminhada pela vida – a repercussão

Tive duas surpresas hoje, nos jornais de Recife, com relação à maneira como foi abordada a II Caminhada Arquidiocesena pela vida, que aconteceu na manhã de ontem, em Boa Viagem. Uma boa surpresa, e outra ruim.

A desagradável surpresa foi encontrar, no Diário de Pernambuco, uma matéria ridícula e falseada sobre o evento que atraiu milhares de católicos para as ruas da cidade ontem, a fim de defender a inviolabilidade da vida humana. Dizendo que o evento “aconteceu em todo o país” (sinceramente, para mim é novidade) e publicando impressões negativas a fim de induzir os leitores a acreditarem que a caminhada foi um fracasso (“Protesto não conseguiu chamar a atenção da população para a causa”, e “Em uma hora de evento, o voluntário e simpatizante da causa, André Gustavo Roodrigues (sic) havia conseguido apenas quatro assinaturas, sendo uma dele”), a reportagem é de uma parcialidade inacreditável.

Entre os internautas que comentaram a notícia – até o presente momento, todos condenando a reportagem tendenciosa -,  podemos encontrar:

– “A materia foi muito infeliz em não passar a verdade. As assinaturas que estavam sendo colhidas, foi por um grupo que luta para ter uma radio catolica em nosso estado. A coleta de assinaturas não tem nada haver, com o aborto ou pesquisa de celulas troncos. Antes de publicar uma materia, o jornalista tem que saber exatamente para não sair falando errado.” Dinaldo Vieira de Melo Neto

– “Gostaria de saber se estão terceirizando as matérias a serem publicadas por este jornal de grande circulação em nosso estado,pois a matéria só traz inverdades. Primeiro, o evento trouxe cinco trios elétricos tocando música católica e animando o povo. Segundo,a coleta de assinaturas era para a luta de termos uma rádio católica em nosso estado. Terceiro, porque não ouviram também a Comissão que organizou o evento,se ouviu, por que não publicou a fala deles? Parece até que apenas o fotógrafo foi ,tirou fotos e o jornalista “pescou” informações de outras pessoas( como na brincadeira do telefone sem fio,que ao final sai tudo errado)ou pesquisou em outros sites. Peço que tenham mais respeito pelos seus leitores,trazendo informações verdadeiras e não apenas o que ouviram falar,que realmente procurem ouvir a população, a organização do evento e NÂO PUBLIQUEM SUA OPINIÂO.” Rosangela Cunha

– “Admiro a pouca importância que um jornal como o Diário vem a dar a um evento como esse que visa a proteção da vida humana que nos dia atuais vem sendo tão banalizada.Desprezível a atitude do jornal em não publicar a verdade. Ricardo Melo” Ricardo Melo

A surpresa agradável, por outro lado, foi ver que a Folha de Pernambuco publicou uma matéria muito melhor do que as que foram publicadas pelos jornais concorrentes. Com a manchete de “Caminhada pela Vida atrai 15 mil católicos”, a reportagem apurou que, “segundo estimativas da Polícia Militar (PM), cerca de 15 mil pessoas fizeram parte da manifestação cristã, triplicando o número de pessoas que participaram da caminhada no ano passado”. Foi o único jornal a fornecer uma estimativa de público. A Folha também entrevistou participantes da caminhada e publicou as suas falas. Informou ainda que, “apesar das 15 mil pessoas aglomeradas e agitadas, cantando por Cristo, nenhum caso de tumulto ou briga foi registrado pela PM”.

Os crismandos da Paróquia das Graças também publicaram no seu BLOG algumas fotos do evento, ao qual eles estiveram presentes. Vale a pena dar uma olhada.

P.S.: Cometi uma injustiça: o Jornal do Commercio também noticiou a caminhada católica, ontem à noite. E também apresentou uma estimativa de público: “[a] estimativa da organização é que pelo menos 10 mil pessoas passaram pela avenida”. O “detalhe” (que provocou o meu engano) é que esta matéria não foi publicada na versão impressa do jornal

P.S. 2: Também o Pe 360 graus também noticiou e, embora eu não tenha assistido, soube que foi veiculada uma reportagem no Bom Dia Pernambuco (da Rede Globo local) esta manhã.

II Caminhada pela vida – Recife

Aconteceu hoje pela manhã, na orla da praia de Boa Viagem, a II Caminhada Arquidiocesana pela vida, na qual estive presente. Mesmo com o sol a pino, enfrentamos o calor e o cansaço para proclamar em alta voz o SIM À VIDA – também estampado nas camisas do evento. A caminhada serve também como preparação para a Semana Nacional da Vida, que se inicia em outubro.

Fiquei feliz com o resultado do evento; oportunidade ímpar de encontrar pessoas dos mais diversos lugares da cidade, de diversas paróquias, grupos e movimentos, reunidas à beira da praia com o objetivo comum de defender a vida humana e protestar contra todas as formas de violência injusta contra ela – em particular, CONTRA O ABORTO. Homens e mulheres, velhos e jovens, religiosos, sacerdotes e leigos, todos juntos nas ruas de Recife para defender a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural.

Até o presente momento, só quem noticiou a caminhada foi o Jornal do Commercio – e, mesmo assim, usando uma frase ridícula (“Um grupo de católicos está na a (sic) Avenida Boa Viagem”), que não deixa entrever (ao contrário, esconde) a magnitude da caminhada.

Preciso comprar uma câmera digital. Por enquanto, tenho algumas fotos tiradas no celular, que coloquei no PICASA. Dá para ter uma idéia do que foi a caminhada. E estou no aguardo de outras fotos, que outras pessoas tiraram ao longo da manhã – assim que tiver acesso a elas, coloco-as aqui.

Nossa Senhora da Conceição Aparecida,
livrai o Brasil da maldição do aborto!

Santa Gianna Beretta Molla,
rogai por nós!

Carta do bispo – sobre o Ano Paulino

Reproduzo documento de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho, sobre o Ano Paulino, endereçado ao povo católico da Arquidiocese de Olinda e Recife.

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[clique para ver]

Recife, 16 de junho de 2008

ANO PAULINO

CIRCULAR DO ARCEBISPO AOS FIÉIS DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

O Santo Padre Bento XVI decretou a celebração do ANO PAULINO – de junho de 2008 a junho de 2009 – para comemorar os dois mil anos do nascimento do Apóstolo São Paulo.

Este “ANO JUBILAR PAULINO” oferece a todos os fiéis da nossa Santa Igreja uma ótima oportunidade para voltar a refletir sobre aquele evento maravilhoso que aconteceu na estrada de Damasco quando o perseguidor ferrenho do cristianismo foi transformado instantaneamente num apóstolo fervorosíssimo. O encontro com Jesus transformou radicalmente a vida de Saulo. Ele mesmo declara que foi conquistado (“fisgado”) por Cristo Jesus e que tudo o que antes para ele era lucro, agora ele o considera como perda, como lixo, como esterco, ao compará-lo com a excelência do conhecimento de Cristo Jesus… “meu Senhor, por Quem eu perdi tudo para ganhar a Cristo e ser achado nele…” (cf Fil 3, 4-12).

Durante aproximadamente trinta anos, São Paulo suportou uma vida humanamente duríssima sustentado e confortado unicamente pela sua união espiritual com Jesus, podendo dizer: “Para mim o viver é Cristo e o morrer é lucro” (Fil 1, 21).

Temos certeza de que a celebração deste ANO PAULINO produzirá muitos frutos espirituais tanto para o nosso clero, religiosos e religiosas como para todos os fiéis da nossa Arquidiocese.

INDULGÊNCIA PLENÁRIA

Com a aprovação do Santo Padre, já foi publicado o DECRETO da Penitenciária Apostólica, concedendo indulgências plenárias durante a celebração do Ano Paulino.

Como estabelece o Código de Direito Canônico “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos”. “A indulgência plenária liberta totalmente da pena temporal devida pelos pecados” (Cân. 992-993).

As condições necessárias para lucrar a indulgência plenária são as seguintes: a) receber anteriormente e dignamente o sacramento da confissão e a comunhão eucarística; b) visitar uma igreja determinada pelo Bispo e participar numa cerimônia litúrgica em honra de São Paulo ou fazer uma visita ao Santíssimo Sacramento; c) rezar o CREDO e o PAI NOSSO na intenção do Santo Padre o Papa.

Esta indulgência plenária – que só pode ser lucrada uma vez por dia – pode ser aplicada tanto na própria intenção como por um determinado fiel falecido.

A abertura oficial do ANO PAULINO na Arquidiocese de Olinda e Recife será celebrada no dia 13 de julho de 2008 na Igreja Matriz da Paróquia de Jardim São Paulo, às 19:00h.

Seguindo as instruções do mesmo DECRETO da Penitenciária Apostólica, determinamos que os fiéis da nossa Arquidiocese poderão lucrar a indulgência plenária deste ANO PAULINO em todas as igrejas ou capelas intituladas a São Paulo e também na igreja matriz de cada Paróquia e nas Basílicas desta Arquidiocese de Olinda e Recife.

Dom José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife

Arcebispo inocentado

Há notícias que fazem muito sucesso na mídia ávida por denegrir a imagem da Igreja. E há outras que não fazem senão um silêncio sepulcral.

Por exemplo, quando Dom José Cardoso foi processado no início do ano passado, o assunto foi primeira página em diversos jornais Brasil afora. O processo – por  calúnia, injúria e difamação – teve uma repercussão estrondosa. Segunda-feira última, de 01 de setembro, saiu a sentença (p.s.: de um processo relacionado), em favor do Arcebispo. Quem noticiou? Não vi uma única linha em lugar algum.

O processo 001.2007.070770-8, da autoria de Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, tendo como réus a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE) e José Cardoso Sobrinho, teve a sentença publicada na tarde da segunda-feira. O texto é precioso, leiam. Destaco algumas partes que julgo bem interessantes:

IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA, através de Advogados legalmente habilitados, ajuizou ação ordinária reparatória c/c pedido de tutela liminar contra ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO (…).

Diz a autora, em síntese, que em “06 de novembro de 2006 tomou conhecimento de que o Sr José Cardoso Sobrinho, Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife afirmou ao Senhor José Carlos de Santana da Costa, padre administrador da Paróquia de Água Fria, em conversa pessoal, que iria afastá-lo da referida função, sob a justificativa de que o citado padre mantinha com a autora relação de “adultério” e que, no ano de 1994, os dois teriam sido “mandantes” de um homicídio no estado da Paraíba”.

[…]

Nos requerimentos finais pede a antecipação da tutela para ser determinado que os demandados se abstenham de fazer qualquer referência, pública ou privada, aviltante à dignidade e à honra da autora, sugerindo multa para o caso de descumprimento, bem como publicação integral da sentença de mérito que julgar procedentes os pedidos em edição dominical de dois jornais de grande circulação no estado de Pernambuco, à expensas dos réus, para efeito de retratação, e, ainda, a condenação ao pagamento em danos morais, custas processuais e honorários de advogado.

[…]

Com relação à antecipação da tutela, que ainda não foi apreciada, faço-o agora.

Indefiro. É que, após a instrução, não encontrei nenhuma prova de que os demandados estivessem ou deram publicidade aos fatos que são, no dizer da demandante, uma agressão a sua pessoa.

[…]

Às fl 63, encontro outro documento também juntado pela autora no qual se vê o Pe João Carlos, sem as vestes sacerdotais, comandando outra passeata e munido de um microfone, contendo ao fundo uma faixa com os dizeres “QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA? A MALDADE JÁ NOS FIZERAM PERDER MAIS DE 30 PADRES EM OLINDA E RECIFE”, bem demonstrando que o próprio padre deu conhecimento público dos fatos, agora em Recife, o que vem em sintonia com o documento de fl 68, também juntado pela autora, no qual se lê que em nenhum momento há qualquer referência aos nomes dos demandos.

[…]

Ainda nos autos, encontro a certidão de fl 234, da lavra do Oficial de Justiça cumprindo determinação do Juízo do 1º Juizado Criminal do Recife, que certifica:

“Certifico, em cumprimento ao presente mandado, … sendo aí deixei de proceder com a Intimação da Sra Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, … entretanto deixe a cópia do mandado com o Sr João Carlos Santana da Costa, SEU MARIDO,  que se comprometeu a entregar a mesma …” (fl 234) (Destaque do Juízo)

Colho, agora, as declarações prestadas pelo depoente JOÃO CARLOS SANTANA DA COSTA, que é parte da trama infeliz, de fl 302:

“Que no ano de 1994, na Diocese de Cajazeiras, foi acusado publicamente juntamente com a autora de ser o mandante de um homicídio; que o fato foi público porque foi divulgado pela imprensa; que também foi publicamente acusado de ter um envolvimento amoroso com a autora; (fl 302) (Destaque do Juizo)

“Que sempre freqüentou a residência da demandante, tendo, inclusive, pernoitado em sua residência; que o Decreto de fl 33/34 não está sendo cumprido; que, por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto em face da competência do Bispo; que não sabe informar à ordem de quem foram feitas cópias do Decreto, que circulou na Paróquia; que o Decreto é Público, no âmbito da Igreja; (fl 302) (Destaque do Juízo)

[…]

Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. (…) Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.

[…]

Com relação à destituição do Pe João Carlos do cargo de Administrador da Paróquia de Santo Antônio, em Água Fria, é problema do Direito Canônico e foge a esfera da Justiça Comum. Aliás, é o próprio Pe João Carlos Santana da Costa quem diz, em seu depoimento de fl 302, que o decreto (fl 33/34) não está sendo cumprido e que por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto (fl 33/34), num flagrante despeito à hierarquia de sua Instituição, na medida em que se porta em desobediência e afrontando a ordem do Bispado que foi confirmada por Roma, tornando-se um péssimo exemplo de rebeldia que o torna indigno de ser um orientador espiritual.

[…]

Por tudo isto, deve o feito ser julgado improcedente.

Isto posto, ratifico o indeferimento da antecipação da tutela e, por sentença e para que produza seus legais efeitos, julgo improcedente o pedido ordinário reparatório c/c pedido de tutela liminar proposto por IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA contra a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA) e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO e condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o advogado de fl 194 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os advogados de fl 231. Por conseqüência, extingo o processo, com apreciação meritória, arrimado no inciso I, do art 269, do CPC.
PRI.
Recife, PE, 01 de setembro de 2008.
ALEXANDRE SENA
Juiz de Direito

Louvado seja Deus! Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido (Lc 12, 2).

En passant, o juiz Alexandre Sena de Almeida não é católico. É judeu. Dura lex, sed lex.

Para escrever à Arquidiocese felicitando Dom José: aor@hotlink.com.br.

P.S.: Na verdade, a “ação criminal por calúnia, injúria e difamação – processo nº 001.2007.065385-3” está ainda “em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife”. Este processo aqui citado, que foi sentenciado em favor do Arcebispo, embora esteja relacionado com o outro e tenha sido originado pelo mesmo motivo, é uma antecipação de tutela (advogados me ajudem mas, pelo que eu entendo, trata-se de uma medida que visa antecipar parte dos efeitos de um outro processo ainda em curso).

A grande mudança vai continuar!

Engraçado o cenário político recifense! Para concorrer à prefeitura este ano, temos [acho que] seis candidatos. O candidato do PT – um ilustre desconhecido que, aparentemente, nem programa de governo tem – é apoiado pela coligação “Frente de Recife”, formada por nada menos do que DEZESSEIS PARTIDOS (PT / PSB / PTB / PDT / PC do B / PR / PMN / PHS / PTN / PRB / PT do B / PSL / PRTB / PRP / PGT / PSDC)!

E ainda há quem acredite na seriedade da política brasileira…

* * *

Nova idéia “genial” do Governo do Estado para intimidar os assaltantes recifenses [que estão pintando a miséria e ninguém faz nada]: maletas “explosivas” para transportar dinheiro. O dispositivo é acionado duas vezes: uma no ponto de origem e outra no de destino. Se o tempo entre ambos ultrapassar um certo limite, a maleta destrói parcialmente o seu conteúdo [as cédulas], e o valor é ressarcido pela seguradora.

Segundo um delegado entrevistado pelo jornal, “[o] malote vai desestimular os criminosos, [e] eles vão partir para outra modalidade criminosa”. Ou seja: enquanto não inventarem as “carteiras explosivas”, nós seremos a “outra modalidade” à qual os meliantes serão empurrados pelo desestímulo do Governo. Que maravilha, não?

Só espero que a companhia de seguros cubra o valor perdido, por exemplo, se o transporte for feito pela Conde da Boa Vista (Corredor Leste-Oeste – a grande obra é cuidar das pessoas!) às seis horas da noite…