Pode um Bispo Diocesano proibir a comunhão na boca?

Embora o assunto já tenha sido tratado muitas vezes, ainda hoje surgem questões envolvendo normas diocesanas que proíbem a comunhão na boca. Alegam, as mais das vezes, questões sanitárias em si mesmas justíssimas: trata-se de medida para diminuir o risco de contágio pelo vírus da gripe. É certo que os Bispos são «promotores e guardiães de toda a vida litúrgica na Igreja que lhes está confiada» (CIC, Cân. 835, §1); é certo também que ao Bispo Diocesano, «na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral» (CIC, Cân. 381, §1). No entanto, existirá realmente uma competência diocesana para suprimir o modo tradicional de recepção da Santíssima Eucaristia — qual seja, diretamente na boca do fiel?

Ora, qual a legislação aplicável ao tema? Os documentos mais antigos são a Memoriale Domini (1969) e a Immensae Caritatis (1973). A primeira era acompanhada de uma carta contendo algumas normas práticas, das quais a primeira era a de que «[o] novo método de administrar a comunhão não deve ser imposto de maneira que venha a excluir o costume tradicional». A segunda já não fala nada sobre o método antigo, apenas enfatizando a reverência que é devida ao Santíssimo Sacramento (evidentemente) também no caso de comunhão nas mãos.

A partir daqui, ao que me consta, seguem-se algumas décadas sem que haja instruções específicas sobre o assunto. Há, talvez, algumas consultas feitas à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos às quais no momento não tenho acesso. Mas o próximo documento aplicável — e, sem dúvidas, o de maior importância, porque o mais atual e, portanto, o vigente — é a Instrução Redemptionis Sacramentum (2004). Nela se pode ler o seguinte parágrafo (grifos meus):

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.

Já questionei aqui no blog os problemas dessa redação; mantenho o entendimento de que a única coisa a que o fiel tem “sempre direito” é, justamente, a Comunhão na boca, porque a comunhão na mão é um indulto que apenas tem vigência “[n]os lugares aonde (sic) Conferência de Bispos o haja permitido”. Mas deixe-se isso de lado por ora. Retenha-se, por enquanto, esta norma claríssima e insofismável: o fiel, qualquer fiel, tem sempre direito a escolher se deseja receber diretamente na boca a Sagrada Eucaristia! Ora, isso significa que, conquanto ele até possa optar por receber a Eucaristia nas mãos (nos lugares onde tal é permitido), ele não pode ser jamais forçado a comungar dessa maneira.

Estas são as normas atualmente em vigor. Mas ainda tem mais. Em nota de rodapé, elas fazem referência ao número 161 da Instrução Geral do Missal Romano, cujo teor (na redação portuguesa da Editio Typica Tertia) é o que segue:

161. Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo (Corpus Christi). O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir.

Ora, o trecho final — na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir — é um acréscimo da Terceira Edição do Missal Romano. As edições anteriores diziam, simplesmente, que o comungante respondia “amém” e recebia o sacramento. Ou seja, se antes havia silêncio sobre a forma de comungar, agora essa dúvida não subsiste mais: o comungante recebe o Sacramento na boca. A Editio Tertia é do ano 2000 e o conteúdo deste número é o mesmo que estamos aqui defendendo: o fiel recebe a Santíssima Eucaristia diretamente na boca, somente lhe sendo facultado optar pela comunhão na mão nos lugares onde isso seja permitido.

A leitura de quatro décadas de documentos revela, assim, essa verdade incontornável: em momento algum se fala (ou mesmo se infere) que o fiel possa ser proibido de comungar na boca! Ao contrário até, em diversos lugares esse seu direito é enfatizado, havendo inclusive uma mudança na redação da IGMR para que isso ficasse explícito. Corolário disso é que os bispos diocesanos, por mais que sejam a legítima autoridade litúrgica no âmbito de suas dioceses, não têm competência para proibir a comunhão na boca. Não a têm, porque todos os documentos da Sé Apostólica são uníssonos em afirmar, ao longo dos anos, com clareza crescente, que os fiéis podem sempre optar por receber a Sagrada Eucaristia diretamente sobre a língua.

Cuidem, portanto, os bispos e padres para não cercearem os direitos dos fiéis católicos. E saibam os fiéis que têm assegurado o direito de sempre receber a Comunhão na boca — direito que remonta a uma tradição imemorial e que já foi sucessivas vezes reiterados pela Igreja de Roma.

Apenas para finalizar: em 2009, quando do surto da gripe H1N1, um católico da Grã-Bretanha escreveu à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Nesta carta ele perguntava especificamente se era legítima a determinação de sua diocese para que a comunhão fosse distribuída somente na mão. O Dicastério respondeu fazendo menção à Redemptionis Sacramentum, reiterando que o fiel tinha sempre o direito de receber na língua a Sagrada Comunhão e que não era lícito negar a Eucaristia a quem não estivesse impedido pelo Direito. Ou seja, nem mesmo razões alegadamente sanitárias autorizam os sacerdotes e bispos a passarem por cima das normas litúrgicas aprovadas pela Santa Sé.

A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir

Em maio de 1969 foi tornada pública uma instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos «sobre a maneira de se distribuir a Sagrada Comunhão». A Memoriale Domini, após consultar todos os bispos do mundo, divulgava os seguintes números:

1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?

Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?

Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70

3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?

Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128

(Memoriale Domini in Veritatis Splendor)

Em decorrência disso, a mesma instrução assim determinava: «o Santo Padre [Paulo VI] decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis». Ou seja, a forma ordinária de se receber a Sagrada Eucaristia não foi jamais modificada: é recebê-La das mãos do sacerdote diretamente na boca. Esta é a prática tradicional que remonta a épocas imemoriais, é a prática que já foi incontáveis vezes confirmada pela Santa Sé, é a prática que nem a Memoriale Domini revogou.

Receber a comunhão nas mãos, embora se tenha tornado um abuso horrendo em todo o mundo, trata-se apenas de um indulto que as mais das vezes se aplica ilicitamente. É o que diz o n. 92 da Redemptionis Sacramentum: «Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão». Como a maior parte das nossas celebrações litúrgicas é um verdadeiro pandemônio e como os nossos católicos apresentam no geral uma formação sofrível, o «profanationis periculum» — ao menos nas missas abertas — é a regra e, portanto, a lei litúrgica manda não distribuir a comunhão eucarística nas mãos. Que isso seja as mais das vezes ignorado não elide o seu caráter de ilicitude: a desobediência não deixa de ser desobediente apenas porque se pratica com uma regularidade descarada.

Papa_Francisco-Comunhao

“Ah, o problema é somente que as pessoas, não sabendo comungar direito, acabam deixando cair no chão fragmentos da hóstia consagrada”. Bom, ainda que o problema fosse só esse — concesso non dato –, tal já exigiria que se proibisse a comunhão na mão, uma vez que a RS manda não distribuir deste modo «[s]e existe perigo de profanação»! Deixar cair no chão um fragmento do Corpo de Cristo, ainda que seja “sem querer”, por desleixo e por falta de cuidado, é, sim, sem a menor sombra de dúvidas, uma situação de «profanationis periculum» — onde o direito manda, portanto, não distribuir a Eucaristia nas mãos. “Somente” este problema já é um sacrilégio horrendo e uma desobediência atroz à lei da Igreja, que não se pode menosprezar.

Mais: a comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua:

Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia.

Somente em português a pontuação ficou desse jeito. Em italiano, em espanhol, em inglês e em latim o período vai até o final, e o seu sentido é claro: aquilo a que se tem «sempre direito» é a «receber a sagrada Comunhão na boca», e recebê-la na mão somente é possível nos «lugares aonde (sic) [a] Conferência de Bispos o haja permitido». A versão em francês é a mais clara e inequívoca: Tout fidèle a toujours le droit de recevoir, selon son choix, la sainte communion dans la bouche. Todos os fiéis têm o direito de receber, à sua escolha, a Santa Comunhão na boca. Ponto. Este é direito. Em seguida vem o indulto: Si un communiant désire recevoir le Sacrement dans la main, dans les régions où la Conférence des Évêques le permet, avec la confirmation du Siège Apostolique, on peut lui donner la sainte hostie. Se um fiel deseja receber na mão o Sacramento, naquelas regiões onde a Conferência dos Bispos com a confirmação da Sé Apostólica o permita, pode-se lhe dar a santa hóstia. Esta é a concessão, que não é absoluta e sim condicionada a um indulto da Conferência Episcopal ratificado pela Santa Sé.

Ou seja: embora qualquer Conferência Episcopal possa (e em muitos casos até mesmo o bispo individual o deva — si adsit profanationis periculum) proibir a comunhão na mão, nenhum bispo ou Conferência pode proibir a comunhão na boca. Este é o modo ordinário de se receber a comunhão eucarística, ao qual o fiel tem sempre direito — ius semper habeat. Este entendimento não é meu, é da Sagrada Congregação para o Culto Divino: em 2009, quando um surto de gripe suína levou certas dioceses a restringirem a comunhão na boca, o referido Dicastério assim se manifestou:

Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91). (via Fratres)

Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja. Que cada um se esforce por fazer valer esse seu direito. Que ninguém se sinta constrangido por arrazoados pretensamente pastorais cuja intenção, velada ou explícita, seja obscurecer esta verdade cristalina.

O Papa do Sofrimento, o Pontífice da Cruz

Como alguns amigos já fizeram a gentileza de lembrar, hoje, 02 de abril, completam-se oito anos da morte do Papa João Paulo II. Era um sábado em 2005. Após uma longa agonia, a morte do Vigário de Cristo era oficialmente informada ao mundo. Eu me lembro.

Especificamente do papado do agora Beato João Paulo II, eu não tenho lembranças muito claras. Eram as fases negras da minha adolescência indiferente e juventude transviada. Ele foi o meu Papa por mais de duas décadas da minha vida, mas só comecei a prestar atenção nele quando as suas forças já se esvaíam. O Vigário de Cristo já estava na última fase do seu pontificado quando eu despertei para a Fé. Mas há pelo menos dois momentos da luta de João Paulo II pela restauração litúrgica que eu recordo muito bem.

O primeiro, a Ecclesia de Eucharistia, da qual é bastante comum só citarem a primeira frase (como se esta fosse a única coisa da Encíclica que tivessem de fato lido…) mas que, na verdade, contém piedosíssimos ensinamentos – que, diria eu, guiaram grande parte do (chamemo-lo assim) movimento litúrgico posterior. Em particular, foi nesta encíclica que eu li (pela primeira vez na pena de um Papa moderno) que a Eucaristia «tem indelevelmente inscrito nela o evento da paixão e morte do Senhor» (EE 11). Foi dela que reaprendi que «o ministério dos sacerdotes que receberam o sacramento da Ordem manifesta que a Eucaristia, por eles celebrada, é um dom que supera radicalmente o poder da assembleia e, em todo o caso, é insubstituível para ligar validamente a consagração eucarística ao sacrifício da cruz e à Última Ceia» (EE 29); e que se «o cristão tem na consciência o peso dum pecado grave, então o itinerário da penitência através do sacramento da Reconciliação torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico» (EE 37). Entre outras preciosidades da sã Teologia Sacramental tão esquecida ainda nos dias de hoje.

O segundo, a Redemptionis Sacramentum, de caráter eminentemente prático, que já citei diversas vezes aqui e da qual relembro agora apenas um excerto:

[T]odos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja (Redemptionis Sacramentum, 12).

De todas as imagens de João Paulo II, há uma única da qual não me esqueci jamais. Uma revista (creio ter sido a Veja) estampou-a na capa no final de março de 2005. Achei-a sensacional, digna de um santo, de uma pessoa à qual era impossível não devotar uma poderosa admiração. Foi a sua última aparição pública. É a imagem abaixo:

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Alguns julgam-na feia, acham que ela expõe desnecessariamente a fraqueza de um homem já velho, pensam que é mais bonito colocar uma foto do Papa sorridente. Pode ser. Mas o fato é que, pra mim, João Paulo II não é um jovem sorridente (eu não peguei essa parte da vida dele, lembram-se?). Para mim, João Paulo II é um homem que, como Cristo, soube sofrer até o fim. Para mim, a dor do Papa manifestada diante do mundo nos seus últimos dias de vida valeu por todo o seu longo pontificado e, se ele tivesse feito apenas isso, já seria justo considerar-lhe um candidato para os altares.

Para mim, João Paulo II é o Papa do Sofrimento, o Pontífice da Cruz, e ele soube viver radicalmente o que eu descobri, depois, que ele já havia ensinado muito tempo antes, quase no mesmo instante em que eu vinha ao mundo, na Salvifici Doloris:

De facto, aquele que sofre em união com Cristo — assim como o Apóstolo Paulo suportava as suas «tribulações» em união com Cristo — não só haure de Cristo aquela força de que em precedência se falou, mas «completa» também com o seu sofrimento «aquilo que falta aos sofrimentos de Cristo». Neste contexto evangélico, é posta em relevo, de um modo especial, a verdade sobre o carácter criativo do sofrimento. O sofrimento de Cristo criou o bem da Redenção do mundo. Este bem é em si mesmo inexaurível e infinito. Ninguém lhe pode acrescentar coisa alguma. Ao mesmo tempo, porém, Cristo no mistério da Igreja, que é o seu Corpo, em certo sentido abriu o próprio sofrimento redentor a todo o sofrimento humano. Na medida em que o homem se torna participante nos sofrimentos de Cristo — em qualquer parte do mundo e em qualquer momento da história — tanto mais ele completa, a seu modo, aquele sofrimento, mediante o qual Cristo operou a Redenção do mundo [SD 24].

Para mim, este é João Paulo II. E no dia hoje, em que a sua Páscoa definitiva completa oito anos, renovo a ele a minha estima e a minha admiração. Obrigado, João Paulo II, por todo o bem realizado pela Igreja de Cristo! E que nós, seus herdeiros, não cessemos jamais de divulgar as coisas boas que foram realizadas debaixo do seu cajado. Que não deixemos esmorecer a sua luta. E, se o bom Deus permitir, que um dia nós o possamos encontrar jubilosos na Pátria Celeste.

Ajoelhando-se diante de Deus

Eu li no Fratres in Unum sobre o Arcebispo que deseja «formar [!!] o povo a não comungar de joelho para evitar transtornos no momento da Celebração Eucarística». Melhor seria dizer deformar.

A determinação é tão absurda que carece de qualquer legitimidade. Ninguém precisa obedecer a este tipo de abuso, como é fácil de se ver. Por onde eu começo? A Eucaristia é o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo – e, portanto, deve ser adorada. Ora, prostrar-se de joelhos é – na cultura ocidental ao menos – a postura de adoração por excelência e, portanto, os fiéis deveriam ser é incentivados a se ajoelharem diante de Deus, e não o contrário.

Ainda: receber a Santíssima Eucaristia de joelhos e na boca é praxis antiquíssima da Igreja Católica, tendo já (há muito!) recebido legitimidade e “cidadania litúrgica” graças ao testemunho dos séculos. É o que a Igreja chama de “costume”, que não tem nada a ver com as invencionices introduzidas de um par de anos [ou mesmo de um par de décadas] para cá, em tal ou qual paróquia específica. O costume tem a ver com amplas regiões e com o decurso dos séculos. Comungar de joelhos é costume. Comungar na mão é que é novidade. Ainda que na paróquia de pe. Fulaninho todo mundo comungue na mão “desde que eu me entendo por gente”, o costume é a comunhão de joelhos e na boca, e não na mão. Não se entende como esta santa prática possa provocar “transtornos no momento da Celebração Eucarística”.

Mais: o Santo Padre vem – há mais de três anos! – insistindo em distribuir a Eucaristia diante de um genuflexório, no qual os fiéis se ajoelham e recebem o Corpo de Cristo diretamente na boca. Isto se observa em toda celebração litúrgica oficiada pelo Vigário de Cristo. É interessante ver isto aqui: trata-se do Arcebispo Mario Conti, de Glasgow (Escócia), que disse «em uma nota escrita e dirigida aos sacerdotes de sua arquidiocese que os fiéis não devem se ajoelhar para receber a Sagrada Comunhão». Qualquer semelhança com a situação atual não pode ser mera coincidência. Pois bem: um ano antes, o Papa visitara esta mesma arquidiocese e distribuíra a comunhão na boca dos fiéis ajoelhados, a despeito do “desgosto” do Ordinário local. A conclusão se impera: mesmo «sendo o moderador da vida litúrgica da diocese, o bispo não goza do direito de exceder sua legítima autoridade, removendo o que está previsto no Missal».

Porque receber a comunhão de joelhos e na boca é um direito do fiel, que não lhe pode ser negado. Assim dispõe (entre outras) a Redemptionis Sacramentum: «Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé. Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento» (RS 91-92 – grifos meus).

Para qualquer lado que nós olhemos, portanto, não existe cabimento algum em proibir [ou mesmo em colocar obstáculos a]o salutar costume de se receber a Eucaristia diretamente na boca e de joelhos. A despeito do que estabelecem alguns prelados, cumpramos o nosso dever fazendo a nossa parte: exercendo o nosso direito de comungar da mesma maneira que comungaram os cristãos que nos precederam. Porque também a nós (e talvez principalmente a nós) leigos compete o encargo de resgatar o sentido de sagrado na Liturgia. E isto se consegue por meio de coisas bastante simples: prestando atenção ao Santo Sacrifício do Altar; rezando silenciosamente; ajoelhando-se diante de Deus.

A “missa pré-balada” – RELOADED

Aos que não viram o vídeo da “missa pré-balada” em Maringá, aqui vai ele de novo. Segundo o Fratres in Unum, além do vídeo ter misteriosamente desaparecido do youtube, o próprio padre “sumiu com seu post em que convidava os ‘jovens’ a fazer parte desta aberração litúrgica” [P.S.: O vídeo também está disponível no Myspace, com qualidade melhor].

Algumas pessoas comentaram aqui no Deus lo Vult! dizendo que organizavam esta missa ou participavam dela. Disseram que isso era uma tentativa de tirar os jovens das ruas e das drogas, que – segundo achavam – não estavam fazendo nada de errado, que estavam com as melhores das boas intenções, etc. Eu não duvido, em absoluto, da boa fé dos jovens que estão envolvidos com a celebração desta missa. No entanto, se as boas intenções podem servir de atenuantes para os erros que cometemos, não têm elas o poder mágico de transformar os erros em acertos, ou as coisas censuráveis em atos louváveis. Não é permitido a ninguém alterar a celebração da Santa Missa, que tem normas muito específicas de como deve ser. Já voltamos a este ponto.

Antes de qualquer outra coisa cabe perguntar: se os responsáveis por esta missa estavam tão seguros assim de que não estavam fazendo nada de errado, por que o vídeo foi rapidamente apagado do youtube? Se o pe. Luiz Carlos estava na mais perfeita obediência à Liturgia da Igreja, por que ele alterou o post do seu blog onde falava desta missa? Se quem não deve não teme, qual a razão do temor dos responsáveis pela “missa pré-balada”, a ponto de rapidamente esconderem o que estavam fazendo?

Volto ao mérito da questão. Não é “na minha opinião” que é errado transformar a missa em uma discoteca. Eu não “acho” que aconteceu um grave abuso em Maringá. As minhas opiniões e os meus achismos, os meus gostos e minhas preferências, absolutamente, não estão em questão aqui. Nunca estiveram. O ponto aqui é o seguinte: a Igreja Católica tem uma Liturgia, que contém uma série de símbolos e de gestos que precisam ser observados sob pena de (no mínimo) não se estar respeitando aquilo que a Igreja entende por “Liturgia”. Existem normas litúrgicas estabelecidas pela Igreja que devem ser seguidas. E isto não é a minha opinião, isto é o que a Igreja Católica determina. Volto aos documentos que parecem não ter sido lidos, e me permito fazer uma citação um pouco mais longa da Redemptionis Sacramentum:

[11.] O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal».[27] Quem age contra isto, cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão,[28] e realiza ações que, de nenhum modo, correspondem com a fome e a sede do Deus Vivo, que o povo de nossos tempos experimenta, nem a um autêntico zelo pastoral, nem serve à adequada renovação litúrgica, mas sim defrauda o patrimônio e a herança dos fiéis com atos arbitrários que não beneficiam a verdadeira renovação[29] e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus[30]. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que freqüentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização».[31]

[12.] Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja.[32]

Isto, repito, não sou eu que digo. Não importa aqui se os motivos são nobres, se se quer fazer uma missa “mais animada”, se se almeja “trazer os jovens para a Igreja”: quem trata a Santa Missa como se fosse uma coisa particular (que se muda e se “enfeita” como melhor se lhe aprouver) está, na verdade, atentando contra a Igreja – e, sinceramente, não faz a menor idéia do que seja a Liturgia Católica.

Como já disse o então Cardeal Ratzinger em um dos seus livros do qual eu agora não me recordo, há algo de muito errado quando se perde a noção de que a Liturgia é uma coisa que nós recebemos, e não que fabricamos. Tudo na Liturgia tem o seu lugar e tem a sua razão de ser: desde o ambiente Sagrado até os cantos, desde as leituras até a ordem da celebração, desde os gestos até os paramentos. E a Liturgia é assim porque é assim que a Igreja a define; porque “[a]s palavras e os ritos litúrgicos são” – nas palavras da Redemptionis Sacramentum – “expressão fiel, amadurecida ao longo dos séculos, dos sentimentos de Cristo” [RS 5]. Estamos falando de um tesouro que foi cultivado e enriquecido pela Igreja ao longo dos séculos, forjando santos, enfrentando – e vencendo – os inimigos do mundo! Quem acha que tudo isso pode ser simplesmente posto de lado e, em seu lugar, podem ser colocadas quaisquer coisas descartáveis do mundo moderno, repito, não sabe o que é a Missa. E de que adianta “atrair jovens” para uma coisa perfeitamente descartável e mundana, que não tem conexão alguma com o Sagrado e com o Transcendente? De que adianta atrair os jovens para a Igreja, ensinando-os (no ato mesmo de os atrair) a desrespeitar a Igreja e desobedecê-La? De que adianta trazer os jovens para missa impedindo-os de saberem o que é a Santa Missa?

Eu escrevi este texto aqui em 2006. Faz quatro anos. No entanto, subscrevo ainda hoje cada linha dele. São perfeitamente atuais, e têm tudo a ver com o que estamos discutindo aqui, agora. E termino, de novo, com as palavras do salmista: até quando, Senhor? Até quando ireis tolerar a abominação nos Vossos átrios? Até quando a desolação nos Vossos Templos? Até quando o Vosso povo perder-se-á por ignorância? Até quando deixareis impunes os que escarnecem de Vós e de Vossas Santas Leis e, traindo-Vos, escandalizam os pequeninos que Vós lhes confiastes?

Levantai-Vos, Senhor. E julgai a Vossa causa. Porque a devastação causada pelos Vossos inimigos é grande demais.

Os maus frutos dos abusos litúrgicos

Alguns comentários surgidos no meu post sobre a escandalosa “missa pré-balada” são, por si sós, exemplos incontestáveis da miséria religiosa na qual se encontram os católicos brasileiros. Dão testemunho claro do mal que causam estas “celebrações” totalmente destoantes do senso religioso mais rudimentar – coisa que, como se pode infelizmente constatar, falta em muitos do que aqui vieram se dizendo católicos.

Um erro concreto é uma coisa terrível. Porém, muito mais terrível é a defesa pública do erro. Na maioria das vezes, há muito mais malícia em se defender um pecado do que em cometê-lo. Há mais malícia nas “Católicas pelo Direito de Decidir” do que numa jovem que, pressionada pelo namorado, realiza um aborto. Há mais malícia em um site gayzista como o “Diversidade Católica” do que em um sujeito que, sob a influência de más companhias, vai a uma festa e tem relações sodomitas das quais depois se arrepende. Há mais malícia em se defender abertamente a destruição da Liturgia Católica do que em uma missa mal-celebrada.

Porque um pecado concreto está limitado pelas contingências objetivas nas quais ele se insere. É geralmente feito às escuras, porque se tem consciência de que se trata de uma coisa vergonhosa. Pelo fato da consciência desaprovar-lhe, dele é possível arrepender-se mais facilmente. Há, geralmente, as circunstâncias exteriores que lhe são propícias e lhe dão incontestável incentivo para que ocorra. Não obstante, é mesmo assim uma coisa terrível e uma ofensa infinita e ingrata ao Deus Onipotente! Ora, quão mais terrível então não será defender o pecado às claras, deliberando friamente sobre a situação fora da qual se está, deformando assim a própria consciência e a dos outros? Enquanto cometer um pecado leva para o Inferno aquele que o comete, defender publicamente o pecado arrasta para o Inferno multidões de almas.

Volto à escandalosa missa ocorrida em Maringá (cujo vídeo foi posteriormente removido pelo usuário). O abuso litúrgico é grave. O fato de ser premeditado (já que a referida missa já havia ocorrido outras vezes e já tinha datas previstas para tornar a acontecer) é ainda mais grave. No entanto, o que é mais desolador em tudo isso é ver pessoas defendendo a ofensa a Deus, ou indiferentes a ela. “Não vi tanto escândalo assim neste filme”, “não acho que esse seja um caso grave”, “não vi nada de errado”… estes foram os comentários de alguns (auto-intitulados) católicos que por aqui passaram.

Vamos à aula de catecismo para crianças (literalmente). Vamos ao “Primeiro Catecismo da Doutrina Cristã” (Vozes, 145ª Edição, Petrópolis, 2005), que as crianças estudam – ou melhor, deveriam estudar – antes de fazer a Primeira Comunhão. Questão nº 139: “Que é a missa”? Resposta: “A missa é o sacrifício incruento do corpo e do sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das aparências de pão e de vinho, em memória do sacrifício da cruz”. E é bastante óbvio para qualquer pessoa normal que é (para dizer o mínimo) desrespeitoso colocar um globo de luz e gelo seco numa cerimônia que torna presente o Calvário.

Vamos à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Vamos à Redemptionis Sacramentum, “sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. As palavras são claras: “não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos” (RS 4). Há, no entanto, “católicos” por aqui dizendo que não há problema algum nos abusos litúrgicos, que não devemos nos preocupar com isso, e coisas similares.

Adiante, na mesma instrução (cuja leitura, aliás, é enfaticamente recomendada): “Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenação e cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbíteros presidam, «com piedade e fidelidade, a celebração dos mistérios de Cristo, especialmente o Sacrifício da Eucaristia e o sacramento da reconciliação». Não esvaziem o próprio ministério de seu significado profundo, deformando de maneira arbitrária a celebração litúrgica, seja com mudanças, com mutilações ou com acréscimos” (RS 31). A Igreja, portanto, proíbe aos padres “mudanças”, “mutilações” ou “acréscimos” na celebração litúrgica. Coisas que, infeliz e evidentemente, abundam na celebração ocorrida em Maringá. A Santa Missa não é propriedade privada de ninguém, e sim de toda a Igreja. Há normas bem detalhadas para a sua correcta celebração que devem ser obedecidas. Assim é a Igreja Católica. O resto, é achismo de quem se diz católico mas não se porta como tal.

E os frutos podres destes abusos litúrgicos estão mais do que evidentes na própria defesa que estes “católicos” fazem deles. Total ignorância dos rudimentos da Fé Católica, confusão doutrinária, completa ausência de senso litúrgico e de sentire cum Ecclesia. São estes os “católicos” (de)formados por esta escola de negação do catolicismo. Até quando iremos contemplar amargamente este processo de destruição da Fé nas almas dos filhos amados de Deus?

“O culto não pode nascer da nossa fantasia” – Bento XVI

Se na liturgia não emergisse a figura de Cristo, que está no seu princípio e está realmente presente para a tornar válida, já não teríamos a liturgia cristã, toda dependente do Senhor e toda suspensa da sua presença criadora.

Como estão distantes de tudo isto quantos, em nome da inculturação, decaem no sincretismo introduzindo ritos tomados de outras religiões ou particularismos culturais na celebração da Santa Missa (cf. Redemptionis Sacramentum, 79)! O mistério eucarístico é um «dom demasiado grande – escrevia o meu venerável predecessor o Papa João Paulo II – para suportar ambigüidades e reduções», particularmente quando, «despojado do seu valor sacrificial, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesa» (Enc. Ecclesia de Eucharistia, 10). Subjacente a várias das motivações aduzidas, está uma mentalidade incapaz de aceitar a possibilidade duma real intervenção divina neste mundo em socorro do homem. Este, porém, «descobre-se incapaz de repelir por si mesmo as arremetidas do inimigo: cada um sente-se como que preso com cadeias» (Const. Gaudium et spes, 13). A confissão duma intervenção redentora de Deus para mudar esta situação de alienação e de pecado é vista por quantos partilham a visão deísta como integralista, e o mesmo juízo é feito a propósito de um sinal sacramental que torna presente o sacrifício redentor. Mais aceitável, a seus olhos, seria a celebração de um sinal que corresponda a um vago sentimento de comunidade.

Mas o culto não pode nascer da nossa fantasia; seria um grito na escuridão ou uma simples auto-afirmação. A verdadeira liturgia supõe que Deus responda e nos mostre como podemos adorá-Lo. «A Igreja pode celebrar e adorar o mistério de Cristo presente na Eucaristia, precisamente porque o próprio Cristo Se deu primeiro a ela no sacrifício da Cruz» (Exort. ap. Sacramentum caritatis, 14). A Igreja vive desta presença e tem como razão de ser e existir ampliar esta presença ao mundo inteiro.

Discurso de Bento XVI aos bispos do Brasil, região Norte-2,
em visita ad limina apostolorum