O Papa Francisco e as diaconisas da Igreja

“O Papa se disse inclinado à possibilidade de promover pequenas mudanças na lei da Igreja, desde que – fez questão de afirmar – isso seja sempre o resultado de um discernimento profundo por parte das autoridades competentes.”

http://br.radiovaticana.va/news/2016/05/12/papa_n%C3%A3o_descarta_comiss%C3%A3o_para_estudar_diaconato_feminino/1229402

Gostaria que o teologozinho recifense explicasse isso.

Com muito gosto.

Historicamente já houve diaconisas na Igreja Católica. Este estudo da Comissão Teológica Internacional coloca-as, pujantes, no Oriente, até ao século VIII! No Ocidente, já em pleno século XIII, as abadessas são ainda chamadas diaconisas. O costume antigo é incontestável. No que, contudo, ele consistia exatamente?

É o próprio Papa Francisco quem o responde. Ao ser perguntado recentemente sobre o assunto, Sua Santidade disse se lembrar de que o papel das chamadas “diaconisas”, na Igreja Primitiva, era ajudar no batismo das mulheres: por uma questão de pudor, eram as diaconisas que faziam a imersão das mulheres durante o batismo, ou a unção de corpo inteiro que fazia parte do mesmo Sacramento. E ainda: quando uma mulher dizia ser espancada pelo marido, era uma diaconisa quem se encarregava de verificar-lhe os hematomas para relatar ao bispo.

Olimpiada_diakonissa

O que eram, portanto, essas “diaconisas”? O mais provável é que se tratasse de mulheres que pertenciam a uma espécie de ordem religiosa primitiva, especificamente voltada à prática de serviços litúrgicos auxiliares, que o pudor mandava não serem feitos por homens — como o ungir o corpo das catecúmenas ou segurar-lhes (e às suas vestes) durante a imersão do Batismo. Isso tanto é verdade que as diaconisas vão desaparecendo ao mesmo tempo em que desaparecem esses ritos: no segundo milênio, o título de “diaconisa” ainda conferido às abadessas é claramente um resquício de algo que já deixou de existir — e persiste então meramente como referência honorífica e analógica.

Foi isso que o Papa falou, e a leitura da história completa é muito útil para se prevenir contra os semeadores da confusão — que usam manchetes reducionistas para espalhar o escândalo entre o povo católico fiel. O Papa não está pensando em promover “pequenas mudanças na lei da Igreja” para reinstituir diaconisas (a frase entre aspas está em um outro momento da sua fala, que nada tem a ver com a questão histórica do diaconato das mulheres!), apenas se referiu ao assunto quando foi perguntado. Registre-se, aliás, que ele respondeu com um rigor e uma precisão muito maiores dos que os que costuma empregar em suas respostas improvisadas. Sob esse ponto de vista, portanto, não há nada que retocar aqui.

Aproveitemos, no entanto, a oportunidade para aprofundar um pouco mais o assunto, e façamos a pergunta que o Papa não fez, mas parece que o mundo está fazendo: será possível ordenar diaconisas?

Que não se possa ordenar mulheres para o presbiterato é já ponto pacífico, definido infalivelmente por São João Paulo II:

Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja. (Ordinatio Sacerdotalis, 4).

Toda declaração dogmática precisa ser lida no interior dos seus limites. À primeira vista, portanto, a faculdade que a Igreja não tem, conforme S. João Paulo II, é a de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres (ordinationem sacerdotalem mulieribus conferendi), e não “qualquer” ordenação. Ou seja, a seguinte pergunta talvez se pudesse colocar: tudo bem que a Igreja não tenha a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres; mas e quanto aos diáconos, que, segundo a Lumen Gentium, recebem o sacramento «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (LG 29)? Também o serviço destes não se poderia conferir às mulheres? Tudo bem que não se lhes possa conferir ordenação sacerdotal; poder-se-ia, no entanto, conferir-lhes esta ordenação ministerial que é própria da diaconia?

tatiana

É engraçado como a questão, nestes termos, parece não ter sido anteriormente posta. A (já citada) Ordinatio Sacerdotalis versa sobre “a ordenação sacerdotal reservada somente aos homens”; a Inter Insigniores, da década de 70, igualmente apenas aborda “a questão da admissão das mulheres ao sacerdócio ministerial”. Ora, é amplamente aceito que diácono não é sacerdote. Há, portanto, razão doutrinária para que não haja diaconisas?

O prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé entende que sim. Em entrevista publicada em 2002, Sua Eminência o Card. Müller disse o seguinte:

Q: É possível separar o diaconato de mulheres do sacerdócio das mulheres?

Müller: Não,  por causa da unidade do sacramento da Ordem, que foi sublinhada nas deliberações da Comissão Teológica; ela não pode ser medida com um critério diferente. Assim, seria uma discriminação real da mulher se ela fosse considerada como apta para o diaconato, mas não para o presbiterato ou episcopado.

A unidade do sacramento seria rasgada em sua raiz se o diaconato como ministério de serviço fosse contraposto ao presbiterato como ministério de governo, daí poderia se deduzir que a mulher, ao contrário do homem, tem uma maior afinidade para servir e por isso estaria apta para o diaconato, mas não para o presbiterato.

No entanto, o ministério apostólico é conjuntamente um ministério de serviço nos três graus em que ele é exercido.

Não vou me aprofundar nessa dicotomia entre serviço e governo (que, seguida, penso que poderia perfeitamente justificar o acesso das mulheres ao diaconato mas não ao presbiterato, em perfeita harmonia com a antropologia católica); em vez disso, penso que a referência à “unidade do sacramento da Ordem” é mais relevante aqui. Se existe um óbice doutrinário à ordenação de diaconisas, é na relação entre os três graus do Sacramento da Ordem que ele deve ser encontrado.

O diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem (cf. Lumen Gentium, 29, onde é dito que os diáconos são “fortalecidos com a graça sacramental”) e, embora exista como “degrau” autônomo desde o Vaticano II (que restabeleceu o diaconato permanente), consiste ainda assim em um caráter impresso vere et proprie pelo único Sacramento da Ordem que existe. O já referido estudo da Comissão Teológica Internacional conclui exatamente que a unidade deste Sacramento é um importante indicativo de que não se lhe possa conferir às mulheres nem mesmo sob o grau do diaconato; some-se a isso o fato de que as chamadas “diaconisas” na história da Igreja não guardavam paralelismo estrito com os diáconos, quer permanentes, quer transitórios, mas exerciam um serviço específico — oriundo de uma específica necessidade de ordem prática — que foi paulatinamente caindo em desuso e, hoje, não tem mais razão de ser.

Uma coisa, no entanto, é bastante curiosa aqui: se o diaconato não fosse um grau do Sacramento da Ordem, se fosse meramente uma função laical subalterna ao sacerdócio — como o acolitato e o leitorato –, então certamente não haveria nenhum problema (ao menos não de ordem doutrinária) para que fosse exercido por mulheres. Afinal, existem hoje, nas nossas missas, garotas no papel de coroinhas ou mulheres lendo as Epístolas; e isso, que se pode até chamar de altamente inconveniente, não recebe a pecha de herético nem mesmo pelos mais ferrenhos críticos das reformas pós-conciliares.

Se o diaconato não fosse um grau do Sacramento da Ordem, portanto, seria possível reinstituir o primitivo ministério das diaconisas como um serviço laical ao lado de tantos outros. Seria, aliás, até mais fácil explicar o fenômeno histórico: aquelas mulheres não foram nunca “ordenadas” e nem existe razão para se ter semelhante dúvida, porque o diaconato não importa ordenação. Resplandeceria com clareza a tradicional divisão católica entre o sacerdócio reservado aos homens e os serviços auxiliares do sacerdócio — entre os quais a diaconia — exercidos pelos cristãos leigos, quer homens, quer mulheres.

Mas o diaconato é um grau do Sacramento da Ordem… não é?

Quem disse? O Concílio de Trento não fechou a questão. Fala que a “hierarquia eclesiástica estabelecida por ordem de Deus (…) se compõe de bispos, presbíteros e ministros” (TrentoSessão XXIII (15-7-1563), 966 (Cân. 3)), mas inclui entre os ministros também o subdiácono, o acólito, o exorcista e o ostiário (id. ibid., 958 (Cap. 2)) — as chamadas ordens menores, as quais hoje ninguém considera como propriamente sacramentais. No séc. XVI S. Roberto Belarmino nos expõe o seguinte panorama:

R. Bellarmino ( 1621) descreve bem qual o status quaestionis nessa altura. Estabelece a sacramentalidade da ordem (vere ac proprie sacramentum novae legis) como princípio fundamental, admitido por todos os teólogos católicos e negado pelos heréticos (protestantes). Mais, no que respeita à sacramentalidade de cada uma das ordens, julga necessário fazer uma distinção, pois que, se há unanimidade quanto à sacramentalidade do presbiterado, ela não existe no respeitante ao conjunto das outras ordens.

Bellarmino declara-se claramente a favor da sacramentalidade do episcopado (ordinatio episcopalis sacramentum est vere ac proprie dictum), estando em desacordo com os antigos escolásticos que a negavam; e considera a sua afirmação uma assertio certissima, fundada na Escritura e na Tradição. Além disso, fala de um carácter episcopal distinto e superior ao carácter presbiteral.

Quanto à doutrina da sacramentalidade do diaconado, Bellarmino fê-la sua considerando-a muito provável; contudo, não a toma como uma certeza ex fide, pois não é possível deduzi-la com evidência nem da Escritura nem da Tradição nem de qualquer determinação explícita por parte da Igreja. (Comissão Teológica Internacional. “Diaconado – Evolução e perspectivas”. Cap. IV, III.)

Que o diaconato seja um Sacramento — i.e., seja realmente um grau da Ordem — não é possível, segundo S. Roberto Belarmino, deduzir “com evidência nem da Escritura nem da Tradição nem de qualquer determinação explícita por parte da Igreja”. Se hoje se afirma aberta e incontestavelmente que ele é, sim, um dos graus do Sacramento da Ordem, é majoritariamente por conta do Concílio Vaticano II, em cujos textos «(SC 86; LG 20, 28, 29, 41; OE 17; CD 15; DV 25; AG 15, 16) pressupõe-se a sacramentalidade das suas duas modalidades (permanente e transitório)» (CTI, op. cit., Cap. IV, IV.). Não deixa de ser irônico, portanto, que o maior obstáculo à ordenação de diaconisas seja precisamente… a teologia pós-conciliar.

Em resumo, assim,

  • o Papa Francisco, respondendo a uma pergunta, apresentou um escorço histórico bastante abrangente e fiel sobre a presença de “diaconisas” na Igreja Primitiva;
  • só é possível “ordenar” diaconisas: i) se o diaconato não pertencer ao Sacramento da Ordem ou ii) se se estiver falando em “ordenação” de maneira analógica e imprópria (esta é a explicação mais aceita para as “diaconisas” da Igreja primitiva);
  • se o diaconato for mesmo o primeiro grau do Sacramento da Ordem e se houver uma unidade intrínseca neste Sacramento — «[o] Catecismo de 1983, nos cânones 1008/9, integra os diáconos nos sacri ministri, os quais são habilitados pela sua consagração a apascentar o povo de Deus e a executar pro suo quisque gradu as funções de ensinar, santificar e governar in persona Christi Capitis» (CTI, op. cit., Cap. VII, III, 3) –, então a vedação da Ordinatio Sacerdotalis à ordenação feminina se aplica também ao diaconato;
  • esse aprofundamento do diaconato como grau sacramental é majoritariamente pós-conciliar; e
  • já houve uma “Comissão” que estudou detalhadamente o assunto: foi a CTI em 2002, no relatório citado, que a meu ver já atende aos anseios expressos por Sua Santidade quando abordou o tema.

É o que cabe falar sobre o assunto.

Da conveniência de uma Liturgia Universal

Confesso ter certa dificuldade com uma coisa que, em tempos normais, não deveria ser capaz de angustiar católico algum: assistir a Santa Missa em um lugar distinto do habitual. Se a Igreja é Católica — i.e., Universal — e se a Liturgia é o serviço público da Igreja (“público” aqui tem o sentido de “oficial”), seria de se esperar que esta catolicidade se refletisse, também e talvez até principalmente, na maneira como a Igreja presta o Seu culto a Deus, independente do lugar em que se desse a celebração do Santo Sacrifício.

Eu entendo o argumento de que o Evangelho não é uma cultura pronta e acabada mas, ao contrário, uma força capaz de orientar para Cristo tudo aquilo que é verdadeiramente humano — e, portanto, tem em Si próprio a força de elevar a Deus qualquer cultura. Mas disso não me parece decorrer que o culto a Deus deva reproduzir as particularidades de cada povo, de cada grupo social, de cada costume local (ainda que legítimo). Ao contrário: penso que, no que diz respeito à Sagrada Liturgia, a catolicidade da Igreja deve se sobrepôr à legítima particularidade dos fiéis que do culto divino tomam parte em um momento histórico específico e em um lugar determinado do globo terrestre. Há, penso, diversas razões para que isto deva ser dessa maneira, das quais as três a seguir não são as menos importantes.

Em primeiro lugar, por uma questão de, se é possível chamar assim, sacramentalidade. O sacramento é um sinal e isto significa que a Liturgia da Igreja é, ela toda, uma linguagem. Para além da graça eficaz que é inerente a todo Sacramento, há uma mensagem que a Liturgia precisa transmitir — e esta mensagem precisa falar à inteligência, à compreensão de cada fiel. Ora, esta mensagem é por definição extraordinária: a linguagem da qual ela se reveste, portanto, para ser proporcionada ao conteúdo que se presta a transmitir, precisa ser, ela também, extraordinária. Precisa se afastar do quotidiano, das coisas do dia-a-dia, dos símbolos usados ordinariamente para tratar das coisas da vida: a Liturgia precisa, assim, distanciar-se dos costumes e usos sociais legitimamente vigentes em cada sociedade. Isso é necessário para que o católico veja, na Liturgia, já ao primeiro vislumbre, algo diferente do comum dos dias: é a clássica distinção entre o sagrado e o profano, difícil de exprimir hoje em dia porque o segundo termo adquiriu um caráter pejorativo que não se pode ignorar. O que quero dizer é simplesmente o seguinte: nem tudo o que é humanamente legítimo é adequado à Sagrada Liturgia e nem tudo o que não cabe no Culto Divino é, por isso mesmo, pecaminoso ou indigno. Esta é uma compreensão que se precisa urgentemente resgatar: munidos dela, os católicos seriam mais comedidos em introduzir nas suas celebrações estes elementos estranhos ao espírito da Liturgia e que tanto atrapalham a frutuosa participação dos fiéis.

Em segundo lugar, porque todo legítimo processo de inculturação é mais passivo do que ativo: isto significa que os homens mais têm a sua cultura purificada pela Igreja e moldada ao vigor do Evangelho do que constroem, eles próprios, o seu contributo pessoal ao Catolicismo, o seu tijolo personalizado a integrar as muralhas da Cidade Santa de Deus. O contato transformador com o Evangelho não é um exercício imaginativo ou uma experiência inefável com um fantasma amorfo: se os primeiros cristãos encontraram-se com um Cristo verdadeiramente humano, com um rosto próprio e uma voz particular, é com uma Igreja concreta que se prolonga na História este encontro salvífico — e esta Igreja tem a Sua própria face e a voz que indistintamente é d’Ela. Tem Seus símbolos e Sua linguagem, que A identificam e sem os quais não é possível haver verdadeiro encontro entre os filhos de Deus e a Esposa de Cristo. Se é verdade que há muitas características distintas que cabem no conceito de “homem”, é igualmente verdade que no Verbo de Deus encarnado encontram-se características humanas específicas — uma dada cor de pele, um específico tom de voz, determinada cor de olhos e de cabelos etc. Ora, é claro que há incontáveis elementos humanos com os quais se poderia conceber uma instituição que anunciasse o Evangelho; mas a Igreja, que é o Corpo de Cristo, possui alguns elementos determinados e específicos que respondem por Sua individualidade histórica e por Sua natureza encarnada. E da mesma forma que todo ser humano encontra-se em Cristo Encarnado sem que Ele precise ter ao mesmo tempo todas as distintas características físicas de cada indivíduo, toda cultura humana encontra-se na Igreja de Cristo sem que Ela precise reproduzir em Si mesma todas as culturas — ou cultura nenhuma.

Em terceiro lugar, por fim, por uma questão de catolicidade. A unidade de rito faz com que todo católico, em qualquer parte do mundo em que se encontre, possa vivenciar a Liturgia do modo que está acostumado. Isso complementa admiravelmente o que se dizia acima: se por um lado o católico precisa sentir-se sempre um pouco estrangeiro ao adentrar na igreja da sua terra natal, por outro ele precisa experimentar sempre um ar de familiaridade ao ingressar na igreja de uma terra estranha. O rito católico, justamente por ser universal, não é de lugar algum e é simultaneamente de todos: não existe nenhum fiel capaz de pretender que aquele rito reflita exatamente os costumes particulares do seu povo ou do seu grupo, mas também ninguém pode dizer tratar-se de celebração alienígena que em tudo lhe é estranha. A Sagrada Liturgia é de todos exatamente por não ser de ninguém em particular; esta manifestação sensível de catolicidade fortalece a Igreja e contribui para que todo fiel possa viver melhor a sua Fé. Fazer diferente disso não é enriquecer a cultura particular do fiel, mas ao contrário: é sepultar a cultura universal de todo católico e, fechando-lhe o acesso ao fiel, privá-lo de uma dimensão de eclesialidade que não se pode satisfatoriamente substituir.

Eu pensava nessas coisas porque, em viagem, precisei recentemente assistir a Santa Missa em lugar que eu não conhecia. Mas os meus temores não se concretizaram: Deus foi misericordioso comigo, e me presenteou com uma Missa impecável, celebrada por um sacerdote zeloso cujos olhos estavam o tempo inteiro voltados para Deus. Que o Altíssimo abençoe e recompense aquele padre, que me proporcionou uma bela Missa. Uma Missa sóbria, reverente, comedida, sem invencionices, que poderia ter sido celebrada em qualquer lugar do mundo, por qualquer sacerdote — e, justamente por isso, uma Missa tão católica.

Reforma do processo de nulidade matrimonial I – O que é nulidade?

Foram dois os motu proprios recentemente publicados pelo Papa Francisco “sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio”: Mitis et misericors Iesus e Mitis Iudex Dominus Iesus. Os dois têm a mesma data – 15 de agosto de 2015 – e o mesmo objeto – as mudanças no processo de nulidade matrimonial. São dois porque o primeiro deles altera os cânones do Código das Igrejas Orientais e, o segundo, os do Codex Iuris Canonici vigente na Igreja latina. Um só, portanto, é o propósito da dupla publicação, havendo dois documentos porque duplo é o regime jurídico da Igreja Católica: oriental e ocidental.

Os documentos se propõem a facilitar o processo pelo qual se obtém a declaração de nulidade matrimonial. Atenção que as palavras são aqui importantes: processo, i.e., meio, procedimento, o que significa que não houve nenhuma modificação substantiva no tema, nenhuma (aliás impossível) alteração doutrinária, nenhuma mudança de posição da Igreja no que se refere ao assunto; declaração, i.e., um documento de natureza — como o próprio nome diz — meramente declaratória (e não constitutiva), que se limita a fazer uma afirmação a respeito da realidade sem a alterar de nenhuma maneira; e nulidade, e não anulação, ou seja, uma qualidade já desde o início presente no Matrimônio tentado, e não uma que se lhe confere ao fim do processo canônico.

Relembrando as aulas de teologia sacramental: todo Sacramento, para ser válido — i.e., para existir — precisa de três coisas: forma, matéria e ministro. Não é qualquer forma, senão apenas a forma adequada; nem qualquer matéria, mas somente a matéria válida; nem tampouco qualquer ministro, senão só o ministro capaz. Faltando uma dessas três coisas, então o Sacramento, por mais que exteriormente pareça, não é Sacramento de verdade.

O exemplo da Eucaristia é talvez o mais claro e ajude a enxergar o que se está querendo dizer aqui: todo mundo sabe que, para a Eucaristia ser válida — ou seja, para o pão e o vinho realmente se transformarem no Corpo e no Sangue de Cristo — é preciso que as palavras da Consagração sejam proferidas por um sacerdote validamente ordenado. Ou seja: se um sujeito que não é padre chegar numa igreja, paramentar-se corretamente, subir ao altar, proferir todas as orações e realizar todos os gestos previstos no Missal, pegar a hóstia e disser “isto é o Meu corpo”, o cálice e afirmar “este é o cálice do Meu sangue”, elevá-los, enfim, fizer tudo de modo exatamente igual a como um padre de verdade faria, ninguém que esteja observando “de fora” vai perceber, mas o pão vai continuar sendo pão e, o vinho, vinho. Não vai ocorrer a transubstanciação. Não vai ter havido o Sacramento.

O que se quer dizer é isto: todo sacramento é um sinal sensível de uma graça invisível, mas nem todo sinal sensível é um sacramento! A Hóstia, ainda que seja do tipo com o qual estamos acostumados — o disco branco, de espessura fina, geralmente ornado com símbolos cristãos –, ainda que esteja sobre o altar, ainda que seja elevada por um homem paramentado como sacerdote católico, ainda assim, se o homem não for um sacerdote validamente ordenado então ela vai continuar sendo apenas pão. Não é porque a coisa parece um sacramento que ela é um sacramento de verdade. E isto, que é fácil ver no Sacramento da Eucaristia, vale para todo Sacramento da Igreja Católica.

Até para o Matrimônio, e aqui chegamos ao ponto. Assim como é possível que uma hóstia não seja o Corpo de Cristo mesmo que, externamente, ela pareça ter sido consagrada, da mesma maneira é possível que um casal vivendo maritalmente não forme um Matrimônio Católico ainda que, externamente, os dois pareçam ter se casado. Da mesma forma como é possível que a Hóstia não tenha sido validamente consagrada, é possível que o Matrimônio não tenha sido validamente contraído — e ao Matrimônio inválido nós chamamos nulo. E ao procedimento que a Igreja emprega para investigar se, de fato, aquela situação que parece um casamento é realmente um Matrimônio Sacramental chama-se comumente de processo de nulidade, e foi isto que o Papa Francisco alterou recentemente.

Há somente algumas poucas razões pelas quais se pode imaginar que a Eucaristia tenha sido nula: ou o padre era um falso sacerdote, ou a hóstia era feita de alguma coisa outra que trigo (digamos, mandioca), ou o sacerdote queria não consagrar no momento em que proferiu as palavras da Consagração; além dessas hipóteses é difícil imaginar outras muito diferentes. O Matrimônio, por ser um contrato jurídico, é um pouco mais complicado. A partir do cânon 1073 do Código de Direito Canônico encontra-se uma longa lista de razões pelas quais um Matrimônio pode ser invalidamente contraído — i.e., não existir. À guisa de exemplificação:

  • não podem contrair matrimônio válido os homens antes dos dezesseis anos completos nem a mulher antes dos catorze também completos (Cân.1083);
  • os que tenham recebido ordens sacras também não conseguem casar (Cân. 1087);
  • não podem casar os que possuem parentesco em linha reta, em qualquer grau (Cân. 1092);
  • aqueles que “por causas de natureza psíquica não podem assumir as obrigações essenciais do matrimônio” também são incapazes de o contrair (Cân. 1095);
  • quem é enganado acerca de “qualidade da outra parte que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal” também não casa validamente (Cân. 1098);
  • é também “inválido o matrimônio celebrado por violência ou por medo grave (…) para se libertar do qual alguém se veja obrigado a contrair matrimônio” (Cân. 1103);
  • se o sacerdote que vai assistir o Matrimônio não é o pároco, então precisa de delegação, sob pena de o matrimônio não ser validamente contraído (Cân. 1108);
  • etc.

Qualquer uma dessas situações, presentes no momento em que se celebrava o Matrimônio, são capazes de fazer com que ele tenha sido inválido; há que se verificar, por exemplo, se o impedimento estava presente, se podia ser dispensado, se de fato o foi. É para responder a estas perguntas que existe o procedimento de investigação de nulidade matrimonial dentro da Igreja Católica. Ele não tem nada a ver com mudar a realidade do casamento — se o casamento foi válido então ele permanecerá válido para sempre e, se foi inválido, também nunca será um matrimônio até que os defeitos sejam sanados –, mas sim com conhecer a verdadeira natureza de uma união exteriormente parecida com um casamento católico (como, insista-se na comparação que parece elucidativa, uma hóstia não-consagrada é exteriormente parecida — indistinguível até — de uma que seja o Corpo do Senhor).

Em suma, à semelhança do que ocorre com a Eucaristia, também o Matrimônio pode ser inválido. Estes “casamentos” nunca foram casamentos antes da atual reforma do Papa Francisco, e continuariam sem o ser ainda que nada tivesse mudado nos processos de nulidade.

Portanto,

i) todo casamento validamente contraído é indissolúvel (há a exceção do privilégio petrino para os matrimônios ratos e não consumados, mas não cabe entrar em detalhes aqui; até porque os casos aos quais ele é aplicável — onde não houve consumação, i.e., conjunção carnal — são por si mesmos excepcionais);

ii) nem tudo o que externamente parece um casamento é um casamento de verdade;

iii) é através do “processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio” que a Igreja se pronuncia a respeito da validade ou nulidade de um Matrimônio;

iv) um casamento que tenha sido nulo jamais existiu;

v) a existência ou inexistência do vínculo matrimonial é independente do processo pelo qual a sua nulidade é conhecida (i.e., um casamento nulo é nulo ainda que nunca venha a receber uma sentença de nulidade, e inversamente um matrimônio verdadeiro é verdadeiro matrimônio ainda que o processo canônico afirme ter ele sido inválido).

Não há lugar para a dissolução do vínculo conjugal por poder terreno algum: isto a Igreja sabe muito bem. Desde Cristo até os tempos de Henrique VIII, e de lá até os dias de hoje, e até a consumação dos séculos. Mas há, sim, espaço para a investigação honesta e sincera a respeito da verdade das coisas. Não cabe falar em “dissolver” se o vínculo já não existe em primeiro lugar. As mudanças recentes feitas pelo Papa Francisco dizem respeito aos meios de investigação daquela nulidade capaz de fazer com que nunca tenha havido Matrimônio de verdade. Nem todo mundo que vive junto está realmente casado; e reconhecê-lo em nada atinge a indissolubilidade do casamento verdadeiro.

Vilipendiado o Sacramento da Confissão. Duas vezes.

Foi somente hoje que tomei conhecimento de que uma jornalista italiana, fingindo-se de penitente católica, frequentou confessionários, contou histórias inventadas, gravou tudo e depois publicou as conversas que teve com os sacerdotes católicos que a atenderam. A história se reveste de uma malícia assustadora por algumas razões.

É de uma falta de respeito desmedida para com um ritual que os católicos têm por sagrado, antes do mais. Ninguém precisa da Fé Católica e Apostólica para entender o seguinte: para se aproximar de um sacramento, ao qual os católicos atribuem o poder de perdoar os pecados, contando premeditada e deliberadamente uma mentira – i.e., uma coisa que a Doutrina Católica classifica como «pecado» – com o intuito de redigir uma matéria sensacionalista, é preciso um profundo desprezo pela sensibilidade religiosa alheia.

Isso não é uma coisa, insista-se, que para se evitar seria necessário possuir convicções religiosas profundas. É questão de capacidade básica de convivência social, onde um mínimo respeito às convicções dos outros é exigido para evitar a multiplicação de conflitos desnecessários. Que ninguém invente, aqui, de dizer que os católicos são uns intolerantes que estão a exigir de todo mundo que se comporte em conformidade com as suas – dos católicos – crenças! Porque o que se percebe com clareza é que o anticlericalismo moderno – do qual o caso aqui em análise é paradigmático – atingiu assustadores limites de falta de noção.

Porque – é outra coisa que salta aos olhos quando tomamos contato com a matéria – parece que a sra. Alari não vê o menor problema nem com o sacrilégio bárbaro que cometeu, nem com as ulteriores reações que se lhe seguiram. Ela age como se não tivesse feito nada demais e como se as críticas enérgicas de personagens tão díspares quanto o Arcebispo de Bologna e a Ordem Profissional Italiana de Jornalistas não fossem dirigidas a ela, não lhe dissessem respeito. Um sociopata não demonstraria mais desdenhosa indiferença pelo seu entorno.

Se a maneira de obter a matéria já enoja, o seu conteúdo é de estarrecer. O único texto primário sobre o tema que encontrei foi esta postagem (da semana passada) do blog di Laura Alari. Aqui não há a história completa; trata-se, simplesmente, de um texto que trata – é o título – sobre a ida ao confessionário no papel de uma divorciada recasada que pede para receber a Comunhão Eucarística. O post é somente a transcrição do diálogo, particularmente macabro, entre Don Marco e a personagem que a Laura interpreta.

“Eu comungo sempre que vou à Missa. O senhor julga que cometo um pecado assim tão terrível?”. O padre, de início, não o nega taxativamente; mas a sua tergiversação quase equivale a uma negativa tácita, como que preparando o terreno para o que virá à frente: “Você faz uma coisa que a Igreja diz para não fazer”.

O começo da conversa parece animador. “Se vocês vivem como irmãos e irmãs não há problema”, diz o padre. Corretíssimo. “Verifique se não há razões para que o seu primeiro matrimônio tenha sido nulo”. Perfeitamente. Poderia ter terminado por aqui – quantas graças o bom Deus não deve ter concedido ao padre para que ele calasse a boca neste instante trágico! Mas Don Marco, infelizmente, não conseguiu se conter. As graças atuais passaram. E o padre continuou por conta própria: “Estou lhe dizendo o que a Igreja pede, mas no final é você que deve escolher”.

Silêncio. O padre acrescenta: “Se duas pessoas divorciadas decidem passar juntas o resto de suas vidas, eu não vejo nada de mal; antes é uma coisa positiva. Ainda mais porque, no caso de vocês, estamos falando de pessoas maduras envolvidas em um relacionamento sério, fundado sobre sentimentos verdadeiros; quem já sofreu uma vez não torna a fazer as coisas com superficialidades”. Isso é serviço que preste um Sacerdote do Deus Altíssimo no Tribunal Sagrado da Penitência Sacramental?

“Se falamos de sacramentos, é claro que, na minha posição, eu não direi nunca que tu podes receber a comunhão, uma vez que a Igreja reconhece apenas um Matrimônio. Mas tampouco te direi, jamais, que não podes recebê-la”. “Por quê?”, pergunta a incrédula. “Porque quando a vida acaba nós não nos pomos diante da Igreja, mas sim de Deus, e é a Ele que prestaremos contas de nossas ações”.

O padre ainda pergunta o que aconteceria se, no próximo Sínodo da Família, as coisas mudassem. “Não acontecerá!”, ele garante em seguida. “Mas, ainda que acontecesse, todos nós continuaríamos sendo as mesmas pessoas, com a nossa história particular a colocar diante do Bom Deus”.

“Mas padre,” – insiste por fim a mulher – “isto é andar contra as regras da Igreja”. E a cereja do bolo: “Isso tudo que estou dizendo não significa infringir as regras nem diminuir o problema. Em vez disso, significa olhá-lo de frente e lidar com ele de outros pontos de vista, que é o que estou tentando fazer: oferecer a você outras perspectivas”. Fim de post. Cai o pano. La commedia è finita; la tragedia tuttavia sigue.

Vistas as coisas em seu conjunto, a insistência de Don Marco em dizer à falsa penitente que não comungue não passa de uma piada de mau gosto, de uma hipocrisia farisaica grosseira. Afinal, dizer que a Igreja lhe manda não comungar ao mesmo tempo em que tenta por todos os meios persuadir-lhe de que isso não tem tanta importância – não deve ser levado tão a sério assim… – uma vez que i) a situação dela é linda e maravilhosa, ii) cada um deve agir de acordo com a própria consciência, iii) no final não prestaremos contas a Igreja mas sim ao Bom Deus e iv) oferecer outras perspectivas para enfrentar o problema não significa ir contra as regras (?), outra coisa não significa que desdizer indiretamente o que, contudo, algum formalismo meramente protocolar ainda manda dizer com todas as letras. O que vale, o que fica, não é o que confessor diz, e sim o que ele insinua. Qualquer pecador reticente o perceberia sem nem mesmo precisar de que o padre falasse tanto.

Ao sacrilégio da jornalista segue-se, de maneira terrível, esta horrenda prevaricação de um sacerdote da Igreja…! Que o Altíssimo tenha misericórdia de nós. Sim, a sra. Alari não faz a menor idéia do que significa o Sacramento da Confissão para os católicos, como se dizia acima. É verdade. Contudo, a julgar pelo que acabou de se ver, nem o reverendíssimo pe. Marco o sabe – e este caso é muito, muito mais grave do que o primeiro.

A união entre Cristo e a Igreja

E Deus criou a mulher para ser companheira do homem, pois não era bom que este estivesse só. Embora esta complementaridade entre os sexos aponte indubitavelmente para a transcendência humana (aqui entendida como a sua capacidade de relacionar-se com um outro diferente de si mesmo) em seu sentido latu, é também indiscutível que este plano divino realiza-se com maior perfeição e particular eloqüência dentro do Sagrado Matrimônio, por meio do qual o homem e a mulher se unem diante de Deus; tornando-se assim uma só carne e iniciando uma nova família no mundo.

Um casamento, como dizia o Carlos Ramalhete outro dia, deve sempre ser comemorado. Porque se trata de uma etapa da vida que é deixada para trás, ao mesmo tempo em que se tem diante de si a grande aventura da vida, a aventura verdadeiramente importante da vida. Eu já escrevi sobre isto aqui há mais de três anos, quando voltava da festa de casamento de pessoas que me são particularmente caras. Todo casamento é um drama que cumpre ser bem representado, um drama único e irrepetível como únicas e irrepetíveis são as pessoas – cada uma das pessoas – criadas por Deus. Todo casamento é chamado a ser santo como santos devem ser os seus protagonistas, e eu diria ainda mais: os que se unem nos laços do Sagrado Matrimônio têm uma responsabilidade ainda maior do que os solteiros, pois devem acrescentar ao testemunho de si próprios o testemunho público da sua família. Em um certo sentido, o marido deve ser melhor do que era até o dia em que tomou a sua mulher por esposa, e a esposa deve ser melhor do que foi até o momento em que subiu ao altar de Deus; de certo modo, os esposos estão obrigados a serem bons esposos mais ainda do que os filhos ou irmãos devem ser bons filhos ou bons irmãos.

Porque o Matrimônio tem esta gravíssima prerrogativa de ser, como disse o Apóstolo, sinal da união entre Cristo e a Igreja. Se já é naturalmente nobre a união dos esposos, nobilíssima é a missão dos que se unem sob o signo da Cruz e, banhados no Sangue do Cordeiro, ousam aproximar-se deste Sacramento que torna palpável e visível a relação entre Deus e o Seu povo, entre Cristo e Sua Igreja. É o único Sacramento que tem esta finalidade. À união entre os esposos foi concedida esta incomensurável honra de servir como metáfora para o deleite da visão beatífica, para o encontro definitivo com Deus: são as próprias Escrituras Sagradas que nos falam nas “núpcias do Cordeiro” (cf. Ap 19, 7). Eis a que estão obrigados os que se unem em Matrimônio! A amizade é nobre. O amor natural entre o homem e a mulher é sublime. O Matrimônio elevado sobrenaturalmente a Sacramento chega aos limites do Céu, aos umbrais da Jerusalém Celeste: é divino.

Dentro em breve vou pegar um avião. Amanhã, se o bom Deus assim permitir, estarei presente à cerimônia religiosa onde um amigo e uma amiga irão selar a sua união diante do Todo-Poderoso, e isto é belíssimo porque semelhante entrega ultrapassa os limites humanos e só é possível porque o amor de Deus é maior do que as misérias humanas. Sim, o amor de Deus é maior do que as nossas fraquezas, e isto se torna visível cada vez que um Matrimônio é celebrado; cada vez que, a despeito de nossas muitas faltas, Deus insiste em fazer do barro que somos um vaso de precioso conteúdo. Amanhã este milagre acontecerá mais uma vez. Amanhã Marcio e Cristina darão continuidade a esta tradição que remonta às Bodas de Caná e, ainda mais além, remonta aos próprios Primeiros Pais, ao Primeiro Homem e à Primeira Mulher que Deus criou para que fossem um do outro e, precisamente sendo um do outro, refletissem no mundo um pouco do amor que Deus tem por Seus filhos. Amanhã – isto é certo! – eu terei um vislumbre de Cristo Se unindo à Sua Igreja. E o que desejo sinceramente aos amigos que embarcam em tão grandiosa empreitada é que sejam fiéis e felizes: que esta família possa ser no mundo um reflexo tão límpido e fulgurante d’Aquela Família Sagrada de Nazaré, d’Aquela União Mística entre Cristo e Sua Igreja, que arraste mais e mais almas a Deus; e que assim eles possam um dia consumar plenamente a união que amanhã irão simbolizar.

Parabéns aos noivos! Que sejam santos. Que por meio deles o amor de Deus se difunda sobre o mundo – e se encontre nesta terra. Que o Sacramento do Matrimônio os leve a Deus.

“Por que é diferente esta noite?” – Quinta-Feira Santa

Por que esta noite é diferente das outras noites? A pergunta foi imortalizada na película do Mel Gibson que nós costumamos assistir nestes dias do ano. Para além de qualquer interesse histórico que a questão possa despertar, penso que sua maior utilidade no dia de hoje é provocar-nos uma reflexão e uma resposta. Estes dias santos exigem que nós tomemos parte nos acontecimentos neles celebrados, como disse certa vez o pregador da Casa Pontifícia.

Por que é diferente esta noite? Qualquer resposta que se pretenda frutuosa precisa incluir em si o fato de que foi nesta noite – a Noite da Quinta-Feira Santa – que teve início a nossa Redenção. Aliás, isto é uma das primeiras coisas que é preciso ter em mente para viver com fruto estes dias: esta noite que estamos vivendo hoje é Aquela Noite Terrível na qual o Salvador foi traído por Judas. Embora não haja rigorosamente representatio da Semana Santa no mesmo sentido em que a Eucaristia contém a Paixão do Senhor (cf. Ecclesia de Eucharistia 11), estes dias devem sim ser vividos “à maneira de um mistério”, como disse o Cantalamessa. Devem ser vividos de um modo místico e, misticamente, esta é a noite na qual o Senhor foi traído. A Noite da Última Ceia. A Noite do Getsêmani. A noite do beijo de Judas.

São estes os eventos onde devemos estar hoje – afinal, são eventos ocorridos por causa de nós. Dizer que Deus faria tudo o que fez para resgatar uma só alma é uma bonita sentença teológica; mas a consciência de que esta única alma poderia ser precisamente a minha é um poderoso elemento de conversão. É somente quando nós aplicamos as verdades de Fé à nossa vida concreta que elas nos são úteis. Em um certo sentido, nós podemos perfeitamente dizer que os eventos dramáticos deste Tríduo Santo gravitam ao redor de nossa existência concreta, da nossa vida particular. Deus é Amor, e a manifestação mais eloqüente desta consoladora verdade é precisamente esta em cujo meio nos encontramos agora.

Sinal sensível da graça invisível…

Fonte: “Água cai em forma de terço”.

Sepultados com ele no batismo, com ele também ressuscitastes por vossa fé no poder de Deus, que o ressuscitou dos mortos.

Mortos pelos vossos pecados e pela incircuncisão da vossa carne, chamou-vos novamente à vida em companhia com ele. É ele que nos perdoou todos os pecados, cancelando o documento escrito contra nós, cujas prescrições nos condenavam. Aboliu-o definitivamente, ao encravá-lo na cruz.

Espoliou os principados e potestades, e os expôs ao ridículo, triunfando deles pela cruz.

Carta de São Paulo aos Colossenses, Capítulo II, versículos do 12 ao 15.

Sobre o Batismo – Papa Bento XVI

Por este Sacramento, o homem se torna realmente filho, filho de Deus. A partir de então, o propósito da sua existência passa a ser atingir, de modo livre e consciente, aquele que é, desde o início, o destino do homem. “Torna-te aquilo que és” – é o princípio básico de educação da pessoa humana redimida pela graça.

[…]

Do batismo também é derivado um modelo de sociedade: o de irmãos. A Fraternidade não pode ser estabelecida por uma ideologia, nem muito menos por decreto de qualquer poder constituído. Nós nos reconhecemos irmãos pela consciência humilde, mas profunda, de sermos filhos de um único Pai Celestial. Como cristãos, graças ao Espírito Santo que recebemos no Batismo, temos a graça de viver como filhos de Deus e como irmãos, para assim sermos o “fermento” de uma nova humanidade, solidária e rica de paz e de esperança. Para isto, nos ajuda ter consciência de que, além de termos um Pai no céu, temos também uma mãe, a Igreja, para a qual a Virgem Maria será um modelo para sempre. A ela confiamos as crianças recém-nascidas e suas famílias, e pedimos para todos a alegria de renascer a cada dia “do alto”, do amor de Deus, que faz de nós seus filhos e irmãos.

Bento XVI, Angelus, 10 de janeiro de 2010