No amor e na verdade

As manchetes ribombam mundo afora: Papa quer que divorciados casados de novo não sejam tratados como excomungadosPapa pede que divorciados não sejam tratados como excomungadosPapa: divorciados que casam novamente ‘não são excomungados’! Dir-se-ia alguma revelação fantástica, alguma novidade inaudita; trata-se, no entanto, do lugar-comum mais comezinho, que certamente todas as pessoas saberiam se tivessem prestado atenção em suas aulas de catequese – e que, com toda a certeza, os correspondentes de religião dos jornais tinham e têm obrigação de o saber de cor, se quiserem fazer jus ao trabalho que se propõem a fazer.

É evidente que os divorciados não estão “excomungados” (ao menos não pelo fato de serem divorciados recasados) e nem nunca o estiveram. Os adúlteros sempre foram merecedores das mais ásperas censuras, é fato, mas não me consta que tenham sido em alguma época fulminados de excomunhão – e, certamente, não o eram até ontem (ao contrário do que as manchetes dão a entender!), antes de a imprensa alardear como se fosse a maior novidade do mundo aquilo que os católicos sempre souberam.

Simplificando as coisas (uma vez que a similaridade entre as palavras “comunhão [eucarística]” e “excomunhão” pode levar a crer que não poder participar da comunhão eucarística é o mesmo que estar excomungado), existem dois tipos de pessoas: as que fazem parte da Igreja Católica e as que não fazem parte da Igreja Católica. A “excomunhão” é uma pena mediante a qual o sujeito, que fazia parte da Igreja, é d’Ela expulso e a Ela deixa de pertencer. Portanto, quem é excomungado não faz parte da Igreja Católica. Por não fazer parte da Igreja Católica, evidentemente, não pode participar dos Sacramentos, como não o podem um herege protestante, um pagão ou um ateu.

As pessoas que fazem parte da Igreja Católica – e aqui, por definição, está-se falando daquelas que não estão excomungadas – dividem-se entre as que estão em estado de graça e as que não estão em estado de graça. O estado de graça é a situação de amizade com Deus que se adquire com o batismo, se perde com o pecado mortal e se recupera com a confissão sacramental; portanto, quem comete pecado mortal e não se confessa não está em estado de graça. O adultério é pecado mortal. Os divorciados recasados estão em adultério. Logo, os divorciados recasados, enquanto não se confessarem, estão em pecado mortal, não estão em estado de graça.

Certos sacramentos – chamados sacramentos “de vivos” – exigem o estado de graça para serem licitamente recebidos. Exemplo máximo desta espécie de sacramentos é o Sacramento da Eucaristia, do qual S. Paulo falou que comia e bebia a própria condenação quem O comesse e bebesse indignamente. A recepção da Santíssima Eucaristia – a comunhão sacramental – exige o estado de graça. Quem está em pecado mortal não pode, portanto, comungar. Adultério é pecado mortal. Os divorciados recasados estão em adultério. Os divorciados recasados não estão em estado de graça e, portanto, não podem comungar.

Nem todo mundo que não pode comungar não o pode por não fazer parte da Igreja Católica! Quem não é católico (p.ex., quem está excomungado) não pode comunga, é evidente; mas quem não está em estado de graça, mesmo sendo católico, também não pode se aproximar da comunhão eucarística. Os divorciados recasados não podem comungar por conta deste segundo motivo. Não pelo primeiro. É óbvio.

Que isso não se trata de novidade nenhuma é coisa bastante fácil de se mostrar. Abra-se, por exemplo, a Sacramentum Caritatis. Exortação pós-sinodal, escrita há apenas oito anos. Ora, isso é já no terceiro milênio; não é crível que a realidade familiar contemporânea seja substancialmente diferente daquela de 2007. Pois bem. Lá, na década passada, um Sínodo dos Bispos já discutiu o “problema” da admissão dos divorciados recasados ao Sacramento da Eucaristia – que, hoje, quer-se fazer acreditar que é uma discussão importantíssima e inédita em vinte e um séculos de Cristianismo. Um Sínodo dos Bispos, dizia-se, já o discutiu um dia desses. E decidiu (negrito meu):

O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos (Sacramentum Caritatis, 29).

Ora, dizer que os divorciados recasados «continuam a pertencer à Igreja» é a mesmíssima coisa que dizer que eles «não são excomungados». O que Bento XVI disse há oito anos, o Papa Francisco repetiu-o agora. À época, a mídia fez um escarcéu porque o Papa dissera que o divórcio era una piaga; hoje, a mídia faz uma festa para ocultar que o Papa disse que é preciso acolher os divorciados recasados no amor e na verdade.

No amor e na verdade! A expressão se encontra na catequese pontifícia (o itálico é meu): «é necessário um fraterno e atento acolhimento, no amor e na verdade, para com os batizados que estabeleceram uma nova convivência depois do fracasso do matrimônio sacramental». Amor na verdade. Lembra alguma coisa?

«A caridade na verdade, que Jesus Cristo testemunhou com a sua vida terrena e sobretudo com a sua morte e ressurreição, é a força propulsora principal para o verdadeiro desenvolvimento de cada pessoa e da humanidade inteira». Assim se inicia um outro documento de Bento XVI, a encíclica Caritas in Veritate. Tudo bem, é uma encíclica social. Mas veja-se se a introdução não serve como uma luva para as presentes celeumas a respeito de divorciados e acesso aos sacramentos:

Só na verdade é que a caridade refulge e pode ser autenticamente vivida. A verdade é luz que dá sentido e valor à caridade. Esta luz é simultaneamente a luz da razão e a da fé, através das quais a inteligência chega à verdade natural e sobrenatural da caridade: identifica o seu significado de doação, acolhimento e comunhão. Sem verdade, a caridade cai no sentimentalismo. O amor torna-se um invólucro vazio, que se pode encher arbitrariamente. É o risco fatal do amor numa cultura sem verdade; acaba prisioneiro das emoções e opiniões contingentes dos indivíduos, uma palavra abusada e adulterada chegando a significar o oposto do que é realmente (Caritas in Veritate, 3).

E ainda, a se grafar em faixas enormes a serem estendidas a cada vez que alguém vier falar em dar a comunhão aos divorciados recasados:

Um cristianismo de caridade sem verdade pode ser facilmente confundido com uma reserva de bons sentimentos, úteis para a convivência social mas marginais. Deste modo, deixaria de haver verdadeira e propriamente lugar para Deus no mundo (CV 4).

Eis, portanto, o que significa acolher «na verdade» – e outra coisa não é possível fazê-lo significar. Não dentro da Igreja de Nosso Senhor – Aquela que, «fundada sobre Cristo, não obstante as inúmeras tempestades e os nossos muitos pecados, permanece fiel ao depósito da fé no serviço, porque a Igreja não é dos Papas, dos Bispos, dos padres e nem mesmo dos fiéis; é só e unicamente de Cristo» (Papa Francisco na homilia de 29/06/2015).

Decerto o mundo, inimigo da Igreja, havia de tentar obscurecer a mensagem do Evangelho; decerto a mídia anticlerical haveria de tentar semear a confusão. Não é a primeira vez, nem será a última. O que importa aos homens é permanecer firmes na Verdade, e não dar ouvidos às opiniões levianas que saem na mídia. Porque a Igreja, que não é nem mesmo dos Papas, muito menos o é da imprensa. Muito menos o é das reivindicações da moda. Por mais que rujam os demônios, a Igreja é e vai continuar sempre sendo «só e unicamente de Cristo». E, por mais que se tente, ninguém será capaz de vencer a força desta verdade.

Fala-se muito em como a Igreja deveria se portar; ninguém quer ouvir como a Igreja ensina que os homens devem proceder. Não engrossemos o coro dos primeiros. Ouvir a voz da Igreja outra coisa não é que ouvir a voz de Cristo. E felizes – mil vezes felizes! – os que, ouvindo esta Doutrina, puserem-na em prática.

A “reforma histórica” do Papa Francisco (II) – Os casais divorciados

Dando continuidade ao que já comecei a escrever aqui anteriormente, um outro tema eclesiástico passível de «reforma» com conseqüências que só posso considerar nefastas é a situação dos casais católicos que vivem em «segunda união».

O problema é muito grave; Bento XVI não teve receios de o classificar como «una vera piaga» dos tempos modernos (“uma verdadeira praga do ambiente social contemporâneo”, na tradução controversa que está no site do Vaticano). É uma «praga», sim, mas é também e principalmente uma chaga, uma ferida, que é a tradução mais exata do «piaga» italiano.

Digo que é uma «chaga» porque é uma situação indiscutivelmente dolorosa para os envolvidos, que contam com bem poucas opções: ou esperam a morte do primeiro cônjuge, ou abandonam a sua segunda família (que muitas vezes se trata da família de fato), ou recorrem aos tribunais de nulidade.

Aguardar a morte do cônjuge verdadeiro é uma “solução” que, na prática, não se trata de solução nenhuma. Primeiro porque não há nada que se possa fazer concretamente aqui (assassinar o cônjuge, além de ser um evidente pecado contra o Quinto Mandamento, ainda é, segundo o Direito Canônico, impeditivo para a contração de novas núpcias). Segundo porque condicionar a saúde da própria alma à morte de alguém com quem já se relacionou no passado é no mínimo mesquinho, e não raro monstruoso e doentio. Terceiro porque devem ser bem poucos os casos que são “resolvidos” desta maneira, uma vez que o mais natural é que ambos os cônjuges levem uma vida mais ou menos longa e, portanto, é de se esperar que o bafo frio da Morte só rompa os liames do Sagrado Matrimônio quando constituir uma nova família não tenha mais o vicejo atraente com o qual a idéia se apresentava quando ainda se era relativamente jovem.

Abandonar a/o amante é sem dúvidas a solução mais radicalmente correta: o ímpeto de «mudar de vida» é a conseqüência mais óbvia que se espera de alguém que passe a ter consciência de estar vivendo em pecado grave. Trata-se de uma opção heróica cujo valor não pode ser minimizado: de forma alguma! No entanto, as coisas no mundo real muitas vezes não são assim tão simples. Como falei, por vezes acontece da «segunda união» ser a união de fato: os esposos podem estar já juntos há anos, décadas talvez, podem já ter patrimônio comum e (mais grave) filhos, para os quais a separação dos pais não tem um efeito menos daninho do que um divórcio para os filhos legítimos de um casal regularmente casado

[É preciso registrar aqui uma segunda modalidade de «abandonar a/o amante»: trata-se do que o próprio Bento XVI expôs na seguinte passagem da Sacramentum Caritatis: «Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial. Para que tal caminho se torne possível e dê frutos, deve ser apoiado pela ajuda dos pastores e por adequadas iniciativas eclesiais, evitando, em todo o caso, de abençoar estas relações para que não surjam entre os fiéis confusões acerca do valor do matrimónio». Trata-se, em suma, de manter em tudo a vida familiar já estabelecida, à exceção das práticas sexuais. Infelizmente, a “invisibilidade” deste sacrifício (uma vez que, de fora, nada muda na vida do casal) e o alto grau de heroísmo que ele exige (mais ainda do que o abandono puro e simples, uma vez que a coabitação, mesmo «como irmão e irmã», comporta uma ocasião de pecado objetiva nada negligenciável) tornam-no tremendamente difícil e impopular para resolver um problema generalizado como este que estamos aqui abordando.]

Sobram os «tribunais de nulidade», sobre os quais Bento XVI falou na exortação pós-sinodal anteriormente citada:

Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimónio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canónico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu carácter pastoral, a sua actividade correcta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. Recordo que «é uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais acessível aos fiéis».

Eu morro de medo de tribunais de nulidade, ou melhor, da popularização dos tribunais de nulidade. E isso porque a (enorme!) distinção entre nulidade e anulação é muito difícil de ser assimilada pelas massas. Exteriormente, visivelmente, para a imensa maioria das pessoas uma declaração de nulidade em nada se distingue de uma certidão de divórcio: trata-se de um documento que permite à pessoa “casar de novo”.

Mais ainda: pela minha experiência, dado o estado de miséria religiosa em que se encontra atualmente a maior parte dos católicos, estou intimamente convencido de que o número de Matrimônios nulos atinge facilmente a casa dos 50%. Ora, se os Tribunais Eclesiásticos dessem uma Certidão de Nulidade para cada Matrimônio que de fato é nulo, isso bastaria para que as taxas de nulidade católica se igualassem às de divórcios nos Cartórios Civis! Que golpe mais duro se poderia dar no Matrimônio que a Igreja prega ser «indissolúvel»?

Em uma das crônicas compendiadas no “Claro Escuro” de Gustavo Corção, ele fala que há casais para os quais seria justificável o divórcio. Não obstante, mesmo a estes casais o divórcio não deveria ser concedido, porque o Matrimônio é uma instituição cuja importância transcende os casais concretos: estes deveriam permanecer casados para dar exemplo e testemunho da indissolubilidade matrimonial aos demais casais do mundo. Mutatis mutandis, penso que o mesmíssimo se aplica aos casos de nulidade matrimonial: nem todos os casamentos nulos deveriam receber uma certidão de nulidade, porque a irrevogabilidade dos juramentos prestados diante do altar de Deus é um bem a ser preservado acima dos interesses dos particulares, por legítimos que estes sejam.

É portanto com temor e apreensão que eu vejo uma certa «popularização» dos tribunais de nulidade como se estes fossem “a Solução” para os casais recasados, quando para mim é óbvio que a verdadeira solução só pode ser impedir que “católicos” irresponsáveis simulem sacramentos na Igreja de Deus. Enquanto não se quiser enfrentar este problema com a seriedade que ele exige, ulteriores tentativas de consertar erros passados só vão aumentar ainda mais aquela «chaga» que Bento XVI deplorava na Sacramentum Caritatis.

Como vimos, Bento XVI já clamava por «tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais [de nulidade] cada vez mais acessível aos fiéis», e isso já me dava um frio na espinha. O Papa Francisco parece determinado a pôr isso em prática. Na entrevista realizada no vôo de volta a Roma após a JMJ, ao ser perguntado sobre este assunto, o Sumo Pontífice deu a seguinte resposta:

Este é um tema que sempre pedem. A misericórdia é maior do que aquele caso que o senhor põe. Eu creio que este seja o tempo da misericórdia. (…) Mas os próprios ortodoxos – e aqui abro um parêntese – têm uma prática diferente. Eles seguem a teologia da economia, como eles dizem, e dão uma segunda possibilidade, permitem-no. Mas eu acho que este problema – e fecho o parêntese – deve ser estudado no quadro da pastoral do matrimônio. E, para isso, temos duas coisas: primeira, um dos temas a consultar a estes oito cardeais do Conselho dos Cardeais, com quem nos reuniremos nos dias 1, 2 e 3 de outubro, é como avançar na pastoral do matrimônio, e este problema será lançado lá. E uma segunda coisa: esteve comigo, quinze dias atrás, o secretário do Sínodo dos Bispos, para ver o tema do próximo Sínodo. O tema seria antropológico, mas olhando-o de um lado e de outro, indo e vindo, encontramos este tema antropológico: a fé como ajuda no planejamento da pessoa, mas na família para se debruçar depois sobre a pastoral do matrimônio. Estamos a caminho de uma pastoral do matrimônio um pouco mais profunda. E este é um problema de todos, porque há muitos, não? Por exemplo – digo apenas um – o cardeal Quarracino, meu predecessor, dizia que para ele metade dos matrimônios são nulos. Mas dizia isso, porquê? Porque casam-se sem maturidade, casam-se sem notarem que é para toda a vida, ou casam-se porque socialmente se devem casar. E com isso tem a ver a própria pastoral do matrimônio. E também o problema judicial da nulidade dos matrimônios: isso deve ser revisto, porque os Tribunais eclesiásticos não são suficientes para isso. É complexo o problema da pastoral do matrimônio. Obrigado!

A referência à epikéia ortodoxa, mesmo feita entre parênteses, é significativa e angustiante. Os cismáticos orientais não acreditam na indissolubilidade matrimonial; permitem segundas (e terceiras… e quartas…) núpcias em alguns casos, ao arrepio da Lei de Deus. Obviamente, eu não penso que o Papa vá introduzir esta praxis herética no Ocidente, mas há uma maneira muito simples de seguir-lhe o espírito mesmo respeitando a Doutrina e o Direito: basta estimular os católicos a pleitearem a nulidade do seu primeiro Matrimônio nos Tribunais Eclesiásticos! Doutrinariamente perfeito, canonicamente impecável, pastoralmente desastroso. Se já é difícil às pessoas acreditarem na santidade do Matrimônio, quando se passarem a realizar na Igreja segundas núpcias à mesma proporção que “recasamentos” civis nos Foros de Justiça aí é que o número de matrimônios inválidos vai aumentar ainda mais!

Quem quer que passe os olhos sobre as notícias atuais percebe que a questão dos divorciados na Igreja está na ordem do dia. Ainda não se sabe exatamente o que o Sumo Pontífice vai dispôr para a Igreja; mas dessa “reforma histórica” pode muito bem vir algo de muito, muito ruim. Rezo para que o Espírito Santo ilumine o Vigário de Cristo e ele me surpreenda positivamente neste assunto: porque, se a Igreja continuar no caminho que vem há anos ensaiando, a terrível chaga do divórcio na sociedade contemporânea só vai se tornar maior, mais purulenta e mais difícil de ser sanada.

Reinaldo Azevedo e os aiatolás celibatários

Eu detesto chegar a esta conclusão, mas ela infelizmente é imperativa: as sucessivas declarações do Reinaldo Azevedo sobre o celibato clerical chegaram a um tal ponto que se torna possível questionar ou a sua boa fé, ou a sua sanidade intelectual. Não é possível. Após a vergonha do texto de ontem pela manhã que eu comentei aqui ontem mesmo, ele voltou à carga, ontem a noite, com um novo texto no qual a sua fúria anti-clerical é agora dirigida para as pessoas que – como eu – defendem o celibato e não conseguem ver lógica nenhuma nos disparates ad nauseam repetidos pelo articulista.

A Igreja, o celibato e o poste de Chesterton é o título do novo artigo.  Esbraveja o Reinaldo (todos os gritos são dele):

Defendi, sim, o fim do celibato na Igreja Católica — que não é e nunca foi matéria doutrinária.

Eu não cometo é o erro estúpido de considerar o celibato uma questão doutrinária.

Até quando uma escolha  — QUE NÃO É DOUTRINÁRIA, REITERO, OU ME PROVEM O CONTÁRIO —, tornada deletéria ao longo da história, continuará a deitar a sua sombra sobre a instituição (…)?

Quem se dispõe a provar que o celibato está entre as verdades que podemos dizer reveladas?

O CELIBATO É UMA ESCOLHA; NÃO É MATÉRIA DE DOUTRINA E JAMAIS FOI INSPIRADO POR DEUS!

Ora bolas, e quem foi que disse jamais que o celibato é matéria doutrinária? Este nunca foi o ponto. O Reinaldo, com este espantalho pueril e esta cortina de fumaça grosseira, quer enganar a si mesmo ou quer enganar aos seus leitores? Quem é mesmo o brucutu que está imbuído de espírito petralha? Nós, que defendemos – junto com o Papa – o celibato eclesiástico, ou o articulista que inventa teses (no mínimo) não provadas e, depois, quer se defender dando piti e levantando uma cortina de fumaça que nada tem a ver com a discussão?

Vamos tentar esquematizar quais são os problemas aqui.

Primeiro disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Não sou da hierarquia católica, apenas um católico. Como tal, não só posso como devo debater o que não for matéria dogmática”, aqui. Quem disse ao Reinaldo que os leigos têm o dever de debater o celibato eclesiástico? Ele que prove esta afirmação gratuita. Como eu falei ontem, os leigos até “podem” discutir a disciplina da Igreja. Mas nem isto é uma obrigação, nem isto pode ser feito do jeito irresponsável que faz o Reinaldo. Aquilo a que os leigos estão obrigados – aí sim – é a respeitar a Suprema Autoridade de Governo da Igreja e se submeter às disciplinas que Ela prescreve. Coisa na qual o Reinaldo falha miseravelmente.

Segundo disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Mas é evidente que [o celibato] se tornou um malefício, um perigo mesmo, fonte permanente de desmoralização”, aqui. Não, não é “evidente”. Quem disse? O próprio Reinaldo? Reinaldo locuta, causa finita, é isto? Bento XVI discorda do articulista da Veja: para o Papa, o celibato sacerdotal é “uma riqueza inestimável” e “uma bênção enorme para a Igreja e para a própria sociedade” (cf. Sacramentum Caritatis, 24). Será que o Papa não consegue perceber uma “evidência”? Percebe-a, aliás, exatamente ao contrário? O Reinaldo Azevedo está chamando o Papa de burro, uma vez que este “não consegue” ver uma evidência? Ou o articulista simplesmente está em uma aiatolesca crise de megalomania que o impede de diferenciar os próprios preconceitos da realidade objetiva?

Terceiro disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo: “Não é preciso ser muito agudo para perceber que os padres vivem uma realidade que absolutamente os aparta da vida real”, aqui. Por acaso “vida real” é sexo, Reinaldo? De onde, de novo, esta besteira monumental foi tirada? De que tratado de antropologia? Mutatis mutandis, então, um oncologista que não tem câncer leva uma vida absolutamente apartada da “vida real”? E um ginecologista homem? Um sujeito que seja contra as drogas sem nunca ter sido um drogado? Quem disse que é preciso fazer sexo para se ter uma vida real? Esta tese, nada surpreendentemente, é… do próprio Reinaldo! Por que eu deveria simplesmente aceitá-la sem mais nem menos? Quem está com petralhice aqui?

Quarto disparate defendido pelo Reinaldo Azevedo (e talvez o ponto nevrálgico da questão): o celibato está entre as “práticas que concorrem para os desvios de conduta”, aqui. Quem foi que disse que os escândalos sexuais são causados, favorecidos, facilitados, propiciados, catalisados ou o que quer que seja pelo celibato clerical? Tese absurdamente gratuita e completamente apartada da realidade. Por acaso existem menos escândalos sexuais entre os protestantes, cujos ministros são casados, Reinaldo? É empírico que não. Basta, portanto, isso para derrubar a tese do articulista da Veja. No entanto, parece que, se a realidade não se adequa à visão de mundo do Reinaldo, pior para a realidade…

Em resumo: se o celibato eclesiástico é uma disciplina em vigor desde Nosso Senhor Jesus Cristo (o fato de só ter sido tornada obrigatória depois não muda o fato de que a Igreja já nasceu com um clero celibatário – e, aliás, o celibato episcopal sempre foi obrigatório na Igreja, quer no Oriente, quer no Ocidente); se não existe a mais remota ligação entre esta disciplina e os escândalos que atualmente se precipitam sobre a Igreja; se o Papa, que é quem detém o supremo poder de governo da Igreja, recentemente corroborou a obrigatoriedade do celibato para a tradição latina em documento oficial (cf. Sacramentum Caritatis, 24); tendo tudo isso em vista, então, o que justifica a artilharia pesada que o Reinaldo – que se diz católico – está descarregando sobre o celibato dos sacerdotes do Deus Altíssimo?

O problema nunca foi doutrinário. Afinal de contas, não é só em matéria doutrinária que um católico pode falar besteira e se comportar como um perfeito inimigo da Igreja de Cristo – e, disto, os textos do Reinaldo Azevedo sobre o celibato são prova incontestável.

A Eucaristia, a Igreja e eu

O reverendíssimo Dr. Pe. João Carlos Almeida, scj, em seu blog, tem-se esforçado por tentar provar a sua tese sobre a “constituição eucarística da Igreja e de cada batizado”, utilizando-se para isso de documentos da Santa Igreja Católica. Julga o reverendo sacerdote ter encerrado a polêmica ao citar a Sacramentum Caritatis, de SS Bento XVI, onde é dito: “Assim, «tornamo-nos não apenas cristãos, mas o próprio Cristo»” (Sacramentum Caritatis, 36).

Não tenho certeza de que o pe. João Carlos compreenda realmente o que está falando. Em um post do seu blog no qual ele pergunta se [s]erá heresia afirmar que a constituição da Igreja é essencialmente Eucarística, ele afirma corretamente: “a antiguidade cristã designava com as mesmas palavras — corpus Christi — o corpo nascido da Virgem Maria, o corpo eucarístico e o corpo eclesial de Cristo”. Perfeitamente; no entanto, dizer somente isso é amputar a Doutrina Católica e propiciar o surgimento de erros crassos na compreensão do dogma.

É impressionante: parecem aquelas piadas de “lógica” que circulam pela internet. “Eu não sou ninguém, ninguém é perfeito, logo eu sou perfeito. Mas só Deus é perfeito, logo eu sou Deus. Deus é amor, o amor é cego, logo Deus é cego. Mas eu sou Deus… meu Deus, eu sou cego!”. A argumentação do reverendíssimo pe. João Carlos, data maxima venia, urge dizer, é estritamente análoga: “a Eucaristia é o Corpo de Cristo, a Igreja é o Corpo de Cristo, logo a Igreja é a Eucaristia. Eu sou a Igreja, a Igreja é a Eucaristia, logo eu sou eucarístico”. As conclusões repugnam o bom senso tanto quanto aquelas às quais chegou o sujeito da piada que se descobriu cego por meio do exercício especulativo. São absurdas e é muitíssimo fácil demonstrar: se eu sou a Eucaristia e a Eucaristia é digna de adoração, logo eu sou digno de adoração. A menos que eu seja Deus – e não me consta que eu seja -, isso é idolatria. Logo, por reductio ad absurdum, resta claríssimo, sem a menor sombra de dúvidas, que nem a Igreja é – e nem muito menos eu sou – a mesma coisa que a Eucaristia.

O problema aqui é terminológico, e é o mesmíssimo da aplicação indiscriminada da palavra “presença”, confundindo a presença eucarística com a presença nos cristãos reunidos ou nas Escrituras Sagradas. As palavras não têm um único sentido. A aplicação indiscriminada de palavras que significam coisas distintas em contextos distintos, sem que isso seja deixado claro, confunde os fiéis. E, na minha opinião, todo problema de terminologia é sintoma de um problema cognitivo: o sujeito que não consegue explicar algo direito, é porque provavelmente não o compreende direito. Por isso que eu disse acima não ter certeza de que o reverendíssimo pe. João Carlos compreenda o seu discurso.

A Igreja é sem dúvidas o Corpo de Cristo, mas é o Corpo Místico de Cristo. E Santo Tomás de Aquino ensina que se chama a Igreja inteira Corpo Místico por analogia com o corpo natural do homem (Summa, IIIa, q.8, a.1, responsio). A Eucaristia, por sua vez, é real e substancialmente o Corpo de Cristo, sem o ser – como a Igreja – de maneira análoga. E isso faz toda a diferença.

Santo Tomás faz tanta questão de não confundir as duas realidades que, falando sobre a Eucaristia, distingue n’Ela uma coisa, “significada e contida no Sacramento, que é o mesmo Cristo, e outra, significada e não contida, que é o corpo místico de Cristo”, a sociedade dos santos (Summa, IIIa, q.80, a4, responsio). A primeira é res et sacramentum e, a outra, res tantum: não dá para confundir as realidades como se fossem uma só e a mesma realidade (cf. também Summa, IIIa, q.73; em especial a.6, responsio). Receber o Corpo de Cristo é, sim, unir-se (mais) ao Corpo [Místico] de Cristo, mas as palavras significam coisas distintas: a primeira é o Sacramento em si e, a segunda, o efeito do Sacramento. “Tornar-se o próprio Cristo” [i.e., ser parte constituinte do Corpo Místico de Cristo, que é a Igreja] não tem nada a ver com “tornar-se a Eucaristia”. Os sentidos são múltiplos, e é importante não confundi-los.

Toda esta confusão poderia ser evitada se os ministros do Deus Altíssimo tivessem um maior cuidado com os seus discursos, preocupando-se mais em transmitir a Doutrina Católica do que em fazer rebusques de retórica que, dependendo do público ouvinte [ou leitor], podem provocar muito mais mal do que bem. Causa finita, sim, mas somente quando se compreende exatamente o quê Roma locuta. O exercício do munus docendi não é simplesmente citar trechos pinçados de documentos pontifícios sem os explicar. Pra fazer isso, aliás, ninguém precisa de doutorado em Roma.