respondens autem Petrus et apostoli dixerunt obœdire oportet Deo magis quam hominibus
(Pedro e os apóstolos replicaram: Importa obedecer antes a Deus do que aos homens)
[Actus Apostolorum 5, 29]
Uma reportagem do Gazeta do Povo, jornal paranaense, anuncia o inexplicável: “a Diocese de São José dos Pinhais aconselha os padres a usar vinho sem álcool ou suco de uva natural nas missas”. A razão? A absurda Lei Seca. Segundo foi noticiado,
o clero foi liberado para usar suco de uva ou vinho sem álcool durante a missa, ao invés do vinho canônico tradicional.
E isso é ridículo. O clero não pode simplesmente ser “liberado” de utilizar o vinho na celebração da Santíssima Eucaristia! Retomando as lições básicas de teologia sacramental que parecem ter sido esquecidas: todo Sacramento precisa, para “acontecer”, de matéria, forma e ministro com a intenção de fazer o que faz a Igreja. E todos os sacramentos foram instituídos por Jesus Cristo, Nosso Senhor, pois somente Ele, que é Deus Encarnado, tem poder para “ligar” um sinal sensível aqui na terra a um efeito sobrenatural. Disto, decorre que absolutamente ninguém tem potestade para alterar aquilo que foi determinado por Cristo Nosso Senhor; nem mesmo o Papa, e muito menos a Diocese de São José dos Pinhais.
A matéria do Sacramento da Eucaristia é o pão de trigo (para o Corpo de Cristo) e o vinho de uva (para o Seu Preciosíssimo Sangue). De facto, assim prescreve a Instrução Redemptionis Sacramentum:
O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias estranhas [Cf. Lc 22, 18; Código de Direito Canônico, c. 924 §§ 1, 3; Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 322.]. Na mesma celebração da Missa se lhe deve misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não constituem uma matéria válida [RS 50, grifos meus].
Não tenho certeza quanto ao vinho sem álcool (posto que a “desalcoolização” do vinho vai, certamente, deixar alguma quantidade ínfima de álcool presente, o que pode ser suficiente para a subsistência da matéria válida), mas o suco de uva não constitui matéria válida para a celebração da Santíssima Eucaristia. Ou seja: celebrar missa com suco de uva é a mesma coisa que celebrar missa com coca-cola, com suco de maracujá ou com cajuína: a Missa não é válida. Suco de maracujá não se transubstancia no Sangue de Cristo, e suco de uva também não. Este assunto é da mais alta gravidade – estamos falando da possibilidade dos fiéis católicos serem enganados com caricaturas de missas – e não pode ser menosprezado.
Vale salientar que existe um documento da Congregação para a Doutrina da Fé, assinado pelo então cardeal Ratzinger, que afirma ser o mosto matéria válida para a celebração da Eucaristia. Segundo a definição do próprio documento,
per mustum si intende il succo d’uva fresco o anche conservato sospendendone la fermentazione (tramite congelamento o altri metodi che non ne alterino la natura);
[por mosto se entende o sumo de uva fresco ou mesmo conservado, suspendendo-se-lhe a fermentação (através de congelamento ou de outro método que não lhe altere a natureza) – tradução livre minha]
E a wikipedia define mosto como sendo “o sumo de uvas frescas obtido antes que passem [pelo] processo de fermentação”. Ou seja: não se trata de “suco de uva” simpliciter, e sim de vinho (ainda) não fermentado. A natureza do mosto é a mesma do vinho; a do suco de uva, não é. Mosto é matéria válida para a celebração da Eucaristia; suco de uva, não é.
E tem mais: o citado documento da Congregatio Pro Doctrina Fidei diz que a utilização do mosto só é permitida nos casos em que o padre possui alguma doença (como alcoolismo) que lhe impeça o consumo de álcool mesmo em mínimas quantidades; não pode ser usado “a torto e a direito”. Temos, portanto, que
a) se a declaração da Pro Doctrina Fidei salvaguarda a validade da Missa celebrada com mosto, o mesmo não pode ser dito quanto à sua licitude, posto que as condições que permitem a utilização do mosto não se encontram presentes no caso atual de São José dos Pinhais; e
b) se, ao invés do mosto [que aliás não é citado uma única vez no jornal], for utilizado suco de uva normal, a missa é inválida mesmo.
O assunto é sério. E, ao lado do absurdo da tentativa de se modificar o que foi instituído por Nosso Senhor, tem uma parte da notícia que é menos grave, mas ainda muito preocupante:
Em 11 de julho, um padre não-identificado da região de Ribeirão Preto (SP) foi flagrado no teste do bafômetro. Após rezar uma missa, o padre seguia em direção a outra paróquia, para fazer mais uma celebração, mas foi parado pela Polícia Militar. Durante a cerimônia religiosa, o pároco havia ultrapassado os limites de vinho permitidos pela nova legislação – 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue. O padre não recebeu as sanções devidas – multa, apreensão da habilitação e detenção – porque um Policial Militar o reconheceu e o liberou.
“Um padre tem direitos e deveres”, afirma Douglas Marchiori. “O soldado agiu errado nessa situação. Não se deve abrir exceções, as pessoas devem conhecer a lei e respeitá-las. Os padres não estão acima disso.”
Esta liberação é sensata, mas acontece que não está prevista na Lei e, portanto, não temos nenhuma garantia de que ela será aplicada sempre, ficando os padres à mercê do bom ou mau humor dos policiais que lhes abordarem; e isto, francamente, é um absurdo. E, para acabar de completar a desgraça, o tal “Douglas Marchiori” que afirmou ter o soldado agido errado é… diácono permanente da Diocese de São José dos Pinhais!!
Que São Pedro, o primeiro Papa, aquele que afirmou ser mais importante obedecer a Deus que aos homens, possa interceder por esta terra de Santa Cruz, para que os bispos brasileiros sejam fiéis ao seu sucessor, a fim de que, por causa de uma lei positiva absurda, uma Igreja Particular não venha a deixar de oferecer o Sacrifício Santo e Imaculado que é devido ao Deus Todo-Poderoso.