A poucas horas da Sé Vacante…

Faltam poucas horas para a Sé Vacante. Acompanhemos em oração estes últimos instantes do glorioso pontificado de Sua Santidade, o Papa Bento XVI; rezemos por ele e pelo conclave que se anuncia.

Enquanto isso, se quiserem uma amostra do que é jornalismo de verdade, cliquem na imagem abaixo para lerem o especial sobre Bento XVI que a Gazeta do Povo preparou. E quem puder adquirir a versão impressa do jornal, que o faça; soube que o caderno está muito bonito, verdadeiramente uma peça de colecionador.

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Por fim, não deixem de ler a coluna de hoje do Carlos Ramalhete no mesmo jornal, da qual extraio o seguinte trecho: «Compete ao papa confirmar que pão é pão e queijo é queijo. Que o caminho é o mesmo, ontem, hoje e sempre. Que a natureza humana não muda, mas cada um pode e deve se aperfeiçoar».

Até logo, Bento XVI. Muito obrigado!

FAQ – A renúncia de Bento XVI

– É verdade que o Papa Bento XVI renunciou?

Sim, é verdade. No último domingo, 10 de fevereiro, reunido em consistório com os cardeais, Bento XVI anunciou a sua decisão de renunciar ao ministério petrino.

– Mas peraí, e Papa pode renunciar?

Sim, pode. O Papa é perfeitamente soberano na Igreja de Deus, inclusive para abdicar do papado.

– O que diz o Direito Canônico sobre a renúncia do Papa?

O Código é lacônico. Falando sobre os privilégios, diz que «[q]ualquer pessoa física pode renunciar ao privilégio concedido exclusivamente em seu favor» (Cân. 80 §2) e, sobre ofícios, que «[q]ualquer pessoa no uso da razão pode, por justa causa, renunciar ao ofício eclesiástico» (Cân. 187). A mim não me parece, s.m.j., que haja alguma razão para que o mesmo não se aplique para o privilégio petrino e para o ofício de Bispo de Roma.

– Isso já aconteceu antes?

Aconteceu umas três ou quatro vezes na história da Igreja, mas nenhum Papa renunciava há uns seiscentos anos. O caso mais famoso é o de São Pedro Celestino, que renunciou em 1294.

– Por que Bento XVI renunciou?

Deixemos que o próprio Papa responda: porque «no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo em mim que tenho de reconhecer a minha incapacidade para administrar bem o ministério que me foi confiado».

– Esta é a razão verdadeira? Simples assim? Não há nenhuma causa mais oculta?

Por mais que sejamos instintivamente afeitos a teorias da conspiração, nada nos autoriza a levantarmos especulações infundadas aqui. A Igreja está em guerra terrível e o Papa entendeu que, nestas condições, Ela precisa ser comandada por um general mais vigoroso. Simples assim.

– Como você pode ter tanta certeza?

Bom, se não fosse suficiente o simples fato dessas terem sido as exatas palavras do Papa, há também o dado de que, já há muito tempo, Bento XVI vinha dando indícios de que iria renunciar.

– Que indícios?

Por exemplo, quando ele em 2012 visitou a tumba de São Celestino (o Papa que renunciou em 1294, lembra?), deixou o seu próprio pálio sobre o túmulo do santo. Além disso, no famoso livro-entrevista com o jornalista Peter Seewald (A Luz do Mundo), Bento XVI já dissera que «[q]uando um Papa chega à clara consciência de já não se encontrar em condições físicas, mentais e espirituais de exercer o encargo que lhe foi confiado, então tem o direito – e, em algumas circunstâncias, também o dever – de pedir demissão» (apud Pe. Paulo Ricardo). Mais ainda: o jornalista italiano Antonio Socci garantiu que isto não era uma notícia secreta pelo menos desde meados de 2011 (original aqui). Não há espaço, portanto, para teorias da conspiração.

– Mas não existe nenhuma maneira de uma renúncia ser inválida?

Sim, existe. O Código determina que «[a] renúncia apresentada por medo grave, injustamente incutido, por dolo ou erro substancial ou feita simoniacamente, é inválida pelo próprio direito» (Cân. 188). Como visto, nada disso se aplica ao caso atual.

– E especificamente sobre o Papa, o Código de Direito Canônico não diz nada mais específico?

Sim. No caso específico do Papa, o parágrafo segundo do cânon 332 diz o seguinte: «Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém».

– O que isso quer dizer?

Quer dizer que, ao contrário das renúncias (p.ex.) dos bispos, que precisam ser aceitas pelo Papa para surtirem efeito, a renúncia do Papa não necessita ser aceita por ninguém. Ela vale por si só, bastando para isso que “seja feita livremente” e “devidamente manifestada”. Estas duas condições cumpriram-se no consistório do último domingo.

– Então a Igreja já está sem Papa?

Não. O Papa deu data e hora para a sua renúncia: disse expressamente que apenas «a partir de 28 de Fevereiro de 2013, às 20,00 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro, ficará vacante».

– Ou seja, ele anunciou a sua renúncia mas ainda não renunciou de fato, é isso?

É, é mais ou menos isso. É como se fosse uma determinação legal com data futura para entrar em vigor.

– Então Bento XVI permanece integralmente Papa, com a totalidade dos seus poderes, até o dia 28 de fevereiro?

Sim, Bento XVI ainda é o Papa gloriosamente reinante, no pleno exercício dos seus poderes, até o dia 28 de fevereiro.

– Ou seja, se Bento XVI quiser voltar atrás e “des-renunciar”, ele pode né?

Tecnicamente pode, o Direito diz que «[a] renúncia, enquanto não tiver surtido efeito, pode ser revogada pelo renunciante» (Cân. 189, §4). Mas ele não vai fazer isso.

– Por que não?

Porque seria leviano e inconseqüente ao extremo. Ninguém pode tomar uma decisão dessa magnitude, anunciá-la em público para, uma semana depois, dizer que mudou de idéia. E, de leviandade, ninguém pode acusar o ex-prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e hoje Papa Bento XVI.

– E agora, o que acontece? Quem governa a Igreja?

Até o próximo dia 28 de fevereiro, Bento XVI governa a Igreja. Depois disso, seguem-se os procedimentos normais para o caso de Sé Vacante.

– Que procedimentos são esses?

A cessação da atividade da Cúria, a formação das comissões cardinalícias que irão preparar o conclave, etc. Trata-se, em suma, daquelas disposições que foram dadas por S.S. João Paulo II na Universi Dominici Gregis, com bem poucas mudanças (o pe. Z. fala, p.ex., que como não houve morte do Pontífice anterior então não haverá os Novemdiales, e portanto o conclave pode começar mais cedo).

– Bento XVI vai votar no conclave?

Não, o Papa Bento XVI já tem 85 anos e, portanto, não é mais cardeal-eleitor.

– Mas pode ser votado? Os cardeais-eleitores poderão votar em Bento XVI, elegendo-o novamente Papa após a renúncia?

Creio que em princípio nada obsta, mas seria indelicado para com um senhor octagenário com renúncia recém-apresentada, sem que tenham deixado de existir (obviamente) as razões que motivaram a dita renúncia.

– E o que acontece com o Papa? O Anel do Pescador é quebrado? Ele pode continuar se chamando Bento XVI, ou tem que voltar a assinar Joseph Ratzinger? Quando ele morrer, vai ter funerais pontifícios?

Rapaz, não sei. Penso que o anel é quebrado sim (porque embora o Papa não tenha morrido, o seu reinado terminou e é isso que o anel representa), que ele pode continuar assinando “Bento XVI” (afinal, São Celestino V é chamado de São Celestino, que é o seu nome de Papa, e não de Pietro del Morrone que é o de Batismo) e que terá funerais pontifícios. Mas não tenho certeza.

– O que nos resta fazer agora?

Confiar na Providência Divina e rezar ao Espírito Santo de Deus, redobrando as penitências quaresmais, a fim de que o Deus Altíssimo nos conceda um papa santo para suceder Bento XVI na Sé de Pedro.