A Argentina resiste

E o aborto não foi legalizado na Argentina. Não desta vez. É sem dúvidas uma vitória importante, é algo a se comemorar e a agradecer, de joelhos!, a Nosso Senhor e à Virgem Santíssima; mas é também um importante aviso de que devemos — precisamos! — sair da defensiva e assumir um maior protagonismo nesta encarniçada guerra que se trava, escancarada, bem diante de nossos olhos, entre a vida civilizada e a cultura da morte. O aborto não foi aprovado de ontem para hoje na Argentina; mas ele poderia ter sido aprovado, e essa só possibilidade já é uma tragédia e uma vergonha. O avanço da barbárie foi terrível; o estrago que já foi feito é desmesurado; e talvez não estejamos levando suficientemente a sério toda a dimensão do que nos incumbe fazer.

É preciso continuar alerta. O projeto que fora aprovado na Câmara dos Deputados por uma verdadeira maioria de ocasião — 128 votos favoráveis contra 124 contrários — foi derrubado esta madrugada no Senado e não poderá voltar a ser apresentado até a próxima sessão legislativa, que só se inicia em março do ano que vem. No entanto, ainda este mês o Parlamento argentino vai começar a discutir a reforma do Código Penal — que, como não poderia deixar de ser, também vai precisar se posicionar sobre o crime do aborto. A batalha foi superada, mas a guerra está ainda muito longe de acabar.

É preciso não dar tréguas ao mal, e isso tem aqui uma dupla consequência. Por um lado é preciso sem dúvidas parar com o bom-mocismo; é preciso deixar de prestar deferência, em nome da alegada troca civilizada de idéias, aos fautores do crime horrendo do aborto. É preciso chamar o mal de mal com toda a força dos pulmões; é preciso denunciar a insuperável incivilidade da posição abortista. Duas pessoas podem discordar — inclusive de maneira muito irredutível e muito visceral — a respeito de posições, não obstante opostas, em si mesmas respeitáveis, e mesmo dois ferrenhos adversários podem ser capazes de reconhecer isso. Mas um pró-vida não pode agir com a mesma condescendência para com um abortista. Não se está aqui tratando de duas visões de mundo legítimas: antes é o embate entre uma cosmovisão e uma cosmocegueira. A maldade intrínseca do abortismo precisa ser exposta sem tréguas, porque a apologia do pecado é pior do que o próprio pecado.

E esta é a segunda consequência: a prática do aborto é pecaminosa, mas a promoção do aborto é satânica. Se é preciso combater o abortismo com todo o afã, é igualmente preciso desdobrar-se para resgatar as almas que estão à beira do abismo do aborto ou nele já caíram. O abortismo precisa ser massacrado impiedosamente; a mulher que abortou ou pensa em abortar, no entanto, esta precisa ser salva. Estatísticas bem duvidosas dizem que uma a cada cinco mulheres aos quarenta anos já terá feito um aborto; ainda que isso fosse mesmo verdadeiro, não seria verdade que vinte por cento das mulheres fossem abortistas.

Não nos deve assombrar a vastidão do pecado; ao contrário, ela pode e deve ser vista como uma oportunidade para a superabundância da graça. Já escrevi aqui outra vez sobre as mulheres que confessavam abortos: elas podem engrossar as estatísticas dos crimes que já mancharam a nossa Pátria, mas de maneira alguma servem para pavimentar a estrada do assassínio institucionalizado. Em poucas palavras, não se sabe ao certo o número de abortos praticados nos países onde ele é proibido; quanto maior for esse número, no entanto, maior deve ser o empenho para lhe pôr renovados embaraços, para dificultar ainda mais a sua prática. É próprio da honra e da virtude combater com mais ardor, com mais afinco, com mais abnegação, quanto mais vigoroso for o inimigo que nos assalta. Ao contrário, recuar perante o avanço da iniquidade é o que faz uma nação de covardes, uma sociedade de escravos.

É preciso criatividade para cativar os corações e para salvar vidas do aborto. Não podemos mais nos dar ao luxo de levantar em defesa dos indefesos apenas alguns artigos do Código Penal; é preciso dar-lhes vida e efetividade, é preciso impingir com cores vigorosas nas almas o horror deste crime. Que haja abortos, repita-se, não deveria tanto nos assombrar; que haja quem defenda o aborto, este é o maior mal e o inimigo mais macabro, este é o demônio com o qual não é possível fazer acordos, e que é preciso exorcizar à força de mais jejuns e orações que até então vínhamos fazendo.

A Argentina não caiu. No entanto, o golpe sofrido precisa nos fazer acordar. É preciso reconhecer a seriedade da guerra e a importância de nos comprometermos mais com a causa: porque do lado de lá não faltam pessoas comprometidas com o derramamento de sangue inocente. Foi-nos concedida uma pequena vitória, mas não nos enganemos: estamos ainda em plena guerra, com o inimigo à espreita, e não nos é lícito abaixar a guarda por um instante sequer.

Demos graças ao Senhor, sim, sem dúvidas; mas que aos nossos agradecimentos se unam, também, as nossas súplicas mais ardentes e nossos compromissos mais sinceros. Obrigado, ó Virgem Santa, pela batalha recém vencida; e concedei-nos força e coragem para as que ainda nos virão. Valei-nos Cristo Senhor! Por meio da dedicação às Vossas lutas fazei-nos merecedores da Vossa paz.

O aborto e a reforma do Código Penal: votação adiada para 2015

Conforme nota divulgada no início da tarde pelo Brasil Sem Aborto, a votação do novo Código Penal – PLS 236/2012 – ficou para o próximo ano. Alguns rápidos comentários:

– O referido projeto encontra-se no momento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em sua versão mais recente (que pode ser encontrada, apensa ao relatório, aqui), o projeto é incomparavelmente melhor do que a proposta original – ao menos no que concerne ao aborto, que foi a parte a que dediquei maior atenção -, o que não pode deixar de ser comemorado como uma vitória. Nossos sinceros e agradecidos parabéns a todos os que se envolveram com o tema e, às custas de muito trabalho e grande dedicação, arrancaram ao Congresso brasileiro uma proposta minimamente sintonizada com a população brasileira, a cuja esmagadora maioria repugna o crime horrendo do aborto.

– Nada é certo ainda e, portanto, a celebração a que se referiu acima não nos pode fazer baixar a guarda: o projeto não foi apreciado! Isso significa que, à parte o relatório em grande medida positivo (no que concerne ao aborto, insista-se, uma vez que ainda não tive a oportunidade de o ler inteiro), nada foi procedimentalmente conquistado: a nova composição da CCJ (que será formada em 2015) não está obrigada a seguir o documento do Senador Vital do Rêgo.

– Por conseguinte, a nossa situação atual não é cômoda: tudo ainda pode mudar. Não podemos esmorecer neste importante combate e, tão-logo as atividades da CCJ sejam retomadas, precisamos estar atentos aos futuros desdobramentos deste importante drama do qual depende a vida de incontáveis brasileiros ainda não nascidos. A guerra ainda está longe de terminar.

– Não obstante, reproduzimos o trecho do relatório que aborda o tema, a fim de registrar os avanços que nele ficaram consignados:

No art. 127, preferimos manter a fórmula já consagrada no CP vigente, que estabelece a exclusão de punibilidade e não a exclusão do crime. Com relação ao inciso I, mantivemos a redação do aborto necessário, previsto no inciso I do art. 128 do Código Penal vigente. Aliás, foi nesse sentido o texto aprovado pela Comissão Especial, sendo que, na consolidação, o texto não foi atualizado.

Ainda no art. 127, que passa a ter o nomen juris de “Disposições gerais aplicáveis ao aborto”, inserimos parágrafo para punir a conduta de difundir ou fazer propaganda indevida de procedimento, substância ou objeto destinado a provocar aborto. Isso porque está sendo revogada a Lei de Contravenções Penais, que pune conduta similar no seu art. 20. Inserimos o termo “indevidamente” para admitir a divulgação de avanços da medicina relacionados ao tema, visto que há hipóteses de aborto que não configuram crime, sendo certo que a gestante, em circunstâncias que tais, merece o atendimento médico com a melhor técnica existente, autorizada pelo Conselho Federal de Medicina.

– Talvez fosse preferível que a votação tivesse ocorrido hoje e o projeto saísse da CCJ com a redação que atualmente possui. É possível; no entanto, não é producente chorar pelo leite derramado. Em contrário, registre-se, existe ainda um dispositivo absolutamente bárbaro no atual projeto do Código, que legaliza a eugenia no Brasil em pleno século XXI, quando achávamos que este horror já não passava de uma vergonhosa página dos pesadelos do século passado. Trata-se do inciso III do Art. 127, que diz que não se pune o aborto praticado por médico «se comprovada a anencefalia ou se o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina, em ambos os casos atestado por dois médicos».

– Nós acreditamos que os seres humanos – todos os seres humanos – têm o direito de viver, independente de suas limitações. Acreditamos que os mais fracos devem ser os mais protegidos pelos cidadãos e pelo Estado, e não os primeiros a serem descartados – e, pior, com a anuência dos Poderes Públicos. A legalização da eugenia pré-natal, exigida por uma minoria de sedizentes intelectuais que a saúdam como um progresso benéfico para o país, não pode encontrar guarida em uma nação que se pretenda civilizada.

– Ao contrário, seria preferível, isso sim, que o aborto eugênico fosse tipificado como um qualificador do crime de aborto: «Provocar aborto em razão de doença ou deficiência física do nascituro: Pena – prisão, de (e.g.) dois a seis anos». Exterminar um ser humano indefeso é uma covardia; exterminar um ser humano indefeso porque ele é deficiente, aí é de uma perversidade atroz, que precisa ser coibida com mais vigor.

– Continuamos, por fim, no nosso combate. A fim de que a vida seja verdadeiramente protegida em todas as suas fases, desde a sua concepção até a morte natural, e a fim de que esta exigência moral incontornável encontre eco também na nossa legislação positiva: que não retrocedamos! A vida é um bem muito importante para ficar sujeito ao arbítrio dos particulares, como querem alguns. Não é uma questão onde se possa alegar indiferença. A ninguém pode ser facultado exterminar um ser humano inocente. À compreensão desta verdade está estreitamente relacionado o nível de evolução de uma sociedade.

Errata – audiências sobre Reforma do Código Penal

Fui informado pelo Brasil Sem Aborto que, ao contrário do que foi informado aqui anteriormente, nenhuma audiência sobre a Reforma do Código Penal foi cancelada. A confusão é provavelmente porque aconteceram três audiências distintas que estão sendo comentadas como se fossem uma só.

– Houve uma audiência com a presença dos senadores no dia 08 de Março sobre o anteprojeto de Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista.

– Houve também outra audiência comemorativa sobre o Dia da Mulher. Estava prevista, mas nós não sabíamos. Um grupo pró-vida só descobriu quando chegou lá, e participou dela também. Foi nesta audiência que a brasileira de verdade disse que as senadoras não representavam as mulheres.

– Houve uma terceira audiência no dia seguinte, 09 de Março, apenas com os juristas, também sobre a Reforma do Código Penal. Já estava marcada, era sabido e ocorreu como prevista. Essa foi a audiência em que apenas um jurista votou contra o anteprojeto.

Pedimos desculpas pela confusão. Hoje (14 de março), às 20h00 (horário de Brasília), a dra. Lenise Garcia falará sobre o assunto na Radio Maria. Não deixem de ouvir.

A brasileira de verdade

Excelente vídeo! Mostra a mulher brasileira de verdade: a que não caiu no canto-de-sereia das feministas, a que não tem tendências revolucionárias, a que reconhece o seu valor específico e não aceita ser tratada como se fosse um homem de saias. Principalmente, a mulher que não se vê representada pelas parlamentares do sexo feminino: a mulher em cujo nome alegam agir para, na verdade, promover uma agenda ideológica frontalmente contrária aos seus valores mais importantes. A mulher que é – esta sim! – representativa da maioria das mulheres do Brasil.

Vi no Wagner Moura. E faço eco: “Parabéns para a brasileira de verdade que faz o pronunciamento no vídeo registrado pela TV Senado”. Que as suas palavras sejam amplamente repercutidas, para desmascarar a grande farsa das “políticas para as mulheres” – que, na verdade, estão é a serviço de interesses escusos.

Governantes Brasileiros: de guardiões da vontade do povo a adestradores de animais

O PLC 122/2006 estava ontem na pauta de votação do Senado. A expectativa era a de que, hoje (Sexta-Feira…), amanhecêssemos homofóbicos.

Acho que não foi desta vez. A Agência Senado noticiou a aprovação de um debate sobre o malfadado projeto. Pelo que pude entender, “o momento e o formato adequado do debate” serão negociados posteriormente – e foi só assim que os senadores entraram em consenso. Aliás, praticamente o mesmo requerimento fora feito tanto pela Marta Suplicy quanto pelo Magno Malta; e reproduzo o teor de ambos (via IPCO, com os destaques lá colocados; a fonte primária está aqui) para comparação:

Senador Magno Malta e outros Senhores Senadores: “[…] requerem que seja feita audiência pública, COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, destacando OAB, CNBB, e Conselhos de Líderes Religiosos Brasileiros, DENTRE OUTRAS […]”

Marta Suplicy “[…] Requeiro… … Audiência Pública… ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA TERÁ A PARTICIPAÇÃO DOS SEGUINTES CONVIDADOS: Michael Donald Kirby – Juiz aposentado da Suprema Corte Australiana; Jurista; Acadêmico; MARIA DO ROSÁRIO – SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; ELLEN GRACIE – MINISTRA DO (STF); REPRESENTANTE DA – ABLGT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS; Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. […]”

Seria engraçado se não fosse trágico: a senhora Suplicy quer um debate para o qual não sejam convidadas as partes discordantes! Um debate de cantilena monotônica, onde todos pensam praticamente a mesma coisa: apenas para dar um verniz de legitimidade e consenso à decisão ditatorial. Faz algum sentido realizar uma audiência pública sem convidar as partes que discordam do assunto debatido? Na cabeça da Marta Suplicy, não apenas faz sentido como também é exatamente isto que ela está requerendo! Se vivêssemos em um país sério, semelhante proposta faria a senadora corar de vergonha. Mas já vivemos sob uma ditadura velada, onde os poderes constituídos foram tomados por inimigos da Pátria – os quais zombam do povo com propostas como esta da senadora petista. A mulher é um verdadeiro suplício para o país!

Contrariando o costume, quero aproveitar a oportunidade para citar outros dois textos do Reinaldo Azevedo que julgo relevantes. O primeiro é este, de ontem, no qual o articulista da Veja rebate um texto do Hélio Schwartsman (da Folha de São Paulo). O segundo é este, onde o Reinaldo apresenta um vídeo do Jean Wyllys contra a realização de um plebiscito – uma vez que “um povo ignorante o bastante para dar a vitória a Wyllys no BBB e para elegê-lo deputado não pode, segundo ele próprio, decidir certos temas em plebiscito”.

Afinal, às favas com a vontade do povo! Quanto tempo falta para os brasileiros perceberem que os vigaristas habitantes do Planalto estão – descaradamente – agindo em relação ao povo como se fossem adestradores de animais, e não guardiões de sua vontade?

Atenção! Isto não se refere somente à lei da Mordaça Gay! Estamos falando de toda uma política consciente e constante de exaltação da sodomia, que se manifesta nas leis propostas ou aprovadas, nas jurisprudências absurdas que a Casa da Mãe Joana (o STF) firma, no espaço absurdo à imoralidade gay que é concedido nos meios de comunicação em massa (nos jornais mas também – e principalmente – na televisão, como p.ex. com o recente beijo lésbico do SBT, e também com toda a pletora de personagens gays “bonzinhos” com os quais a televisão anda infestada), na doutrinação da infância (p.ex., com o escândalo do kit gay), na (descarada) perseguição ideológica da Gaystapo, nas paradas da vergonha sodomita financiadas com dinheiro público, et cetera, et cetera, et cetera. É evidente, para além de qualquer possibilidade de dúvidas, de que há um movimento deliberado dos Poderes Públicos para enfiar a ideologia gay goela abaixo do povo brasileiro [p.s.: quem duvida, passe os olhos por este documento da Presidência da República / Secretaria Especial de Direitos Humanos]. E não podemos ficar parados.

O site do IPCO informa que, até o momento, “[j]á foram enviados 1.515.528 emails aos senadores pedindo o arquivamento do PLC 122/2006 ‘Lei da Homofobia'”. Continuemos mandando. Não fiquemos calados. Reproduzo aqui as coisas que podem – e devem – ser feitas:

a) Escreva emails de protesto agora mesmo: clique aqui.

b) Telefone. O “Alô Senado” é gratuito: 0800 61 22 11.

c) Faça-se presente. O Congresso é a “casa do povo” e, portanto, o acesso a ele é livre.

d) Reze. Vem por último, mas é o mais importante. Aqui, não há justificativas para se furtar. Reze. Faça penitência e implore ao Altíssimo misericórdia para a Pátria. Que Nossa Senhora Aparecida nos ajude. Que a Padroeira do Brasil salve a Terra de Santa Cruz.

Não desanimemos. Não deixemos de nos manifestar. Não permitamos que a tirania seja exercida por inércia de nossa parte. Ser-nos-á motivo de vergonha e fonte de muitas tribulações se os ímpios triunfarem – à revelia da vontade conhecida da maioria população brasileira – por pura apatia de nossa parte.

Ah, que é isso?! Ela está descontrolada!!

As máscaras caindo! Eu acho uma coisa linda quando el@s perdem a compostura e põem as garras de fora. Quando o discurso “paz-e-amor” de tolerância dá lugar à intolerância agressiva nua e crua. Quando o cheirinho de enxofre faz-se sentir por debaixo do Le Male

Não deixem também de ver esta matéria do Jornal da Band (especialmente o final); e nem este vídeo, onde a histeria da sra. Marinor Brito (PSOL-PA) é mostrada com clareza.

Direitos humanos, sim. Imposição da cultura gay, não. Abaixo o Gayzismo, não à Ditadura Gay! Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate – que se afigura terrível. Que a Virgem Santíssima nos defenda dos pecados contra a natureza que clamam ao Céu vingança.

URGENTE: Lei da Mordaça Gay no Senado hoje.

Vi no IPCO. O PLC 122/2006 está na pauta para ser votado no Senado hoje (quinta-feira, 12 de maio de 2011). Como pode ser visto no próprio site do Senado, o oitavo item da pauta do dia de hoje da “Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa” é o seguinte:

ITEM 8
– Não Terminativo –
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Iara Bernardi
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela Aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 01-CAS (Substitutivo), e a Subemenda que apresenta.

E faço coro ao que já vem sendo divulgado na rede: proteste. Manifeste a sua indignação contra esta palhaçada. Faça o mundo saber que aqui, nesta Terra de Santa Cruz, há pessoas contrárias à Ideologia Gay. Não fique calado.

a) Escreva emails de protesto agora mesmo: clique aqui.

b) Telefone. O “Alô Senado” é gratuito: 0800 612211.

c) Faça-se presente. O Congresso é a “casa do povo” e, portanto, o acesso a ele é livre.

d) Reze. Vem por último, mas é o mais importante. Aqui, não há justificativas para se furtar. Reze. Faça penitência e implore ao Altíssimo misericórdia para a Pátria. Que Nossa Senhora Aparecida nos ajude. Que a Padroeira do Brasil salve a Terra de Santa Cruz.

É [ainda mais] proibido fumar!

Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:

Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.

E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.

Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.

Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:

Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.

Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.

1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.

2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.

3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.

Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.

Senado quer a opinião dos brasileiros sobre o PLC 122/2006

Divulgando, conforme recebi por email. É importante oferecer resistência à ditadura da minoria; é importante que não seja concedido amparo legal à perseguição da Gaystapo.

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O Senado está querendo saber a opinião dos brasileiros sobre o PLC 122 (que castiga toda opinião contrária ao homossexualismo), perguntando se você é a favor ou contra esse projeto. Para votar, vá à enquete deste link:

http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0

Os ativistas homossexuais estão votando em massa no “sim”. Ajude a reverter o placar, votando “não” à ditadura gay.

Mobilize-se já! Avise seus amigos e igreja.

Ligeiro apanhado

– Toffoli foi “aprovado com folga no Senado”. Impressionante! A sabatina enfrentada ontem pelo advogado, miraculosamente, deve ter convencido os ilustres senadores de que José Dias Toffoli tem a “reputação ilibada” e o “notório saber jurídico” exigido pela Constituição para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal ao qual ele foi indicado.

Afinal, ainda ontem à noite, o Correio Braziliense publicava que os Senadores questiona[va]m reputação ilibada e notório saber jurídico de Toffoli. “Indago se não há negligência na avaliação do notório saber jurídico, pois vossa excelência foi reprovado em dois concursos públicos. Não fez mestrado, nem doutorado, não há obra publicada. Sua trajetória profissional também não está ligada a grandes causas”, disse o senador Alvaro Dias. Mas não adiantou; o STF, Casa da Mãe Joana que é, está aceitando gato, cachorro e papagaio.

* * *

Médicos ingleses não salvam suicida. “Kerrie Wooltorton tinha 26 anos e uma depressão grave. Morava sozinha em um flat na cidade de Norwich, na Inglaterra. Tentou se matar nove vezes em menos de um ano. Ela ingeria uma substância feita para evitar o congelamento do párabrisa do carro para tirar a própria vida. Era salva no hospital, depois de uma diálise para retirar a toxina do seu corpo. Na décima tentativa, escreveu uma carta para os médicos dizendo que não queria ser salva por eles e que ‘estava 100% consciente das consequências do seu ato’. Seu pedido foi respeitado. Os médicos consideraram que salvá-la poderia ser uma violação do seu desejo”.

A publicação é de hoje, mas a notícia é de 2007. Mas eu tenho uma dúvida: a eutanásia não é legalizada na Inglaterra, ou é? Em não sendo, qual a diferença essencial entre ela e o suicídio da garota da notícia, a ponto de justificar a legalidade desta última e a proibição daquela?

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Bento XVI recorda aos tchecos que não existe liberdade sem verdade. “Recordando o 20º aniversário da chamada ‘Revolução de Veludo’, contra o regime comunista, o Papa pediu uma ‘formação integral, baseada na unidade do conhecimento enraizado na verdade, para responder a uma nova ditadura, a do relativismo combinado com o domínio da tecnologia'”.

Não é de hoje que o Papa ataca a ditadura do relativismo. Quantas vezes Pedro vai precisar falar para os católicos entenderem?