Havia em Portugal, no ano passado, uma lei que permitia o divórcio pela internet, graças à qual “qualquer casal sem filhos menores de idade e sem bens para dividir pode se divorciar em no máximo uma hora”. Não sei se tal lei continua em vigor ainda hoje – acho provável que sim.
Aqui, no Brasil, continuamos com a síndrome de copiar de fora – e com atraso – tudo o que não presta. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, hoje pela manhã, “em caráter terminativo[,] projeto que autoriza o uso da internet para acelerar a separação entre casais”.
Em caráter terminativo! Lembrando: a PEC do divórcio (que eliminava a separação prévia por um ano ou mais exigida pela Constituição para que os cônjuges pudessem se divorciar, e contra a qual protestou a CNBB) foi aprovada pela mesmíssima CCJ em junho passado. Não sei se já foi promulgada.
No texto do PLS 464/2008, hoje aprovado, consta o seguinte:
Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Em certo sentido, é ainda pior do que em Portugal, porque lá exigia-se do casal que não tivesse “bens a dividir”. Aqui, não. Mas, pelo que eu entendi do projeto de lei tupiniquim, ele se refere ao requerimento do divórcio, e não à sua efetivação. Em assim sendo, menos mal. Ruim, sem dúvidas, mas poderia ser pior.
No Palavras Apenas: “São nossos nobres Senadores, fazendo o possível para facilitar ao máximo possível a desintegração das nossas famílias”. Exatamente: são os poderes constituídos atentando contra o bem comum! Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida possa interceder pelo Brasil.