Mais sobre justiça e pena

Recebi nos últimos dias diversos comentários sobre o assassino do menino João Hélio que, sob as bênçãos de uma ONG defensora dos direitos humanos, após cumprir a sua “pena” num instituto de recuperação de menores, ganhou passagem e moradia na Suíça, para si e sua família, a fim de ter uma chance de recomeçar a sua vida.

Alguém me perguntou meio provocativamente se eu preferiria que o sujeito “apodrecesse” na cadeia, ao invés de ter uma chance de reconstruir a sua vida. A pergunta esconde um falso dilema, pois do jeito que ela foi formulada só parece haver duas alternativas excludentes: ou o sujeito “tem uma nova chance”, ou o sujeito “paga a sua pena”.

É óbvio que eu quero que o criminoso se arrependa de suas faltas e, tornando-se uma boa pessoa, possa levar uma vida santa (inclusive mais santa do que a minha, como rezamos na Ladainha da Humildade) até o fim dos seus dias. Isso, no entanto, não pode ser feito simplesmente “esquecendo-se” das conseqüências dos seus crimes, como se nada tivesse acontecido.

Como ensina a boa doutrina católica, a pena tem a função primeira de reparar a desordem introduzida pela culpa; adquire valor de expiação quando aceita livremente pelo condenado e, na medida do possível, deve contribuir para a emenda do culpado (cf. CIC 2266). Portanto, ao contrário do que estamos acostumados a escutar, o objetivo primeiro das punições não é a “reabilitação” do criminoso. Isso é uma coisa boa que deve ser buscada, sim, mas a função primeira da pena é reparar a desordem introduzida pela culpa.

Isso só pode ser feito com penas proporcionais aos delitos. Em que espécie de mundo a morte horrível de uma criança, arrastada por quilômetros presa a um carro roubado, pode ter como pena proporcional dois anos em uma casa de recuperação e, depois, uma “vida nova” na Suíça?

Concedendo, apenas para argumentar, que o menor tenha tomado consciência do mal que cometeu, que tenha realmente se arrependido, que deseje sinceramente mudar de vida e esteja realmente empenhado em fazê-lo de forma decente e honesta, mesmo assim, a reabilitação do culpado não é, por si só, suficiente para fazer cessar a pena. A pena é um dever de justiça. Voltando à pergunta original: sim, eu sem dúvidas quero que o assassino do garoto – e, aliás, qualquer criminoso – tenha uma outra chance, mas se a pena justa para os seus crimes exigir que ele “perca” um bom pedaço da sua vida em uma prisão, isso não pode ser simplesmente ignorado. Mesmo que, com isso, ele perca muitas chances na vida; afinal, uma “punição” é isso mesmo e não pode ser diferente.

Sobre o assunto, encontrei no Estadão de hoje um artigo do Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, Dom Antonio Augusto Dias Duarte, que vale a leitura. Termino as minhas reflexões com as palavras de Sua Excelência:

[S]erá que não existe mais, na atual civilização, o direito de memória, que exige o dever de respeitar o sofrimento gravado a fogo na mente e no coração dos pais e dos familiares, dos amigos e dos concidadãos de João Hélio, pois no interior de toda essa gente nunca se apagarão as imagens da atrocidade cometida contra essa criança, e a infeliz iniciativa desse tipo só faz pisotear este direito humano?

[…]

[S]erá que o nosso mundo, que se vangloria de ser pós-moderno, de ter progredido tanto nos costumes e na ciência, de ter avançado na defesa dos direitos humanos, tem ainda uma reserva de mentes claras e imunes a ideologias camufladas, capaz de falar dos reais direitos humanos e mais capaz ainda de proclamá-los corajosamente, até que o povo brasileiro se convença de que não precisa mais de ONGs que se vão instalando no nosso país somente para conturbar a ordem social e destruir valores culturais e religiosos indiscutíveis?

[…]

Nem Estados, nem grupos de Estado, nem autoridades governamentais, nem integrantes de organismos não-governamentais, nem planos nacionais, nem pretensas nações planejadores do mundo têm o direito de impingir aos cidadãos de um país certas propostas que maculam e lesam a dignidade da pessoa humana, mesmo que utilizem a expressão “direitos humanos”, sem afirmar quais a sua raiz e a fonte verdadeiras e originais.

João Hélio, assassinos e direitos humanos

Só rapidamente: soube hoje que o sr. Ezequiel Toledo de Lima, condenado pelo assassinato do menino João Hélio há três anos, por ser à época menor de idade, “cumpriu medida sócio-educativa de 3 anos de reclusão em uma instituição de jovens infratores” e foi solto há uns quinze dias.

Entrou em um tal Programa de Proteção a Menores Ameaçados de Morte do Governo Federal, por petição da ONG “Projeto Legal”, e já está na Suíça com a família! Ele embarcou “com garantia de casa e identidade novas para recomeçar sua vida”.

Como assim, o sujeito é co-autor de um dos crimes mais bárbaros que aconteceram neste país nos últimos anos e, como recompensa, ganha uma casa na Suíça para ele e a família?

E a família de João Hélio, terá outra chance? A pergunta é pertinente. Por que os bandidos têm mais “direitos humanos” do que as vítimas?

Três Curtas

CNBB reforça pressão por projeto da ficha limpa; no site da Conferência, leio que o Senado deve ouvir “a voz do povo manifestada nas assinaturas recolhidas pelo Movimento que já ultrapassam 1,5 milhão”.

O que é o projeto? Tem um site próprio, onde pode ser encontrada a íntegra da proposta e uma sua versão resumida. A idéia é, entre outras coisas, “aumenta[r] o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura”.

Entendo a frustração brasileira. No entanto, considero a lei injusta. Acho completamente nonsense que alguém seja punido por ter sido condenado em primeira instância (dado o país no qual vivemos) ou, pior ainda, simplesmente por ter uma denúncia contra si. Este projeto de lei não é inconstitucional?

O problema moral brasileiro é mais grave e não vai ser resolvido “na canetada”. A CNBB teria muito a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa et cetera; infelizmente, o órgão parece não ter idéia de como fazer isso. Rezemos pelo Brasil.

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– No J.P. Coutinho: Relógios e Rousseau. “[O]s suíços resolveram proibir a construção de minaretes islâmicos no seu espaço nacional”.

Uma tão terrível afronta à liberdade religiosa fez os esquerdopatas de todos os naipes rasgarem as vestes, indignados. Mas a parte mais irônica da história toda é posta a descoberto pelo articulista português: “[p]ara quem sempre divinizou a soberania popular, criticar os suíços é coisa de reacionário”.

O “aos amigos, tudo, aos inimigos, a lei” é mesmo uma coisa fantástica e atingiu um novo patamar no recente caso suíço: se a lei estiver a favor dos inimigos, azar da lei.

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Foi ratificado hoje pela manhã o acordo entre a Santa Sé e o Brasil. Com a cerimônia desta manhã (10 de dezembro de 2009), entra em vigor o acordo.

Mais de um ano após ter sido assinado. Após muito blá-blá-blá dos laicínicos de plantão. “Por parte de la Santa Sede, se lee en un comunicado, participaron en el acto el arzobispo Dominique Mamberti, secretario para las Relaciones con los Estados y por parte de la República Federativa de Brasil, el embajador Luiz Felipe de Seixas Corrêa, con plenos poderes”.

Vale a pena ler de novo: ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL.