As tatuagens e a liturgia tridentina

A respeito da polêmica envolvendo a Sara Winter, as tatuagens e uma Missa do IBP em Brasília, conforme relatada pelo sr. Thácio Siqueira em três posts consecutivos (aqui, aqui e aqui), parece oportuno fazer algumas considerações.

1. A despeito de quaisquer boas intenções que possa ter havido de ambos os lados, o resultado é uma tragédia completa. Por um lado, uma recém-convertida saindo aos prantos de um templo católico por ter sido quase escorraçada de lá no meio de uma Missa; por outro lado, um «professor de Teologia e Filosofia, formado em Roma» publicando absurdos na internet e indispondo a opinião pública contra uma espiritualidade católica, santa e legítima. É difícil imaginar como as coisas poderiam sair pior.

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2. Sobre as tatuagens, no mérito, eu confesso que não sei de onde foi tirada a informação de que fazê-las seria pecado mortal contra o Quinto Mandamento. O Catecismo não diz isso, nem o novo, nem o Tridentino. O Compêndio do Del Greco não tem um verbete “tatuagem” no índice remissivo. A Teología Moral para seglares do pe. Royo Marín não diz nada sobre o tema, nem o Compendio Moral Salmaticense. Desconheço, do mesmo modo, qualquer pronunciamento da Santa Sé, do Papa ou dos Dicastérios Romanos, a respeito do assunto. Não se compreende, assim, que “pecado mortal” seria esse que, desconhecido dos moralistas e dos documentos eclesiásticos, pode licitamente ser bramido em uma Missa contra uma recém-convertida que traz ainda em seu corpo as cicatrizes de sua vida pregressa — e aqui chegamos ao ponto seguinte.

3. Sobre as tatuagens, na forma, a coisa não podia ser mais desajeitada. Sinceramente! Conceda-se, ad argumentandum, que as tatuagens sejam pecado mortal; por conta disso se vai expôr uma fiel no meio da missa, uma visitante, diante de toda a comunidade reunida? Não se cogitou, se se julgasse realmente preciso, repreender em privado? Era mesmo necessário o julgamento em público, a crítica feita do alto do púlpito, a censura áspera e claramente endereçada diante de todos?

Mais até: o pecado é um ato que se pratica, e não uma condição que se adquire. A tatuagem não é um ato humano e sim uma marca, uma coisa; se houvesse pecado aqui, ele obviamente seria o de fazer a tatuagem, e não o simples fato de possuí-la. Concedendo portanto que um pastor de almas pudesse censurar e repreender um fiel que estivesse em vias de fazer uma tatuagem, não se pode transpôr essa mesma lógica para um fiel que possua uma tatuagem já feita. Como saber se a tinta na pele não é meramente o resquício de um pecado já há muito arrependido? Como inferir, dos desenhos no corpo feitos no passado (sabe-se lá o quão distante!), a presença de um vilipêndio em ato ao templo do Espírito Santo em que, pelo Batismo, se torna o corpo humano?

Finalmente, a exigência de se reverter as consequências dos pecados anteriormente cometidos não é absoluta. Quem rouba um relógio precisa devolver o relógio roubado ou o equivalente, sem dúvidas; mas quem amputa o próprio braço não está forçado a implantar um braço biônico, a quem comete um aborto não é exigido que adote uma criança, quem faz vasectomia não é constrangido a se submeter a uma segunda cirurgia para reverter a esterilidade provocada. Por que cargas d’água quem fez uma tatuagem — tudo isso considerando que fazer tatuagem fosse pecado! — estaria moralmente obrigado a removê-la?

Tudo isso parece um excesso de zelo totalmente desordenado. E tal falta de sensibilidade dos envolvidos nessa quixotesca cruzada contra as tatuagens — é o ponto seguinte — terminou por dar azo a que o sr. Thácio Siqueira denegrisse a imagem dos fiéis que aderem à espiritualidade católica tradicional, prestando um enorme desserviço à causa da Liturgia.

4. No afã de protestar contra o absurdo de que foi vítima a Sara Winter, o sr. Thácio terminou por voltar os seus canhões contra a própria espiritualidade católica tradicional, criticando a coisa certa pelas razões erradas e protagonizando um espetáculo tão contraditório quanto deplorável.

O primeiro relato é este aqui. O desdém do professor pelas formas clássicas da liturgia perpassa todo o texto, a começar pelo título onde chama a Missa Tridentina de “algo muito estranho”. Critica as normas de vestimenta, o uso do véu, até o latim do sacerdote. Chama o rito tridentino de “pouquíssimo acolhedor”. Chega ao ponto de chamar o Santo Sacrifício celebrado segundo as rubricas de 62 de “missa”, assim entre aspas (!):

Começou a “missa”. Tudo em latim. Legal! Mas, não dava pra entender nada por falha de dicção do sacerdote.

segundo relato é inteiramente dedicado a denegrir, em público e com uma dose bastante ácida de ironia, o pároco da referida paróquia, o próprio Instituto Bom Pastor e, indiretamente, todos os fiéis que cultivam a espiritualidade tradicional. Percebam, o sujeito confessadamente não conhece nada do rito, a sua única experiência foi no último domingo e, mesmo assim, ele se julga no direito de desabonar todos os católicos do mundo que de algum modo participam da liturgia gregoriana:

O Bom Pastor dá a vida pelas suas ovelhas, o Bom Pastor deixa as noventa e nove ovelhas e vai em busca da que ficou para trás, o Bom Pastor carrega a ovelha no colo, o Bom Pastor não humilha alguém em público.

Confesso que não conhecia esse Instituto Bom Pastor até o acontecido no último domingo, mas a maioria das pessoas que comentaram no meu site defendendo tal Instituto demonstraram uma animosidade que me assustou.

Serão assim todos os seguidores de tal rito?

Por fim, o terceiro relato é um mero mosaico desconexo de copiar-e-colar textos sobre a Forma Extraordinária do Rito Romano. É o mais equilibrado dos três, provavelmente por ser o que contém menos texto próprio do sr. Thácio.

5. A atitude do sr. Thácio, conquanto motivada por uma causa justa, é toda de se censurar. Primeiro que ele não tem direito algum de tratar de maneira assim tão desdenhosa — debochada até — um rito católico legítimo, aprovado e autorizado pela Igreja. Segundo: não tem lógica nenhuma, nem é justo de nenhuma maneira, utilizar uma única experiência particular — realizada uma única vez na vida e em uma única igreja específica — para lançar em público a pecha da suspeição sobre todos os sacerdotes e leigos que integram o IBP (um instituto canônico regularmente erigido pela própria Santa Sé), nem muitíssimo menos sobre todos os católicos que, não pertencendo ao IBP, todavia sentem-se de algum modo ligados à Forma Extraordinária do Rito Romano (os «seguidores de tal rito», como ele se refere acusadoramente a nós). Terceiro, é assustadoramente contraditório protestar contra a exposição pública dos supostos pecados de uma fiel católica na igreja… expondo publicamente, na internet, os alegados defeitos de um sacerdote católico! Quer dizer, o padre fazer isso na igreja é inadmissível, mas o leigo fazer o mesmo na internet está tudo bem? Que loucura é essa?

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6. Por fim, registre-se aqui o nosso duplo desagravo. Primeiro, aos católicos tradicionais, cuja imagem foi manchada pelo “tradicionalismo” de um lado e pelo “anti-tradicionalismo” do outro. Não aceitamos a pecha da arrogância, do sectarismo, da falta de acolhimento: se alguns católicos possuem algum ranço jansenista isso é lá com eles, não sendo justo extrapolar os defeitos de particulares para um grupo não-uniforme de católicos e nem muitíssimo menos para um rito legítimo da Igreja enquanto tal. E segundo, e principalmente, a Sara Winter, pessoa que por sua história de vida é digna de toda a nossa compreensão e que pela boa vontade que vem demonstrando merece as portas de todas as igrejas abertas de par em par para si. Sara, o autor dessas linhas não tem nada a ver com a igrejinha de Brasília de onde você saiu em lágrimas no domingo passado; mas, na qualidade de católico, venho aqui oferecer as minhas desculpas, a minha solidariedade e as minhas orações.

Não temos o direito de abandoná-Lo

Deparo-me, vez por outra, com a alegação de que os católicos estão desobrigados de cumprir o preceito dominical caso não disponham de uma missa específica (v.g. uma Missa Tridentina) para assistir. Ora, tal alegação é falsa e ímpia, e demonstrá-lo não é difícil. Porque os que alegam semelhante temeridade fazem-no com base no pressuposto de que tal ou qual missa (v.g. uma repleta de abusos litúrgicos, ou uma Missa Nova, ou mesmo – pasmem – uma Missa Tridentina celebrada de acordo com a faculdade concedida pelo Summorum Pontificum (!)) seja capaz de causar dano à Fé de quem dela participa. Ora:

1. Que uma Missa explicitamente autorizada pela Igreja visível possa em si mesma ser daninha à Fé contraria a infalibilidade da Igreja em matéria litúrgica. Se tal fosse possível, estar-se-ia então desobrigado não só de assistir a determinada Missa, senão todas elas, porque a Igreja, tal qual como A conheceu vinte séculos de Cristianismo, teria deixado de existir.

2. Ainda que se diga, para salvaguardar o munus sanctificandi da Igreja, que a nocividade de tal ou qual Missa é-lhe não intrínseca, mas acidental, ainda assim tal dispensa não pode ser deixada ao alvitre de cada um. Seria o caso da impossibilidade moral de que falam os antigos moralistas, cuja determinação precisa exige i) uma situação concreta; e ii) o juízo da autoridade competente (v.g. o pároco). Se se diz – p.ex. – que “toda missa celebrada de acordo com o Novus Ordo Missae é nociva”, então se recai no ponto 1. acima (uma vez que um acidente que se verifica inalterável em todos os entes de uma determinada espécie não pode de maneira alguma ser tratado como acidente vere et proprie).

3. Ainda: se não for caso de impossibilidade moral, mas meramente de conveniência – digamos, que a alegação seja a de que uma Missa má celebrada predisponha a alma a tratar com desleixo as coisas sagradas etc. -, então das duas uma: ou a pessoa tem consciência de estar sendo conduzida à tibieza, ou é a ela conduzida sem disso ter consciência, et tertium non datur. Se a pessoa não tem consciência do perigo a que (alegadamente) se expõe, então é evidente que não pode pleitear uma dispensa com base numa ameaça que ignora – na verdade, ela não pode nem mesmo imaginar a necessidade da dispensa. Se, ao contrário, a pessoa tem conhecimento o bastante para saber que tal ou qual situação a conduz à impiedade e ao enfraquecimento da Fé, então ela está em condições de resistir a estas influências e, portanto, não ser por elas afetada de modo suficientemente grave para justificar a dispensa. Trata-se aqui, na verdade, de um paradoxo da fundamentação impossível: as pessoas ignorantes que poderiam em princípio ser conduzidas para longe da Fé por conta de certas omissões ou ambiguidades em determinada celebração estão, por conta da ignorância mesma, incapazes de pedir a dispensa ou mesmo de imaginar que ela possa existir; ao contrário, as pessoas que têm suficiente conhecimento litúrgico para identificar aquelas omissões e ambiguidades, pelo fato mesmo de as identificarem, não estão sujeitas a terem a sua Fé por elas enfraquecida.

4. Por fim, se o caso for da ilicitude de se participar dos sacramentos – mesmo válidos e intrinsecamente santificantes – dos não-católicos (alegando-se, v.g., que os que celebram a Missa em tais ou quais condições não possuem a Fé Católica e, portanto, estar-se-ia cometendo uma communicatio in sacris proibida se se lhes assistisse às celebrações), trata-se aqui de donatismo totalmente extemporâneo e injustificado. Santo Tomás de Aquino distingue explicitamente entre os que estão privados de ministrar sacramentos por «sentença divina» (ex sententia divina) e por «sentença eclesiástica» (ex sententia Ecclesiae), e diz que somente das missas destes últimos é proibido ao fiel católico tomar parte:

Porque os hereges, cismáticos e excomungados estão privados do exercício de consagrar por sentença eclesiástica – pelo que peca todo aquele que ouça suas Missas ou deles receba os Sacramentos. Mas nem todos os pecadores estão privados do exercício dessa potestade por sentença da Igreja. De tal modo que, ainda que [alguns] estejam suspensos por sentença divina, não o estão no que diz respeito aos demais [fiéis] por sentença eclesiástica. De onde se segue que seja lícito receber deles a comunhão e ouvir as suas missas até que a Igreja pronuncie a Sua sentença.

Summa, IIIa, q.82, a.9., Resp.

Rejeitem-se, portanto, todos os arrazoados que intentem dispensar por conta própria os católicos do cumprimento de seus deveres religiosos. Mandamento é o que o próprio nome diz: é Mandamento, e é precisamente quando é difícil que o seu cumprimento se torna mais necessário. É particularmente duro ser católico nos dias de hoje; poucas coisas conduzem menos a alma à adoração do que as nossas missas medianas, medíocres de símbolos e repletas de abusos. Poucos ambientes são mais hostis à oração do que as nossas paróquias repletas de palmas, de baterias barulhentas, de leigos no altar. No entanto, é exatamente por ser mais difícil descobrir Nosso Senhor por debaixo da mundanidade eclesiástica que o nosso ato de Fé é mais meritório.

É à obediência da Fé que somos chamados, e não temos o direito de dar as costas à graça de Deus porque a indignidade dos Seus ministros nos ofende. Garanto que muito mais ofende a Cristo, e mesmo assim Ele não hesita em Se doar de novo e de novo debaixo do pandemônio litúrgico contemporâneo. Se Cristo permanece lá, nós não temos o direito de abandoná-Lo. Uma coisa justa e meritória é enxugar o rosto chagado de Cristo; outra, completamente diferente, é debandar do Calvário por não suportar os escarros que lançam sobre Sua Sagrada Face.

Jornal “A Tarde” publica matéria sobre Missa Tridentina em Salvador

[A Missa Tradicional celebrada em Salvador – cujo aniversário de dois anos foi anunciado aqui – foi assunto de uma simpática matéria no “A Tarde”, conhecido jornal da Bahia. Reproduzo abaixo o .pdf que recebi por email, agradecendo ao meu caro amigo soteropolitano pela gentileza do envio.

Maravilhosa a explicação do pe. Gilson: “O sacerdote não está de costas para o povo, mas, com o povo, olha o oriente”. E isso, que não ouvimos nas nossas paróquias, exposto assim com clareza e sem preconceitos num jornal secular! São as pedras falando, porque se calaram os que tinham o dever de instruir o povo de Deus.

Cliquem nas fotos (ou aqui) para obterem o arquivo .pdf em maior resolução.]

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O valor espiritual desses oito anos

Era uma terça-feira de 2005; penso já ter dito por aqui que me recordo profundamente daquele 19 de abril. A fumaça branca na chaminé da Capela Sistina – então a primeira fumata bianca da minha vida! – anunciava ao mundo que o sucessor do Papa João Paulo II fora escolhido. Estava na copa da faculdade, diante de uma TV ligada, através da qual eu soube que Joseph Ratzinger assumia o sólio pontifício com o nome de Benedito Dezesseis. “Não, não, Bento XVI”, alguém rapidamente me corrigiu. Daquele dia em diante, pelos próximos quase oito anos, o velho alemão foi o meu pai e o meu general, o meu líder e o meu professor, o meu mestre e o meu amigo. Foi o meu Papa!

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Há não muitos dias, no aniversário natalício do Santo Padre, eu disse aqui que Bento XVI foi o Papa da minha juventude. Já confessei aqui no blog que eu já era praticamente homem feito quando retornei à prática da religião dos meus pais; o Papa Ratzinger foi, portanto, o Sumo Pontífice cujo pontificado eu acompanhei integralmente. Talvez eu pudesse ser mais ousado e dizer que, na verdade, ele que foi o Pontífice que me acompanhou durante os anos da minha vida que merecem ser chamados de “católicos”; o fato é que, de qualquer maneira, é impossível olhar para o hoje Bispo Emérito de Roma sem um sentimento de profunda gratidão. É impossível não lembrar o dia de hoje: faz oito anos!

Ninguém diria em 2005 que o Papa recém-eleito havia de renunciar alguns anos depois. Por certo sabíamos que o luminoso pontificado de Bento XVI havia de terminar um dia, mas ninguém imaginava que ele entraria para a História dessa maneira. Eu já manifestei aqui no Deus lo Vult! a minha profunda gratidão por tudo o que o Santo Padre Bento XVI fez pela Igreja ao longo desses anos; mas não consigo me livrar da impressão de que, não importa o que eu diga, nunca será o bastante. Se a dimensão histórica daquela Grã Renúncia do dia de Nossa Senhora de Lourdes é incontestável, penso que seria grande injustiça de nossa parte não reconhecer o quanto foi também histórico o Habemus Papam de 2005.

Sobre esses anos muito poderia ser dito, mas por hoje quero me restringir à questão litúrgica. Um amigo sacerdote empregou certa vez a expressão “ressuscitar altares” para se referir ao ato de celebrar a Santa Missa naqueles tantos altares – de tantas igrejas! – que, após a Reforma Litúrgica, foram rebaixados a meros nichos de santos ou suportes de velas ou vasos de flores. Bento XVI – mormente após o Summorum Pontificum de 2007, mas em todo o seu pontificado – deu novo vigor à consciência litúrgica na Igreja e resgatou a capital importância do Sacrifício Eucarístico do Corpo e do Sangue de Deus: ao longo dos últimos anos, quantos altares não foram ressuscitados! Quem será louco o bastante para negar o valor sobrenatural dessas tantas Missas que voltaram a ser celebradas em altares abandonados – em altares originalmente erigidos para oferecer sacrifícios à Trindade Santa, desgraçadamente desviados de sua finalidade durante os negros anos do pós-Concílio?

Recordo-me de um em particular: um antigo e simples altar frontal (não era o altar-mor) da capela do Seminário de Olinda, edifício do século XVI, onde certa vez o Santo Sacrifício da Missa foi celebrado depois de décadas e eu estava presente, junto com mais um ou dois amigos. Éramos uma quantidade ínfima de pessoas, mas conosco estava a totalidade da Igreja, Triunfante, Padecente e Militante. Sobre aquela pedra Cristo foi imolado, nas intenções – entre outras – do Santo Padre Bento XVI, e sinceramente não sei se tal teria sido possível se então fosse outro e não ele o Vigário de Cristo gloriosamente reinante. Penso que somente na Eternidade nós teremos a dimensão precisa das graças que jorraram desses altares e foram derramadas sobre o mundo graças ao zelo litúrgico que Bento XVI impingiu à Igreja de Cristo.

Foi em 2005, e seria vil impiedade não nos lembrarmos com alegria e gratidão do dia de hoje. Neste 19 de abril, suplicamos ao Todo-Poderoso que possa recompensar o seu servo por todo o bem que ele realizou em Seu favor, e também para que não deixe inacabada a obra de restauração iniciada naquela terça-feira de abril. Nós, os herdeiros do legado de Bento XVI, não temos o direito de esquecer tudo isso. Triste coisa seria se deixássemos que tudo fosse em vão. Loucura seria se desprezássemos o valor espiritual desses oito anos.

Illum oportet crescere

Hoje é a festa de Exaltação da Santa Cruz e, no dia de hoje, nada mais eloqüente do que divulgar esta foto do revmo. pe. Demétrio Gomes celebrando a Santa Missa, que o próprio sacerdote compartilhou recentemente em seu álbum do Facebook.

A fotografia ficou simplesmente perfeita: a Hóstia Consagrada ao centro e em foco, o sacerdote elevando-a piedosamente e – mais importante! – o rosto do sacerdote, erguido em direção a Cristo Crucificado que ele segura em suas mãos, oculto pelo grande crucifixo que se encontra sobre o altar.

Muita coisa já foi dita sobre a conveniência de se manter sobre o altar esta cruz que esconde a figura do padre; a quem se interessar pelo assunto, recomendo esta conferência do Mons. Guido Marini, bem como estes excertos de livros do Card. Ratzinger falando sobre a Cruz no centro do altar. De minha parte, quero apenas comentar o quão adequada me parece a frase do Evangelho de São João que dá título a este artigo: illum oportet crescere, i.e., “importa que Ele cresça”: é São João Batista falando de Nosso Senhor.

Eu conheci esta frase muito antes de conhecer qualquer outra coisa de latim, porque ela está gravada em grandes letras douradas no altar da Matriz de Nossa Senhora do Rosário, onde – criança ainda – comecei a participar da Santa Missa e para onde, depois de adulto, voltei para me crismar e para trabalhar na catequese. Embora a paróquia da Torre seja antiga, eu desde criança sempre vi este altar exatamente deste jeito e, portanto, não sei dizer se ele é o altar original que foi separado da parede após a Reforma Litúrgica ou se, ao contrário, foi feito especificamente para as novas disposições arquitetônicas dos anos 70. Sei que, de um modo ou de outro, ele se presta a traduzir de modo excelente uma das razões pelas quais, antigamente, o padre celebrava o Santo Sacrifício “de costas para o povo” e, hoje, é conveniente colocar um Crucifixo no meio do altar: importa que Ele cresça, isto é, o que se deve buscar na celebração da Santa Missa – e, p.ext., na nossa vida cristã – é que Cristo apareça diante de todos, é que Ele refulja e seja o centro de todas as atenções.

O centro da Santa Missa não é o sacerdote. Na Santa Missa, o essencial (fazendo uma paráfrase involuntária de Saint-Exupéry) é invisível aos olhos: é Cristo, Sacerdote e Vítima, que Se oferece à Trindade Santa em expiação pelos nossos pecados. É o Sacrifício da Cruz que Se faz presente de maneira incruenta. E a melhor maneira de chamar a atenção para o que é permanente e invisível é tirar a atenção daquilo que é mutável e visível: é esconder o sacerdote. A melhor maneira de fazer Cristo crescer é exatamente aquela que se encontra na seqüência da frase de São João Batista: me autem minui, “que eu diminua”. Esconda-se, portanto, o sacerdote durante a Consagração, para que somente Cristo Eucarístico apareça: esconda-se o sacerdote com a casula romana nas suas costas enquanto ele se inclina versus Deum para consagrar, ou se o esconda por detrás do Crucifixo no centro do altar quando ele celebra de frente para o povo, o que seja, mas que ele seja escondido para que Cristo cresça! É este o verdadeiro espírito da Liturgia que urge ser resgatado.

E nesta Festa de Exaltação da Santa Cruz – mesmo dia, aliás, em que se comemora o 5º ano de entrada em vigor do motu proprio Summorum Pontificum, que autoriza a celebração da Santa Missa na forma antiga – é uma alegria poder compartilhar o testemunho de sacerdotes zelosos pelas coisas do alto. Sacerdotes comprometidos com o resgate da sacralidade litúrgica na Igreja de Deus. Sacerdotes que, à semelhança de São João Batista, perceberam que é importante Cristo crescer, e que isto só é possível se eles próprios estiverem dispostos a diminuir.

A loucura da Cruz

Eu queria escrever este texto ontem, mas não tive tempo. Ontem, dia 14 de setembro, foi a Festa de Exaltação da Santa Cruz; foi também o aniversário (quatro anos!) de entrada em vigor do Motu Proprio Summorum Pontificum, e ainda o dia do esperado encontro entre a Congregação para a Doutrina da Fé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

A exaltação da Santa Cruz, do Lenho Santo do Qual pendeu a Salvação do mundo: vinde, adoremos! «Per lignum servi facti sumus, et per sanctam Crucem liberati sumus. Fructus arboris seduxit nos, Filius Dei redemit nos». O mistério é portentoso demais para ser esgotado; as Escrituras Sagradas dirão que a linguagem da Cruz é loucura para os que se perdem. E onde a loucura?

Loucura entre todos os maus católicos inimigos da Santa Missa celebrada na Forma Extraordinária do Rito Romano, da Missa Gregoriana, Missa Tridentina, Missa de São Pio V ou seja lá o nome que lhe queiram dar. O ódio a esta forma piedosa e tradicionalíssima de celebração – de renovação do Sacrifício de Cristo no Calvário – não é, no fundo, outra coisa que não o ódio à Cruz de Cristo, o desespero diante das exigências de uma Fé [a Fé Católica e Apostólica, a Fé dos Apóstolos!] que parece seguir – em tudo – na contramão dos valores pregados pelo mundo de hoje.

Loucura entre os profetas de desgraças que sentem ojeriza pela aproximação da FSSPX à Sé de Pedro, e que intimamente torcem (quiçá rezem…) pelo malogro das conversações e para que os sacerdotes e fiéis ligados a Lefebvre permaneçam para sempre à margem da Barca de Pedro. Este ódio não é, também, outra coisa que não o ódio à intransigência da Fé Católica e Apostólica, às exigências da Cruz que não querem ver exaltada.

E, por fim, loucura nestas palavras de um Sucessor dos Apóstolos, que propõe-nos aos cristãos escondermos a Cruz (!) ao invés de A exaltarmos, em atenção aos infiéis sarracenos (!!). Sua Excelência termina seu texto dizendo que se deve tomar «cuidado com os marcados por símbolos». Eu diria a Dom Demétrio que, antes, devemos tomar cuidado – e muito! – com os marcados por ideologias estranhas à doutrina católica, ainda que se apresentem de mitra e báculo.

Porque nós, cristãos, somos marcados com o sinal de Cristo, e o sinal de Cristo é a Sua Cruz. «Estou pregado à cruz de Cristo» são palavras do Apóstolo (Gl 2, 19b); como podemos então não carregar em nossos corpos as marcas desta tão importante conformação a Nosso Senhor? Nós cristãos somos marcados indelevelmente com o caráter batismal e, mais tarde, com o selo do Santo Crisma. Os que ascendem às Sagradas Ordens recebem ainda um terceiro caráter indelével, o do Sacramento da Ordem. Ao evocar o adágio latino, Dom Demétrio esquece que ele próprio é três vezes marcado por Nosso Senhor. E, por via adversa, por linhas tortas, sem nexo causal, o bispo de Jales termina por dizer uma grande verdade: que os cristãos devem tomar cuidado com ele.

“Quanto a mim, não pretendo, jamais, gloriar-me, a não ser na cruz de nosso Senhor Jesus Cristo, pela qual o mundo está crucificado para mim e eu para o mundo” (Gl 6, 14). Que nós façamos nossas estas palavras de São Paulo. Que nós não nos gloriemos neste mundo, a não ser na Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo, na festa litúrgica de ontem exaltada. Que nós tenhamos sempre a ousadia de ostentar esta Cruz bem alto – sem respeito humano, sem receios de ofender hereges ou infiéis -, porque só assim as pessoas poderão ser atraídas a Ela. Que nós – como cantam as composições populares de antigamente – possamos sempre, aqui na Terra, cantar louvores à Santa Cruz, a despeito do que digam o mundo e os maus prelados.

Instrução Universae Ecclesiae – sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum

[Publicando ainda sem ler, assim que encontrei. Esta instrução era esperada, literalmente, há anos! Depois teço comentários com mais calma. Hoje é dia da Virgem de Fátima! Que Ela interceda por nós. Que Ela ajude a Igreja. Que Ela nos ajude a todos.

Fonte: Sancta Missa Portugal]

PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”1

Continuar lendo Instrução Universae Ecclesiae – sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum

Monsenhor Oliveri: O ofuscamento da fé gera devastação litúrgica

[Texto em espanhol: La Buhardilla de Jerónimo

Publicação original: Salvem a Liturgia!

Tradução para o português: Wagner Marchiori]

 

Tradução da interessante carta que Mons. Mario Oliveri, bispo de Albenga- Imperia e membro da Congregação para o Culto Divino enviou para o organizador do III Congresso sobre o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual declara a extraordinária importância desde documento pontifício.

Albenga, 8 de fevereiro de 2011

Reverendo e querido Padre Nuara,

Sua calorosa proposta, a mim apresentada por escrito, de uma intervenção minha no III Congresso sobre o Motu Próprio Summorum Pontificum, de Bento XVI, acerca dos conteúdos teológicos da Liturgia antiga, não me deixou indiferente, mas – com grande pesar – não pude superar uma grande dificuldade que provem das condições de saúde de um irmão meu, inválido, ao qual me vincula um primário dever de assistência fraterna.

Já que estarei longe de meu irmão entre os dias 23 e 27 de maio para participar, desta vez necessariamente, da Assembléia Geral da Conferência Episcopal Italiana (que, pelas razões familiares mencionadas, já estive ausente na Assembléia Geral Extraordinária de novembro passado), ausentar-me de casa também nos dias 13 a 15 de maio criaria graves e insuperáveis dificuldades.

Posso dizer, com toda sinceridade, que participaria com muito gosto do III Congresso sobre o “Motu Próprio”, já que seria para mim a feliz – e, creio, fecunda – ocasião para expressar a um público qualificado e com uma “audiência” muito ampla, as profundas convicções de meu ânimo de Bispo sobre a extraordinária importância para a vida da Igreja do ato magisterial e de supremo governo realizado pelo Papa Bento XVI com este Motu Próprio. Eu poderia expressar as razões que geraram e geram em mim esta convicção. Permita-me, querido padre, formulá-las agora, brevemente, nesta carta e depois – se o considerar oportuno – fazê-las ressoar em algum momento do Congresso.

Em tudo o que se refere à verdadeira essência da Igreja é de vital importância mostrar sempre, mas de modo especial nos momentos históricos nos quais se generaliza a ideia de que tudo está em perene mudança, que não são possíveis mudanças radicais que afetem a substância dos elementos constitutivos da Igreja em si, isto é, sua fé, sua realidade sobrenatural e, portanto, seus sacramentos e sua liturgia, seu sagrado ministério de governo (ou seja, sua capacidade sobrenatural de transmitir todos os dons dados por Cristo à sua Igreja por meio de seus Apóstolos e perpetuados mediante a sucessão apostólica).

O Motu Próprio Summorum Pontificum declarando que a Liturgia pode ser celebrada em sua forma antiga, isto é, na forma em que foi celebrada por séculos até a “reforma” realizada depois do Concílio Vaticano II, sancionou de maneira solene:

a) A imutabilidade do conteúdo da Divina Liturgia e que, portanto, as mudanças que em seu elemento ou forma exterior podem ser introduzidas não podem nunca ser tais que alterem a fé da Igreja que a Liturgia expressa ou, então, que mudem seu conteúdo divino-sacramental ou seu conteúdo de graça sobrenatural. Dando um exemplo: as variações exteriores no Rito da Santa Missa, ou da Divina Eucaristia, não podem induzir ou impulsionar a ter outra concepção de fé sobre o conteúdo da mesma, nem podem legitimamente induzir a pensar que em sua celebração se torne supérfluo ou não necessário o rol celebrativo que compete somente a quem recebeu sacramentalmente a capacidade sobrenatural de atuar ‘in persona Christi’; não podem, sobretudo, ofuscar o caráter sacrificial da Santa Missa;

b) Que não se pode legitimamente interpretar a “reforma” pós-conciliar como uma mutação ‘in substantialibus’: se assim foi considerada, se aqui ou ali se celebra na forma que o Motu Próprio chama “ordinária” de modo tal que possa induzir ao erro sobre o verdadeiro conteúdo da Divina Liturgia que ofusque, ainda que minimamente, a autêntica fé no verdadeiro conteúdo da Santa Missa ou de outros Sacramentos, é necessário, então, que haja correções. É mais urgente que nunca chegar a uma “reforma da reforma” estudando cuidadosamente quais elementos da “reforma” pós-conciliar são tais que se podem interpretar em descontinuidade com a Liturgia antiga e quais podem facilitar – se não induzir – celebrações não corretas. De imediato, é necessário uma catequese litúrgica que dissipe toda sombra e, também, é necessário que todos os abusos na celebração não sejam tolerados e sejam claramente corrigidos.

c) Converteu-se em algo particularmente imperativo respeitar de modo muitíssimo claro o vínculo inseparável entre Fé e Liturgia e entre Liturgia e Fé. O ofuscamento da fé gera devastação litúrgica, devastação na “lex orandi” e, esta devastação , corrompe a fé ou, ao menos, a ofusca, a torna incerta.

Estas considerações poderiam ser concretamente mostradas por um estudo comparativo entre a antiga e a nova forma de outorgamento da Ordem Sagrada, do Sacramento da Ordem, mas estou seguro de que serão bem expostas e desenvolvidas com sabedoria e competência pelos eminentíssimos e excelentíssimos relatores do Congresso. A eles me uno de todo coração e a eles manifesto minha profunda comunhão espiritual.

Invoco a assistência do Espírito Santo sobre o desenvolvimento do Congresso e desejo que traga muito bem à Igreja, a nós Bispos e a todos seus ministros que devem agir tendo bem presente que o cume e fonte de toda a vida e missão da Igreja é a Divina Liturgia, a Celebração dos Divinos Mistérios.

A ti, querido padre, minha especial e devota estima,

Seu estimadíssimo no Senhor,

+ Mario Oliveri

Bispo de Albenga-Imperia

“O motu proprio tem sentido transcendente à existência ou não de conflitos” – card. Cañizares

A notícia é antiga. A publicação no Oblatvs é de maio de 2009, mas – a julgar por alguns comentários que se ouvem por aí – creio que nem todo mundo a leu ainda. Vale a leitura. O cardeal Cañizares é prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e, portanto, voz autorizada para dar a correta interpretação do Summorum Pontificum. Os destaques, s.m.j., são todos do pe. Clécio.

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Prefácio do Cardeal Cañizares à edição espanhola de “A Reforma de Bento XVI”

Desde a publicação deste livro até a presente edição espanhola não passaram mais que uns poucos meses. Todavia, a transcendência de certos fatos ocorridos neste lapso de tempo modificou enormemente o “clima” em torno de sua temática, especialmente pelo ambiente de controvérsia que se criou em razão do levantamento das excomunhões dos quatro bispos ordenados há vinte anos por Dom Lefebvre. Este gesto de misericórdia gratuita do Santo Padre para tornar possível a sua plena inserção eclesial, que demonstra com fatos que a Igreja não renega sua tradição, fez com que a “Missa Tradicional” acabe ligada a um problema disciplinar e, pior ainda, político.

Como consequência, existe o risco de uma desfiguração do sentido profundo do Motu Proprio de 7 de julho de 2007; um gesto de extraordinário sentido comum eclesial pelo qual se reconheceu o valor pleno de um rito que nutriu espiritualmente a Igreja Ocidental durante séculos.

Não há dúvida de que um aprofundamento e uma renovação da liturgia eram necessários. Porém, com frequência, está não foi uma realização perfeitamente alcançada. A primeira parte da constituição Sacrosanctum Concilium não entrou no coração do povo cristão. Houve uma mudança nas formas, uma reforma, não, porém uma verdadeira renovação, tal e como pediam os Padres conciliares. Às vezes, mudou-se pelo simples gosto de mudar um passado percebido como totalmente negativo e superado, concebendo a reforma como uma ruptura e não como um desenvolvimento orgânico da tradição. Isto criou reações e resistências desde o princípio, que em alguns casos se concretizaram em posições e atitudes que levaram a soluções extremas, inclusive a ações concretas que implicavam penas canônicas. É urgente, entretanto, distinguir o problema disciplinar surgido de atitudes de desobediência de um grupo, do problema doutrinal e litúrgico.

Se cremos de verdade que a Eucaristia é realmente a “fonte e o ápice da vida cristã” – como nos recorda o Concílio Vaticano II – não podemos admitir que seja celebrada de um modo indigno. Para muitos, aceitar a reforma conciliar significou celebrar uma Missa que de um modo ou de outro devia ser “dessacralizada”. Quantos sacerdotes vimos ser tratados como “retrógrados” ou “anticonciliares” pelo simples fato de celebrarem de maneira solene, piedosa ou simplesmente por obedecerem cabalmente às rubricas! É peremptório sair desta dialética.

A reforma foi aplicada e principalmente vivida como uma mudança absoluta, como se se devesse criar um abismo entre o pré e o pós Concílio, em um contexto em que o termo “pré-conciliar” era usado como um insulto. Aqui também se deu o fenômeno que o Papa observa em sua recente carta aos bispos de 10 de março de 2009: “Às vezes se tem a impressão de que nossa sociedade tenha necessidade de um grupo, ao menos, com o qual não tenha tolerância alguma, o qual se pode atacar com ódio”. Durante este ano foi o caso, em boa medida, dos sacerdotes e fiéis ligados à forma de Missa herdada através dos séculos, tratados muitas vezes como “leprosos”, como dizia de forma contundente o então cardeal Ratzinger.

Hoje em dia, graças ao Motu Proprio, esta situação está mudando notavelmente. E em grande medida está acontecendo porque a vontade do Papa não foi unicamente satisfazer aos seguidores de Dom Lefebvre, nem limitar-se a responder aos justos desejos dos fiéis que se sentem ligados, por diversos motivos, à herança litúrgica representada pelo rito romano, MAS TAMBÉM, E DE MANEIRA ESPECIAL, ABRIR A RIQUEZA LITÚRGICA DA IGREJA A TODOS OS FIÉIS, TORNANDO POSSÍVEL ASSIM A DESCOBERTA DOS TESOUROS DO PATRIMÔNIO LITÚRGICO DA IGREJA A QUEM AINDA O IGNORA. Quantas vezes a atitude dos que os menosprezam não é devida a outra coisa senão a este desconhecimento! Por isso, considerado a partir deste último aspecto, o Motu Proprio tem sentido transcendente à existência ou não de conflitos: ainda quando não houvesse nenhum “tradicionalista” a quem satisfazer, este “descobrimento” teria sido suficiente para justificar as disposições do Papa.

Foi dito também que tais prescrições seriam um “atentado” contra o Concílio, isto, porém mostra um desconhecimento do mesmo Concílio, cuja intenção de dar a todos os fiéis a ocasião de conhecer e apreciar os múltiplos tesouros da liturgia da Igreja é precisamente o que desejou ardentemente esta magna assembleia: “O Sacrossanto Concílio, apegando-se fielmente à tradição, declara que a Santa Mãe Igreja atribui igual direito e honra a todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro sejam conservados e fomentados por todos os meios” (SC 4).

Por outro lado, estas disposições não são uma novidade; a Igreja sempre as manteve, e quando ocasionalmente não foi assim, as consequências foram trágicas. Não apenas foram respeitados os ritos do Oriente, mas também no Ocidente dioceses como Milão, Lyon, Colônia, Braga e diversas ordens religiosas conservaram pacificamente seus diversos ritos através dos séculos. Porém, o antecedente mais claro da situação atual é, sem dúvida, a Arquidiocese de Toledo. O Cardeal Cisneros usou de todos os meios para conservar como “extraordinário” na arquidiocese o rito moçárabe que estava em vias de extinção; não somente fez imprimir o Missal e o Breviário, como criou uma capela especial na Igreja Catedral, onde se celebra ainda hoje cotidianamente neste rito.

Esta variedade ritual não significou nunca, nem pode significar, diferença doutrinal, mas pelo contrário, põe em relevo uma profunda identidade de fundo. Entre os ritos atualmente em uso é necessário que se dê também esta mesma unidade. A tarefa atual, tal e como nos indica o presente livro de don Nicola Bux, é pôr em evidência a identidade teológica entre a liturgia dos diversos ritos que foram celebrados através dos séculos e a nova liturgia fruto da reforma, ou ainda, se esta identidade se houvesse desfigurado, recuperá-la.

A Reforma de Bento XVI é, pois, um livro rico em dados, reflexões e ideias, e dentre os múltiplos assuntos nele tratados gostaria de ressaltar alguns pontos:

O primeiro é acerca do nome com o qual chamar a esta Missa. O autor propões chamá-la, ao estilo oriental, “liturgia de São Gregório Magno”. É talvez melhor que dizer simplesmente “gregoriana”, pois pode prestar-se a um duplo equívoco (que poderia em todo caso evitar-se com a denominação “dâmaso-gregoriana”). Também é mais conveniente que “Missa tradicional”, onde o adjetivo corre o perigo de contaminar-se com uma carga ou bem polêmica ou bem “folclórica”; ou que “modo extraordinário”, que é uma denominação demasiadamente extrínseca. “Usus antiquior” tem o defeito de ser uma referência meramente cronológica.

Por outro lado, “usus receptus” seria muito técnico. “Missal de São Pio V” ou “do Beato João XXIII” são termos demasiadamente limitados. O único inconveniente é que no rito bizantino já há uma liturgia de São Gregório, Papa de Roma; a dos dons pré-santificados usado na quaresma.

Em segundo lugar, o fato de que o uso seja “extraordinário” não deve significar que deva ser usado somente por sacerdotes e fiéis que se ligam ao modo extraordinário. Como propõe o padre Bux, seria muito positivo que quem celebra habitualmente no modo “ordinário”, o faça também, extraordinariamente, no “extraordinário”. Trata-se de um tesouro que é herança de todos e ao qual, de uma maneira ou de outra, todos deveriam ter acesso. Por isso, poder-se-ia propor especialmente para ocasiões em que há alguma riqueza peculiar do antigo missal que se pode aproveitar (sobretudo se no outro calendário não há nada especialmente previsto): por exemplo, para o tempo da Septuagésima, para as quatro Têmporas ou para a Vigília de Pentecostes e, talvez, até no caso de certas comunidades especiais, tanto de vida consagrada como confrarias ou irmandades. A celebração “extraordinária” também seria de grande utilidade para os ofícios da Semana Santa, ao menos em alguns deles, pois todos os ritos conservam no Tríduo Sagrado cerimônias e orações que remontam a épocas mais antigas da Igreja.

Outro ponto que é necessário destacar é a atitude de Bento XVI; não constitui tanto uma novidade nem câmbio de rumo de governo, mas sim leva à sua concretização o que já João Paulo II havia empreendido como iniciativas tais como o documento papal Quattuor abhinc annos, a consulta à comissão de Cardeais, o Motu Proprio Ecclesia Dei e a criação da Comissão de mesmo nome, ou as palavras dirigidas à Congregação do Culto Divino (2003).

Algo que se deve urgentemente ter em conta é a repercussão ecumênica destas discussões; as críticas dirigidas ao rito recebido da tradição romana alcançam também a outras tradições e sobretudo a dos irmãos ortodoxos. Quase todos os ataques dos que se opõem à reintrodução do missal antigo são precisamente ataque aos lugares que temos em comum com os orientais! Um sinal que confirma este fato são as expressões positivas do recentemente falecido Patriarca de Moscou ao publicar-se o Motu Proprio.

Não é um dos aspectos menos importantes deste livro o fato de que nos ajude a tomar consciência dos diversos aspectos da situação em que nos encontramos atualmente. Nossa geração enfrenta grandes desafios em matéria litúrgica: ajudar toda a Igreja a seguir plenamente o que indicou o Concílio Vaticano II na constituição Sacrosanctum Concilium e o que o Catecismo da Igreja Católica diz sobre a liturgia, aproveitar o que o Santo Padre – quando ainda era o cardeal Joseph Ratzinger – escreveu sobre o tema, especialmente em seu belíssimo livro Introdução ao Espírito da Liturgia, enriquecer-se com o modo com que o Santo Padre – assistido pela Oficina das celebrações litúrgicas presidida pelo Mons. Guido Marini, e da qual é consultor o autor deste livro – celebra a liturgia. Estas liturgias pontifícias são exemplares para todo o orbe católico.

Por último, acrescento que seria de grande importância que tudo isto se expusesse com profundidade nos seminários como parte integrante da formação para o sacerdócio, para proporcionar um conhecimento teórico-prático das riquezas litúrgicas, não somente do rito romano, mas também, na medida do possível, dos diversos ritos do Oriente e do Ocidente, e assim criar uma nova geração de sacerdotes livres de preconceitos dialéticos.

Oxalá este valioso livro de don Nicola Bux sirva para conhecer melhor as intenções do Santo Padre e descobrir as riquezas da herança recebida e, desse modo, para iluminar-nos em nossa ação. Para isto, peçamos ao Senhor saber interpretar, como dizia Paulo VI, os “sinais dos tempos”.

+ Antonio, cardeal Cañizares

Prefeito da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Administrador Apostólico de Toledo

8 de abril de 2009

Fonte: Subsídios Litúrgicos Summorum Pontificum

Tradução: OBLATVS

Comunicado – Supressão de Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano em Recife

É com extremo pesar que comunico que, a partir de hoje, não haverá mais a celebração da Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano na paróquia da Imbiribeira, às onze horas do domingo, como vinha acontecendo até então.

Em comunicado lido ao final da Santa Missa de hoje (e que cito de memória), o reverendíssimo pe. Nildo Leal de Sá informou que, por uma decisão pessoal, não irá mais celebrar a Missa ou os demais sacramentos, segundo as rubricas de 1962, na paróquia da Imbiribeira ou fora dela. Pediu que respeitassem a sua decisão que, embora de per si dolorosa, já havia sido tomada, após madura reflexão e oração.

O sacerdote pediu aos fiéis que rezassem por ele. Faço coro ao pedido: peço orações. Pelo pe. Nildo, pelos fiéis que, agora, estão sem a Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano em Recife e, em última instância, por toda a Arquidiocese de Olinda e Recife da qual eu faço parte.