O Reinaldo Azevedo, mais uma vez, teve a gentileza de prestar um grande desserviço à Igreja Católica que ele diz servir, dobrando os joelhos diante de Satanás, dando munição aos anti-clericais de todos os naipes e engrossando as hostes dos inimigos da Igreja que contra Ela se lançam com virulência. De novo, Reinaldo, de novo! E com os mesmos argumentos gagás de sempre. Em um texto verdadeiramente péssimo, que não traz nada de novo, onde o articulista da Veja só faz destilar o seu ranço contra o Celibato Eclesiástico.
“Ou a Igreja acaba com o celibato ou o celibato acaba com a Igreja” – é o nome da estupidez que o sr. Reinaldo teve a pachorra de escrever. E não é a primeira vez; portanto, este senhor precisa ser tratado como o inimigo da Igreja que é. Com vaticínios aterradores (que espécie de católico, aliás, teria capacidade de profetizar o fim da Igreja?), o Reinaldo Azevedo afirma que “o celibato tem que acabar”. Em uma crise de megalomania, julgando-se mais católico do que o Papa, o Reinaldo – de novo – demoniza a disciplina do celibato eclesiástico. A troco de quê? Qual a real motivação do articulista da Veja?
Se velhas e caducas são as “argumentações” do Reinaldo Azevedo, permito-me reproduzir velhas refutações. O texto abaixo foi escrito no “antecessor” do Deus lo Vult!, em 2007. Serve perfeitamente para responder às sandices ditas pelo Reinaldo hoje, porque a vitrola arranhada é a mesma, e a cantilena rançosa não mudou absolutamente nada de dois anos e meio para cá. Impressionante como tem gente que não aprende nunca.
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Porque há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda. (São Mateus XIX, 12)
Encontrei, por acaso, no blog do Reinaldo Azevedo, um conjunto de posts [intitulados Se o bispo não puxa a sua orelha, puxe a orelha dele (i), Igreja não é armário (ii) e O desastre do celibato: São Pedro tinha sogra! (iii)], nos quais o conhecido articulista tece críticas (por vezes demasiadamente ásperas) à disciplina do celibato sacerdotal, em vigor no rito latino da Igreja Católica. Tal fenômeno é curioso e merece algumas linhas de consideração.
Em primeiro lugar, causa espécie uma afirmação estapafúrdia presente no endereço acima: “Não sou da hierarquia católica, apenas um católico. Como tal, não só posso como devo debater o que não for matéria dogmática” (i). Esta afirmação é – ouso dizer – o ponto nevrálgico de toda essa discussão, o erro original do qual decorrem todos os demais deslizes do autor. Mas, como? Agora os leigos não só podem como devem debater o que não for matéria dogmática?! De onde foi tirado esse despautério?
É bem sabido de todos, mas, dadas as atuais circunstâncias, nunca é demais repetir, que a Igreja possui, ao lado da Autoridade Suprema de Ensino, a Sua Autoridade Suprema de Governo. E tudo o que é “matéria dogmática” pertence, por excelência, à esfera do Ensino da Igreja. Em Sua Autoridade de Governo, a Igreja pode muito bem dispôr de princípios dogmáticos infalíveis e, em si mesmos, irreformáveis, para legislar; mas isso, absolutamente, não é uma necessidade! Em particular, para ficarmos só num exemplo óbvio, o Código de Direito Canônico é direito positivo eclesiástico e, por conseguinte, não é matéria dogmática; estaria então o Reinaldo dizendo que todo católico “não só pode como deve” debater o Direito Canônico? O mundo enlouqueceu! Com uma visão “dualista” do mundo, segundo a qual as únicas opções diante de um pronunciamento da Igreja são ou a adesão divina exigida à Verdade Revelada ou o debate (democrático?), o ilustre articulista, simplesmente, escamoteia a Autoridade Suprema de Governo da Igreja [que, lembremos, segundo o mesmo, “não só pode como deve” ser debatida]!
Na verdade, há aqui uma grande confusão entre matéria, digamos, “magisterial” [por falta de um termo melhor] e matéria disciplinar, seguida de uma confusão ainda maior quanto ao papel do católico diante de uma decisão não-irreformável em si mesma. Uma coisa é uma “questão aberta”, um assunto sobre o qual os católicos são livres para adotarem uma posição ou outra: por exemplo, se Nossa Senhora morreu ou não antes de ser assunta aos Céus. Isso é um ponto [propositalmente] omisso na promulgação do dogma: a Igreja entende que tal particularidade em nada afeta a adesão integral ao Depósito da Fé no tocante à Assunção da Virgem Santíssima, que se realiza plenamente quando se diz que Maria foi elevada em corpo e alma aos Céus no final de sua vida terrestre, independentemente do que tenha acontecido a Ela neste “final da vida terrestre” (se Ela morreu e ressuscitou, ou se não chegou nem mesmo a morrer).
Uma outra coisa completamente diferente é a promulgação de uma norma de direito eclesiástico, que (obviamente) não é matéria dogmática, mas que foi efetivamente promulgada e, portanto, está em vigor, como é o caso do celibato sacerdotal. Dizer que “o celibato não é dogma” não é, nem de longe, a mesma coisa que dizer “a existência do Limbo não é dogma”. Neste último caso, estamos tratando de uma hipótese teológica cujo grau de adesão exigido, de fato, enfraquece-se quando se diz que ela não é um dogma; mas, para uma questão disciplinar, não faz sentido em se falar em “adesão” de Fé, porque – evidentemente – a uma disciplina não se adere com Fé, mas se lhe obedece. E o fato (aliás auto-evidente) de que uma disciplina “não é dogma” em nada muda as obrigações que o católico tem para com ela.
E a segunda confusão do Reinaldo é sobre a posição que o católico deve tomar frente a uma exposição da Igreja sobre matéria não-irreformável em si mesma. Já vimos que há uma diferença grande entre uma matéria magisterial não-infalível (e que, portanto, só não obriga a Fé por, digamos, insuficiência do ato promulgativo do Magistério da Igreja) e uma matéria disciplinar (que é, em si mesma, não infalível e reformável). Acontece que em nenhum dos dois casos o católico tem o dever de sair debatendo sobre ele. Isso é um nonsense sem tamanhos. Nenhum católico tem o “dever de debater” a existência do Limbo [embora seja interessante que os teólogos o façam; todavia, nem estes estão obrigados a fazê-lo]. Nenhum católico tem o “dever de debater” a idade de 75 anos em que os bispos precisam apresentar o seu pedido de renúncia à Diocese que governam. E nenhum católico tem o “dever de debater” o celibato sacerdotal.
Na verdade, o católico somente pode (o que é bem diferente de deve) debater o celibato sacerdotal. Mas, para fazê-lo, ele precisa ter pelo menos três coisas, e os posts do Reinaldo Azevedo falham em todas elas.
A primeira coisa que se exige de um católico que queira debater uma matéria disciplinar da Igreja é o “sentir” com a Igreja, é a docilidade com a qual se deve submeter à autoridade de Governo da Igreja, ainda que não se concorde integralmente. E, ainda este ano, o Papa Bento XVI, gloriosamente reinante, na sua exortação apostólica pós-sinodal “Sacramentum Caritatis”, reafirmou o valor do celibato para os sacerdotes da Igreja Latina:
“Em sintonia com a grande tradição eclesial, com o Concílio Vaticano II e com os Sumos Pontífices meus predecessores, corroboro a beleza e a importância duma vida sacerdotal vivida no celibato como sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus, e, consequentemente, confirmo a sua obrigatoriedade para a tradição latina.” (SC 24)
Sinceramente, contradizer abertamente uma posição do Sumo Pontífice e querer “debater” uma coisa cuja obrigatoriedade foi reafirmada há menos de um ano por aquele que detém a autoridade máxima para obrigar ou desobrigar as questões disciplinares da Igreja Católica é o cúmulo da teimosia. É uma tremenda extrapolação dos direitos que o católico tem em relação àquilo que não é dogmático. O Papa dizer uma coisa, e então um católico procurar “debater” em defesa da posição contrária, para o Papa reafirmar a mesma coisa, e o tal católico insistir ainda no contrário, e assim ad aeternum, não é direito de católico nenhum. Isso é um completo desrespeito às autoridades da Igreja, que são quem, em última instância, detêm a autoridade final para responder a essas questões.
A segunda coisa exigida para se debater questões disciplinares é prudência. Ninguém deve chegar defendendo a sua posição – contrária à posição vigente – como se fosse a última coca-cola do deserto, a única solução para os problemas que a Igreja atravessa. Ao contrário, deve-se expôr as próprias convicções de maneira humilde, sabendo das próprias limitações e com sinceras disposições de acatar às determinações das autoridades da Igreja, confiante na assistência prudencial do Espírito Santo que, embora não com infalibilidade certa, todavia sempre guiará a Igreja no tocante à salvação das almas. Ninguém deve utilizar os meios de comunicação em massa para tratar de assuntos internos da Igreja e que somente dentro da Igreja podem ser resolvidos, se quiser realmente que eles sejam levados a sério – e não utilizados como instrumento de descrédito da Igreja e de munição para os inimigos de Cristo. Ninguém deve achar que provocar clamor popular é uma maneira correta de se provocar mudanças na Igreja – afinal, ao contrário do que se imagina hoje em dia, todo poder vem de Deus, e não do povo.
E, finalmente, a terceira coisa exigida para se debater questões disciplinares é a qualidade dos argumentos. E é esta a parte mais lamentável dos posts do Reinaldo Azevedo: parece até que ele saiu copiando-e-colando bobagens de sites protestantes. Francamente! Entre um sem-número de outras bobagens, pode-se ler no blog supracitado:
“Um tanto provocativo, lembrei que São Pedro tinha sogra. Aí me dizem: “Mas era viúvo”. Era? Onde está escrito? Em que passagem?” (i)
O primeiro erro aqui é a mentalidade protestante: “onde está escrito?”. Oras, essa visão reducionista do Evangelho aos Quatro Livros canônicos é o que pode haver de mais estranho ao catolicismo.
O segundo erro aqui é a visão simplista da questão: não faz nenhuma diferença se Pedro era casado ou não. O que interessa, no Novo Testamento, é que está mais do que evidente a superioridade da vida una ou indivisa – que, aliás, foi o estado de vida escolhido por Cristo. Pedro ter sido casado ou não é um detalhe de pouca importância [tanto que os Evangelhos silenciam completamente sobre a mulher de Pedro], e que não pode ser usado como critério para desabonar o celibato sacerdotal. É evidente que há passagens que enaltecem o casamento – claro, pois o casamento é uma coisa boa! -, mas é igualmente evidente que não há nenhuma passagem escriturística que permita ter dúvidas sobre a perfeição maior do celibato. E a Igreja tem o direito de exigir perfeição dos que querem ser sacerdotes do Deus Altíssimo – a mais perfeita vocação à qual é chamado o homem.
“Não é preciso ser muito agudo para perceber que os padres vivem uma realidade que absolutamente os aparta da vida real.” (ii)
O que é a “vida real”, para Reinaldo Azevedo? Vida real é sexo? As pessoas que não praticam sexo vivem uma, digamos, “vida virtual”? Mais: as pessoas precisam praticar sexo para viverem “realmente” a sua vida? Não é preciso ser muito perspicaz para enxergar a insensatez dessa crítica velada.
Até se entende que um católico em particular não se sinta atraído por um estado específico de vida – no caso, o celibato. Mas, daí a debochar dele, daí a dizer que quem o abraça vive “aparta[do] da vida real”, daí a dizer que o celibato é “fonte de perturbação e de desmoralização” (ii), daí a dizer que ele é “um óbvio mal-estar” (ii), vai uma grande distância. Que o autor não transforme a sua opinião pessoal sobre o celibato na verdade absoluta sobre ele!
“O celibato sacerdotal na Igreja Católica foi instituído no ano 390” (iii)
No ano 390 aconteceu o Concílio de Cartago, que prescreveu o celibato para todos os que servem os Santos Mistérios. Mas isso não quer dizer que ele só tenha sido “instituído no ano 390”! Então a Imaculada Conceição da Virgem, para ficar só num exemplo, foi instituída somente no século XIX? É de espantar a ignorância do articulista!
Em particular, o primeiro Concílio de Nicéia já proibia os cléricos de introduzirem mulheres em sua casa (Concílio de Nicéia [325], can. 3). E é o mesmo Concílio de Cartago citado que, ao prescrever o celibato, afirma estar se referindo a um costume que foi ensinado pelos Apóstolos e observado pelos Antigos – portanto, não tem nada a ver com uma “invenção” do século IV. Os católicos deveriam ter um mínimo de conhecimento sobre os Concílios da Igreja, antes de tecerem comentários despropositados com base neles.
E não é necessário entrar em mais detalhes. Todas as “argumentações” dos citados textos do Reinaldo Azevedo resumem-se a conclusões sem sentido e a interpretações pessoais de textos escriturísticos sobrepondo-se às interpretações que a Igreja sempre teve. No fundo, o problema central aqui é aquele que foi exposto no início: a idéia de que o católico “deve” debater aquilo que não é dogmático na Igreja dá ao católico, qualquer que seja ele, carta branca para discordar publicamente do que prescreve a Hierarquia Católica, baseado em nada que não seja a própria visão limitada e distorcida dos fatos – assim, ele está no estrito cumprimento do seu dever.
Esperamos que tenha ficado clara o quão perniciosa é essa mentalidade. E esperamos também que os católicos sejam mais cuidadosos quando forem se arvorar em especialistas de assuntos sobre os quais têm pouco ou nenhum conhecimento. Para encerrar, ficam as palavras do Santo Padre Paulo VI, na sua encíclica Sacerdotalis Caelibatus:
A verdadeira e profunda razão do celibato é, como já dissemos, a escolha duma relação pessoal mais íntima e completa com o mistério de Cristo e da Igreja, em prol da humanidade inteira. Nesta escolha há lugar, sem dúvida, para a expressão dos valores supremos e humanos no grau mais elevado. (SC 54).
Que a Virgem Castíssima nos conceda sempre santos sacerdotes, dispostos a tudo largar por Cristo – com a confiança de que os seus sacrifícios não serão em vão – e que sejam sinal verdadeiro de luz e de Salvação para os homens.