Toda vida vale a pena. Bebê nasce prematuro – 19 semanas e três dias – e vive somente alguns minutos.
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Sobe a lua
Sobe a lua… não ainda. Não é a noite de lua cheia vista ontem n’A Paixão de Mel Gibson. Quarto minguante. A lua sobe tarde… mas sobe sorrindo.
Subir tarde na noite, tarde na vida… mas subir! Iluminando a noite e tornando-a bonita. Subir sorrindo, para coroar a beleza do quadro noturno. Enaltecendo o artista.
Cai a noite, sobe a lua. Os grilos cantam. Ninguém vê. Cai a vida, sobe a alma: que suba! Ainda que ninguém veja. Aqui não são grilos cantando, e sim coros angélicos. A noite se ilumina, o Universo abrilhanta-se. Ainda que caia a noite.
Atenção: pela aprovação do Estatuto do Nascituro
O direito à vida é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos. Afinal de contas, para que as pessoas possam ter saúde, educação, trabalho ou moradia elas precisam, antes de qualquer outra coisa, estar vivas – sob pena de todos aqueles direitos deixarem de fazer sentido.
Assim, o direito inalienável à vida é o direito que deve ser defendido de maneira absoluta e intransigente, como condição mesma para que se possa falar em quaisquer outros direitos. As ameaças à vida humana são ameaças a todos os direitos do indivíduo humano – uma vez que, ceifando-se-lhe a vida, retira-se-lhe também imediatamente todos os demais direitos da vida decorrentes. Quem não protege a vida também não pode proteger os outros direitos humanos, uma vez que estes dela dependem.
Diante desta realidade não há espaço para tergiversar, para pensar melhor no assunto, para fazer ressalvas de qualquer natureza. Diante desta realidade é preciso uma tomada de posição firme e corajosa – uma vez que o triunfo dos maus é muitas vezes conseguido por conta do silêncio dos bons.
Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 478/07, o chamado “Estatuto do Nascituro”. “Nascituro”, como define o próprio texto, “é o ser humano concebido mas ainda não nascido”. Trata-se de um projeto de lei que, entre outras coisas, visa proibir a discriminação dos nascituros “em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental” e obrigar os estupradores a pagarem pensão alimentícia aos filhos por eles gerados, cabendo ao Estado arcar com os custos “para cuidar da vida, da saúde[,] do desenvolvimento e da educação da criança” caso o agressor não possa ser intimado e a mãe da criança não disponha de meios econômicos para tanto. É, em suma, um projeto de lei que se propõe a conferir proteção legal àquelas pessoas que são as mais frágeis das pessoas e as mais sujeitas a sofrerem injustiças: os seres humanos ainda não nascidos.
O Movimento Brasil Sem Aborto está recolhendo assinaturas pela aprovação do Estatuto do Nascituro, a serem apresentadas no Congresso Nacional. É fundamental que nós assinemos este documento (não leva sequer um minuto) e o encaminhemos aos nossos amigos e familiares, cobrando deles esta tomada de posição. Não deixem para depois. Precisamos destas assinaturas e precisamos delas depressa.
Para assinar, basta clicar aqui. Será aberta uma tela com o texto do abaixo-assinado, em cujo lado direito há um botão laranja escrito “Assinar agora!” que, quando pressionado, exibirá o formulário de assinatura. No formulário, é preciso preencher o nome (completo), o email, o número do documento de identidade (RG), a cidade e o estado. Uma vez que isso tenha sido feito e o botão azul (escrito “SIGN!”) tenha sido pressionado, pronto: a sua assinatura já consta na lista de assinaturas. Atenção: o sistema do i-petitions (o site onde está hospedado este abaixo-assinado) irá exibir, logo após o envio da assinatura (o botão azul mencionado), uma tela pedindo doações para o site (e NÃO para o Estatuto do Nascituro ou para o Movimento Brasil Sem Aborto). Quando esta tela for exibida, é porque a assinatura já foi enviada com sucesso e a janela já pode ser fechada; a assinatura não depende da referida doação que é pedida e, esta, é para a manutenção do site de abaixo-assinados, e não para a promoção do Estatuto do Nascituro ou do Brasil Sem Aborto.
Assine agora! Peça a seus amigos, vizinhos e parentes que o façam também agora. Não deixe para mais tarde, pois o tempo urge. Que a Virgem da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.
“O rosto de Jesus Cristo nas catedrais medievais” – Plínio Corrêa de Oliveira
Belíssimo.
A Odisséia da Vida
Nos olhos há milhões e milhões de átomos, há milhões e milhões de moléculas de uma complexidade e instabilidade estonteadoras, há células e tecidos, há nervos que sentem, há músculos que movem, há vasos que alimentam, e tudo, desde as propriedades químicas e fisiológicas da citropsina até aos movimentos reflexos que asseguram o poder de acomodação do cristalino ou os movimentos sinérgicos dos globos oculares, tudo converge admiravelmente para a unidade de uma função. É esta convergência, é este princípio de unidade – que exige uma explicação, que pede uma razão de ser. E outra razão de ser não há senão admitir que a natureza construiu um órgão para ver.
Pe. Leonel Franca, “O problema de Deus”.
Aprovado o Estatuto do Nascituro!
É com prazer que parabenizo a todos os que se manifestaram junto aos deputados pela aprovação do Estatuto do Nascituro, ou que rezaram nesta intenção. O substitutivo ao Projeto de Lei 478/07 foi aprovado hoje pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Mas, ao que parece, nem tudo são flores. A notícia do site da Câmara, acima, diz o seguinte:
O texto define que a vida humana começa já na concepção. Diferentemente do que publicou a Agência Câmara de Notícias, o aborto nos casos de estupro não será proibido. Isso porque houve acordo na comissão para que a deputada ressalte em substitutivo que o aborto nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe continua legalizado.
Não é nada bom. Primeiro, que os casos em que o aborto não é punido não podem ser chamados de “aborto legalizado”. Segundo, que este de “risco de vida para a mãe” jogado pela Agência de Notícias da Câmara simplesmente não existe (o Código Penal fala em “se não houver outro meio de salvar a vida da gestante”, o que é outra coisa bem diferente). Terceiro, que é uma absurda contradição um texto dizer que a vida se inicia na concepção e, ao mesmo tempo, dizer que esta vida inocente pode ser ceifada por conta dos crimes dos pais.
O projeto original, aliás, tinha um artigo que fulminava diretamente o aborto em casos de estupro:
Art. 12 É vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de seus genitores.
Que “acordo” foi este citado pelo portal de notícias da Câmara, eu ainda não sei. Esperemos, e rezemos, porque ainda existe muita coisa por ser feita e muitas batalhas a travar. Enquanto isso, vale a pena ler o Relato da aprovação do Estatuto do Nascituro, publicado pelo Brasil Sem Aborto, do qual destaco:
Foi uma sessão tensa e muito demorada que durou mais de 4 horas. Um a um os requerimentos dos deputados contrários ao projeto foram sendo derrotados, até que por volta das 14h00 o presidente, em exercício, da Comissão de Seguridade Social e Família proclamou o resultado declarando aprovado o Estatuto do Nascituro.
Um passo. Ainda há muitos a caminhar. Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.
Ler também: Estatuto do Nascituro aprovado na Câmara, do Ecclesia Una, com um vídeo do deputado Paes de Lira na sessão de hoje. Vejam lá.
II Marcha Nacional em Defesa da Vida
Apóio e divulgo:
Vencemos duas etapas em defesa da vida!
Duas grandes vitórias foram obtidas! No dia 7 de maio de 2008, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados quando, por 33 votos a 0, aprovamos o relatório contra a legalização do aborto. Depois, na Comissão de Constituição e Justiça, dia 9 de julho, quando esse Projeto de Lei 1.135/1991, a favor do aborto, foi considerado inconstitucional. Entretanto, o mesmo projeto de lei ainda pode ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Temos que estar atentos!
A vida começa na fecundação!
Lutamos contra o aborto com base também em dados científicos que mostram claramente que o início da vida acontece na fecundação. Por isso, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal – permitindo o uso de embriões humanos concebidos em clínicas de fertilização e congelados há mais de 3 anos para a pesquisa científica – fere o princípio fundamental do direito à vida. Além disso, o resultado das pesquisas com embriões têm sido zero. Nenhum resultado positivo foi alcançado que venha a possibilitar a cura de
doenças degenerativas. Por outro lado, já existem resultados concretos com uso das células-tronco adultas, preservando os embriões. Muitas crianças já nasceram de embriões congelados, e continuaremos a lutar por seus direitos.
Temos mais uma batalha no Supremo Tribunal Federal (STF)!
O STF pretende colocar em julgamento, ainda este ano, um pedido de permissão para realização de aborto em crianças com anencefalia. Somos contrários a esta medida por acreditar que a vida é o primeiro e maior direito natural do ser, cuja existência começa na fecundação, o que implica no direito à vida do embrião e do feto. A menina Marcela de Jesus, nascida em 20/11/2006, diagnosticada como anencéfala, teve sua vida preservada, pois sua mãe exerceu o direito de não abortá-la. E não morreu pouco depois de nascida,
como o médico que acompanhava a gestação dizia que iria acontecer.
A Luta Continua!
Continuaremos a ocupar as ruas e as praças para manifestar de maneira clara, pacífica, ordeira, nossa postura contrária às tentativas de criar leis que atentem contra a vida do nascituro. A união e a organização de todos nós é o caminho para impedir a morte de crianças pelo aborto induzido.
Participe da II Marcha Nacional da Cidadania pela Vida
No dia 10 de setembro de 2008, quarta-feira, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, concentração a partir das 15h, em frente à Rodoviária, você tem um compromisso com a defesa da vida. Apareça para manifestar com o seu grito e seu canto, o seu amor pela vida. Mobilize! Convide sua família, amigos, vizinhos e sua comunidade. Dê sua contribuição e diga NÃO à legalização do aborto no Brasil.
Informações pelo telefone: (61) 3345-0221
E-mail: brasilsemaborto@gmail.com
Visite o site: www.brasilsemaborto.com.br
[Clique nas imagens abaixo para ver as camisas do evento]