– Boa notícia dada pelo Julio Severo: deputado Miguel Martini barra mutilação genital patrocinada pelo Governo Lula.
A oposição a Martini está vindo principalmente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e outras entidades que forçam o investimento de recursos públicos na promoção da agenda gay. Se tiverem sucesso contra Martini, as inúteis operações de mutilação genital prosseguirão, totalmente pagas por nossos impostos.
Entretanto, Martini está preocupado com o destino do dinheiro suado que sai do bolso do trabalhador brasileiro. “Eu presido uma entidade oncológica. As pessoas com câncer não conseguem fazer as cirurgias previstas no SUS”, comentou ele, deixando claro que a mutilação genital financiada pelo Estado “é uma coisa caríssima. É inaceitável em um país com os problemas do Brasil. Isso é um luxo, uma agressão à sociedade. Isso é um acinte contra o povo brasileiro, contra o cidadão que não tem dinheiro, não tem atendimento, está sofrendo dor, muitos estão morrendo nas filas do SUS”.
– Pertinente denúncia do Zenóbio Fonseca: Sodoma e Gomorra é aqui?
Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, avança na criação de normas concretas e Regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.
A legislação editada pelo Prefeito César Maia (DEM) é de tamanha violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios basilares da democracia, quais sejam: O direito a livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF) o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença , livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito a livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); Livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).
– Subserviência do Conselho Federal de Psicologia à agenda gayzista e censura imposta aos profissionais da área: Conselho Federal de Psicologia contesta Vaticano.
Considerando que a homossexualidade não é doença, nem distúrbio e nem perversão, a Resolução define que os psicólogos “não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. A Resolução determina ainda que “os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica”.
Falemos, bem claro e bem alto, enquanto se pode falar.